TJCE - 3001062-81.2024.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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01/03/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO TALYSON PEREIRA OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:38
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO TALYSON PEREIRA OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:38
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135021415
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135021415
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135021415
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135021415
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135021415
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135021415
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3001062-81.2024.8.06.0182 Promovente: MARIA GORETE DA SILVA PEREIRA FERREIRA Promovido: Claro S/A S E N T E N Ç A Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da audiência UNA, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE. Viçosa/CE, 06 de fevereiro de 2025. Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Viçosa/CE, 06 de fevereiro de 2025 Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito - 
                                            
12/02/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135021415
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12/02/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135021415
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12/02/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135021415
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12/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:44
Homologada a Transação
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06/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:19
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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05/02/2025 22:56
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132029408
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132029408
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001062-81.2024.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GORETE DA SILVA PEREIRA FERREIRA REU: CLARO S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 06/02/2025 10:00 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 9 de janeiro de 2025. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria - 
                                            
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132029408
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132029408
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09/01/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:40
Erro ou recusa na comunicação
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09/01/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132029408
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09/01/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132029408
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09/01/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:38
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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07/01/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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