TJCE - 3001144-22.2024.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001144-22.2024.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Requerente: REQUERENTE: J.
O.
P.
Requerido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE Recebo a inicial por estar adequada. Considerando a documentação juntada à petição inicial, defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Considerando que a prática nos revela que a Fazenda Pública não oferece proposta de acordo antes do julgamento da demanda, deixo de determinar o agendamento de data para a realização de audiência de conciliação/mediação, prevista no art. 334, caput, do CPC, por força de seu § 4.º, inciso II. Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, oferecerem resposta ao pedido inicial. Cumpra-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Limoeiro Do Norte/CE, datado e assinado digitalmente. João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131716548
-
08/01/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131716548
-
08/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0202062-42.2024.8.06.0035
Raimunda Cavalcante de Lima
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/06/2025 20:22
Processo nº 3041537-40.2024.8.06.0001
Celia Americo Ribeiro
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Mateus Moreno Fabricio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2024 16:32
Processo nº 3000723-30.2024.8.06.0051
Raimunda Araujo Lima
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Luiz Guilherme Eliano Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2024 16:07
Processo nº 3000818-79.2025.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jesse Claro Bernardo
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2025 15:01
Processo nº 3000818-79.2025.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jesse Claro Bernardo
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2025 17:07