TJCE - 3045490-12.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164681846
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164681846
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15/07/2025 00:00
Intimação
R.H.
Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. À Sejud.
Fortaleza, data e hora para assinatura digital -
14/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164681846
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11/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 01:20
Confirmada a citação eletrônica
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10/06/2025 01:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 08:45
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 10:36
Alterado o assunto processual
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22/04/2025 10:36
Alterado o assunto processual
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22/04/2025 10:36
Alterado o assunto processual
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22/04/2025 10:36
Alterado o assunto processual
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22/04/2025 10:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/04/2025 10:33
Alterado o assunto processual
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22/04/2025 10:33
Alterado o assunto processual
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22/04/2025 10:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/04/2025 16:51
Declarada incompetência
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14/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138909720
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138909720
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15/03/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138909720
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14/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 02:22
Decorrido prazo de IGOR SANTOS DE PAULA RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131649044
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13/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
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09/01/2025 00:00
Intimação
941 ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0872 - [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3045490-12.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Competência do Órgão Fiscalizador, Ausência/Deficiência de Fiscalização] AUTOR: CARLOTA BRASIL RIBEIRO REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO CARLOTA BRASIL RIBEIRO ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER contra o MUNICÍPIO DE FORTALEZA. É o sucinto relatório.
Decido. O novo Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, Lei nº 16.397, de 14.11.17 (D.O. 16.11.17) dispõe no art. 56, inciso I, alínea "a" acerca da competência da Varas da Fazenda Pública: Art. 56.
Aos Juízes de Direito das Varas da Fazenda Pública compete, por distribuição: I - processar e julgar com jurisdição em todo o território do Estado: a) as causas em que o Estado do Ceará, o Município de Fortaleza, as suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, forem interessados, como autores, réus, assistentes ou oponentes, excetuadas as de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, as recuperações judiciais e falências, as sujeitas à Justiça do Trabalho e à Justiça Eleitoral, bem como as definidas nas alíneas "e" e "f", do inciso I, do art. 102, da Constituição Federal; Em havendo interesse da Fazenda Pública Municipal na lide, DECLINO da competência deste juízo para apreciar e julgar o presente processo e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública dessa Comarca, com fulcro no artigo 56, I, "a", do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 16.397/17). Proceda-se a redistribuição de forma imediata. Fortaleza/CE, 2025-01-07. Antônia Dilce Rodrigues Feijão Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131649044
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08/01/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131649044
-
07/01/2025 09:36
Declarada incompetência
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27/12/2024 14:33
Conclusos para decisão
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27/12/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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