TJCE - 3042166-14.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 145141430
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 145141430
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16/04/2025 00:00
Intimação
R.H.
Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos para a tarefa concluso para despacho. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
15/04/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145141430
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04/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:15
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 10:48
Decorrido prazo de HANDREI PONTE SALES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:48
Decorrido prazo de HANDREI PONTE SALES em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130830997
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09/01/2025 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se o presente feito de Ação de Obrigação de Fazer C/C Obrigação de Pagar, promovida por Fernando Tiraboschi, em face do Instituto Dr.
Jose Frota, objetivando em síntese, a implantação dos anuênios no contracheque da parte requerente, com índice devido à época da implantação, determinando ainda que proceda anualmente com a correção dos anuênios do requerente até o teto de 35% e que seja determinado o pagamento das diferenças de porcentagens não quitadas, a título de anuênios.
Por tramitar o feito à luz da Lei 12.153/2009 a designação de audiência é medida que se impõe, no entanto, no presente caso, tendo em vista a ausência de Procurador às audiências, sob alegativa de inexistência de poderes para transigir, em casos desse jaez, deixo de designar a audiência de conciliação instrução e julgamento que trata o artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Cite-se o requerido, via sistema, para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, fornecendo toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa a teor do disposto no art. 9º da Lei 12.153/09.
Gratuidade Judicial deferida com arrimo no art. 99, § 3º do CPC aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Após a manifestação da parte, ou decorrido o prazo determinado, certifique a decorrência do prazo e retornem os autos conclusos para a tarefa "despacho". À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130830997
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08/01/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130830997
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08/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 07:25
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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