TJCE - 0238986-28.2022.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 22:17
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:43
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130449207
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20/01/2025 16:32
Baixa Definitiva
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20/01/2025 16:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para JUIZO DE OUTRO TRIBUNAL
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20/01/2025 16:32
Juntada de documento de comprovação
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20/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
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10/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0238986-28.2022.8.06.0001 Assunto: [Usucapião Extraordinária] Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por MARIA DO SOCORRO DA SILVA relativa a imóvel localizado na Rua Flor de Lis nº 141, Itaoca, Fortaleza/CE, CEP nº 60.740-440. Na petição de ID nº 129808234, a Caixa Econômica Federal manifestou seu interesse na lide "requerendo o reconhecimento da impossibilidade de usucapir bem dado em garantia hipotecária, condição do bem objeto dos autos". Constato a incompetência absoluta da Justiça Estadual (Art. 109, I, CF) para julgar a ação, em razão do interesse da Caixa Econômica Federal neste processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS).
INTERESSE MANIFESTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Conforme o art. 109 da Constituição Federal, a competência absoluta para processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal for parte, interessada ou oponente, é da Justiça Federal, competindo a esta, nos termos da Súmula n.º 150 do STJ, decidir ou não sobre sua competência.
Caso em que a Caixa Econômica Federal manifestou seu interesse no feito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 53694245820238217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanise Röhrig Monte Aço, Julgado em: 18-11-2024). Em sendo assim, com amparo na Súmula nº 150 do STJ, declino da competência para processar e julgar o feito sob análise em favor de uma das varas da Justiça Federal, haja vista a Caixa Econômica se tratar de empresa pública federal (cf. art. 109, I, CF/88). À SEJUD para encaminhamento destes autos à Justiça Federal, Seção Ceará. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130449207
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09/01/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130449207
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09/01/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 09:49
Declarada incompetência
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13/12/2024 14:24
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:57
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/05/2024 13:22
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/05/2024 16:23
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02051722-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2024 16:02
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30/04/2024 11:08
Mov. [52] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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18/04/2024 10:32
Mov. [51] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/04/2024 10:32
Mov. [50] - Documento Analisado
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16/04/2024 10:44
Mov. [49] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte interessada para se manifestar acerca do petitorio as fls. 57/58, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, data da assinatur
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11/01/2024 14:38
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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11/01/2024 14:20
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/10/2023 08:26
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
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21/10/2023 16:18
Mov. [45] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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21/10/2023 16:18
Mov. [44] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/10/2023 16:10
Mov. [43] - Documento
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21/10/2023 00:32
Mov. [42] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/12/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/09/2023 15:39
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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20/09/2023 13:34
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02337414-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2023 13:22
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16/09/2023 01:39
Mov. [39] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/09/2023 16:56
Mov. [38] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/175100-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2023 Local: Oficial de justica - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
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11/09/2023 13:18
Mov. [37] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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04/09/2023 21:10
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0302/2023 Data da Publicacao: 05/09/2023 Numero do Diario: 3152
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01/09/2023 01:41
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2023 13:24
Mov. [34] - Documento Analisado
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31/08/2023 13:24
Mov. [33] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/08/2023 12:46
Mov. [32] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2023 15:44
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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04/04/2023 11:28
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/10/2022 14:04
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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07/10/2022 10:59
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02428331-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/10/2022 10:48
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10/09/2022 20:35
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/09/2022 20:35
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/08/2022 10:58
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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24/08/2022 09:48
Mov. [24] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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24/08/2022 08:39
Mov. [23] - Documento Analisado
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22/08/2022 10:57
Mov. [22] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Defiro os beneficios da Justica Gratuita. Cite-se a credora hipotecaria (fl. 25), Caixa Economica Federal para demonstrar interesse no feito, para fins de fixacao de competencia, e querendo, contestar a pr
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16/08/2022 18:08
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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03/08/2022 13:33
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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03/08/2022 13:33
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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03/08/2022 13:32
Mov. [18] - Documento
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19/07/2022 11:56
Mov. [17] - Conclusão
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19/07/2022 11:56
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02238096-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 19/07/2022 11:43
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04/07/2022 15:45
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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04/07/2022 15:05
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02206230-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2022 14:47
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27/06/2022 02:16
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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15/06/2022 20:40
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/122843-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2022 Local: Oficial de justica - Gabriel Teruo Nakata
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15/06/2022 09:25
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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15/06/2022 07:42
Mov. [10] - Documento Analisado
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10/06/2022 17:14
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2022 15:49
Mov. [8] - Conclusão
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09/06/2022 11:10
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02151717-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2022 10:53
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05/06/2022 05:32
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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25/05/2022 10:24
Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/05/2022 10:23
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/05/2022 16:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2022 11:29
Mov. [2] - Conclusão
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23/05/2022 11:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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