TJCE - 0238986-28.2022.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/02/2025 22:17 Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 08:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 16:43 Juntada de documento de comprovação 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130449207 
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                                            20/01/2025 16:32 Baixa Definitiva 
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                                            20/01/2025 16:32 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para JUIZO DE OUTRO TRIBUNAL 
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                                            20/01/2025 16:32 Juntada de documento de comprovação 
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                                            20/01/2025 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação Processo nº. 0238986-28.2022.8.06.0001 Assunto: [Usucapião Extraordinária] Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por MARIA DO SOCORRO DA SILVA relativa a imóvel localizado na Rua Flor de Lis nº 141, Itaoca, Fortaleza/CE, CEP nº 60.740-440. Na petição de ID nº 129808234, a Caixa Econômica Federal manifestou seu interesse na lide "requerendo o reconhecimento da impossibilidade de usucapir bem dado em garantia hipotecária, condição do bem objeto dos autos". Constato a incompetência absoluta da Justiça Estadual (Art. 109, I, CF) para julgar a ação, em razão do interesse da Caixa Econômica Federal neste processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS).
 
 INTERESSE MANIFESTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
 
 DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
 
 Conforme o art. 109 da Constituição Federal, a competência absoluta para processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal for parte, interessada ou oponente, é da Justiça Federal, competindo a esta, nos termos da Súmula n.º 150 do STJ, decidir ou não sobre sua competência.
 
 Caso em que a Caixa Econômica Federal manifestou seu interesse no feito.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 53694245820238217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanise Röhrig Monte Aço, Julgado em: 18-11-2024). Em sendo assim, com amparo na Súmula nº 150 do STJ, declino da competência para processar e julgar o feito sob análise em favor de uma das varas da Justiça Federal, haja vista a Caixa Econômica se tratar de empresa pública federal (cf. art. 109, I, CF/88). À SEJUD para encaminhamento destes autos à Justiça Federal, Seção Ceará. Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
 
 ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO
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                                            10/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130449207 
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                                            09/01/2025 09:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130449207 
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                                            09/01/2025 09:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/12/2024 09:49 Declarada incompetência 
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                                            13/12/2024 14:24 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 15:57 Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            15/05/2024 13:22 Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            13/05/2024 16:23 Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02051722-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2024 16:02 
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                                            30/04/2024 11:08 Mov. [52] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            18/04/2024 10:32 Mov. [51] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            18/04/2024 10:32 Mov. [50] - Documento Analisado 
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                                            16/04/2024 10:44 Mov. [49] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte interessada para se manifestar acerca do petitorio as fls. 57/58, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, data da assinatur 
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                                            11/01/2024 14:38 Mov. [48] - Concluso para Despacho 
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                                            11/01/2024 14:20 Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            25/10/2023 08:26 Mov. [46] - Encerrar documento - restrição 
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                                            21/10/2023 16:18 Mov. [45] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            21/10/2023 16:18 Mov. [44] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            21/10/2023 16:10 Mov. [43] - Documento 
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                                            21/10/2023 00:32 Mov. [42] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/12/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            20/09/2023 15:39 Mov. [41] - Petição juntada ao processo 
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                                            20/09/2023 13:34 Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02337414-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2023 13:22 
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                                            16/09/2023 01:39 Mov. [39] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            13/09/2023 16:56 Mov. [38] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/175100-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2023 Local: Oficial de justica - Augusto Cesar da Silva Rodrigues 
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                                            11/09/2023 13:18 Mov. [37] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            04/09/2023 21:10 Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0302/2023 Data da Publicacao: 05/09/2023 Numero do Diario: 3152 
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                                            01/09/2023 01:41 Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            31/08/2023 13:24 Mov. [34] - Documento Analisado 
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                                            31/08/2023 13:24 Mov. [33] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            25/08/2023 12:46 Mov. [32] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/05/2023 15:44 Mov. [31] - Concluso para Despacho 
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                                            04/04/2023 11:28 Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            21/10/2022 14:04 Mov. [29] - Petição juntada ao processo 
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                                            07/10/2022 10:59 Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02428331-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/10/2022 10:48 
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                                            10/09/2022 20:35 Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            10/09/2022 20:35 Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            24/08/2022 10:58 Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            24/08/2022 09:48 Mov. [24] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias 
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                                            24/08/2022 08:39 Mov. [23] - Documento Analisado 
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                                            22/08/2022 10:57 Mov. [22] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Defiro os beneficios da Justica Gratuita. Cite-se a credora hipotecaria (fl. 25), Caixa Economica Federal para demonstrar interesse no feito, para fins de fixacao de competencia, e querendo, contestar a pr 
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                                            16/08/2022 18:08 Mov. [21] - Encerrar documento - restrição 
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                                            03/08/2022 13:33 Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            03/08/2022 13:33 Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            03/08/2022 13:32 Mov. [18] - Documento 
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                                            19/07/2022 11:56 Mov. [17] - Conclusão 
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                                            19/07/2022 11:56 Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02238096-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 19/07/2022 11:43 
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                                            04/07/2022 15:45 Mov. [15] - Petição juntada ao processo 
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                                            04/07/2022 15:05 Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02206230-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2022 14:47 
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                                            27/06/2022 02:16 Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            15/06/2022 20:40 Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/122843-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2022 Local: Oficial de justica - Gabriel Teruo Nakata 
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                                            15/06/2022 09:25 Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            15/06/2022 07:42 Mov. [10] - Documento Analisado 
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                                            10/06/2022 17:14 Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/06/2022 15:49 Mov. [8] - Conclusão 
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                                            09/06/2022 11:10 Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02151717-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2022 10:53 
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                                            05/06/2022 05:32 Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            25/05/2022 10:24 Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            25/05/2022 10:23 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            23/05/2022 16:13 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/05/2022 11:29 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            23/05/2022 11:29 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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