TJCE - 0206268-80.2022.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 158289336
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 158289336
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0206268-80.2022.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: ANDRE VLADIO ALVES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
ANDRE VLADIO ALVES DE OLIVEIRA alvitrou uma AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados na exordial. 2.
A inicial foi instruída com vários documentos (IDs 103602875/103602890). 3.
Foi deferida a gratuidade judiciária para a parte autora e ordenada a citação da parte adversa (ID 103601217). 4.
A parte promovida apresentou sua contestação e documentos (IDs 103501224/103602826). 5.
Instada a se manifestar (ID 103602857), a parte autora apresentou sua réplica (ID 103602860) 6.
Foi determinada a intimação das partes para manifestação acerca do interesse na composição civil e/ou produção de provas adicionais (ID 103602862), oportunidade em que a parte demandante pugnou pela procedência da ação (ID 103602868). 7.
Este Juízo chamou o feito à ordem e determinou a realização de prova pericial, nomeando um perito (ID 104527962). 8.
A parte requerida realizou o depósito dos honorários periciais (ID 126110712). 9.
O expert anexou o laudo pericial (ID 142546661). 10.
Instada a se manifestar (ID 154588574), a parte promovida apresentou proposta de acordo (ID 157622259), a qual foi aceita pela parte demandante (ID 158182756). 11.
Vieram-me os autos conclusos. EIS O BREVE RELATO.
DECIDO. 12.
Considerando a capacidade civil dos litigantes e a licitude do objeto, homologo por sentença a composição civil de ID 157622259, em seus exatos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 13.
Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 14.
Custas processuais remanescentes dispensadas, consoante o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios sob a responsabilidade da parte demandada, conforme acordado (ID 157622259 - item 7). 15.
Diante da homologação integral da avença e da manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado. 16.
Outrossim, considerando que o perito nomeado apresentou o laudo pericial e seus dados bancários (IDs 142546660/142546661), e que a parte promovida juntou o comprovante de depósito do valor dos honorários do perito (vide documento de ID 126110712), determino a expedição de Alvará Eletrônico em favor do(a) perito(a) para levantamento dos honorários depositados judicialmente, conforme estabelecido (ID 104527962).
ALVARÁ DADOS DO(S) DEPÓSITO(S) JUDICIAL(IS) INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AGÊNCIA: 1089; OPERAÇÃO: 040; CONTA(S) BANCÁRIA(S): 01518943-8; ID(S) DO DEPÓSITO: 040108900112410210; VALOR DO(S) DEPÓSITO(S) JUDICIAL(IS): R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) - ID 126110712.
DADOS DO PERITO(A) BENEFICIÁRIO: JOSÉ AUGUSTO AZEVEDO FALCÃO; CPF: *46.***.*76-04; INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: NU PAGAMENTOS S.A (0260); AGÊNCIA: 0001; CONTA: 869987616-1. 17.
Publique-se, registre-se e intime-se, com os expedientes necessários. 18.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
03/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:41
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158289336
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03/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158289336
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03/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:08
Decorrido prazo de CARLOS BERKENBROCK em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 21:46
Homologada a Transação
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03/06/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 11:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157643826
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157643826
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0206268-80.2022.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: ANDRE VLADIO ALVES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco), se manifestar acerca do acordo apresentado (ID 157622259).
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
29/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157643826
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29/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157643826
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29/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:39
Juntada de laudo pericial
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05/02/2025 09:40
Decorrido prazo de SAYLES RODRIGO SCHUTZ em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:40
Decorrido prazo de CARLOS BERKENBROCK em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:40
Decorrido prazo de SAYLES RODRIGO SCHUTZ em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:40
Decorrido prazo de CARLOS BERKENBROCK em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131632884
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131632884
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17/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0206268-80.2022.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: ANDRE VLADIO ALVES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Considerando a manifestação do perito de ID 127854104, designo a perícia para o dia 31/01/2025, às 15:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível de Caucaia, em regime concentrado.
Intimem-se as partes da data e do horário de sua realização, advertindo a parte autora para que apresente os exames médicos que possuir na data da perícia.
Intime-se a parte a autora, pessoalmente e por seu(ua)(s) advogado(a)(s), para comparecer ao ato, sendo possível a comunicação por telefone, desde que devidamente certificada, sob pena de preclusão da produção da prova.
Em caso de motivo justificado que impeça a parte autora de comparecer à perícia, deverá o(a) advogado(a) peticionar antecipadamente para a remarcação do exame.
A ausência injustificada do(a) autor(a) ao exame pericial implicará no encerramento da prova e no julgamento do processo no estado em que se encontra, conforme preceitua o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Fica a parte pericianda ciente do teor dos artigos 231 e 232 do Código Civil, a saber: Artigo 231.
Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. (Omissis) Artigo 232.
A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. (Omissis) Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131632884
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131632884
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09/01/2025 10:01
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131632884
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09/01/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131632884
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09/01/2025 09:48
Juntada de Certidão
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06/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
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29/11/2024 08:46
Juntada de Certidão
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20/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
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11/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:40
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:18
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/07/2024 17:49
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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26/03/2024 13:55
Mov. [29] - Documento
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20/03/2024 13:40
Mov. [28] - Documento
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20/03/2024 13:31
Mov. [27] - Documento
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27/02/2024 08:33
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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26/02/2024 17:47
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01806862-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2024 17:12
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21/02/2024 14:35
Mov. [24] - Documento
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14/02/2024 20:32
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0047/2024 Data da Publicacao: 15/02/2024 Numero do Diario: 3246
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09/02/2024 02:30
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0047/2024 Teor do ato: Intimem-se os litigantes para que manifestem interesse na composicao civil e/ou na producao de outras provas, especificando-se a finalidade, no prazo comum de dez dia
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08/02/2024 16:11
Mov. [21] - Expedição de Carta Precatória
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08/02/2024 15:04
Mov. [20] - Certidão emitida
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13/12/2023 15:21
Mov. [19] - Mero expediente | Intimem-se os litigantes para que manifestem interesse na composicao civil e/ou na producao de outras provas, especificando-se a finalidade, no prazo comum de dez dias.
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11/09/2023 16:09
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01834797-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2023 15:56
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14/06/2023 15:21
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/06/2023 14:55
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01820586-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/06/2023 14:46
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19/05/2023 21:03
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0174/2023 Data da Publicacao: 22/05/2023 Numero do Diario: 3079
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18/05/2023 16:28
Mov. [14] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 115, foi enviada para publicacao no Dje.
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18/05/2023 11:55
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0174/2023 Teor do ato: Acerca da contestacao de fls. 69/76, manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 350 do Codigo de Processo Civil. Expedientes ne
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17/05/2023 18:23
Mov. [12] - Mero expediente | Acerca da contestacao de fls. 69/76, manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 350 do Codigo de Processo Civil. Expedientes necessarios.
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17/02/2023 14:25
Mov. [11] - Documento
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09/01/2023 12:04
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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30/11/2022 10:16
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01848318-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/11/2022 10:07
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10/11/2022 09:27
Mov. [8] - Documento
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10/11/2022 09:27
Mov. [7] - Documento
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09/11/2022 09:04
Mov. [6] - Documento
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28/10/2022 15:14
Mov. [5] - Expedição de Carta Precatória
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17/10/2022 15:18
Mov. [4] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2022 11:02
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2022 10:00
Mov. [2] - Conclusão
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17/10/2022 10:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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