TJCE - 0201291-30.2023.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Publicado CUSTAS em 15/07/2025. Documento: 164818897
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164818897
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0201291-30.2023.8.06.0090 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: MARIA FIRMINO DE FREITAS RÉU: Enel ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando o trânsito em julgado nos presentes autos, bem como a sentença que condenou a parte vencida ao pagamento das custas processuais, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas finais, conforme guias juntadas anexas, cuja atualização monetária já foi devidamente realizada, sob pena de remessa à Procuradoria Geral do Estado para inscrição na dívida ativa.
Ademais, fica a parte CIENTE de que as Custas Finais são expedidas pela Secretaria Judiciária e pelo Sistema de Gestão da Arrecadação - SGA e conforme GUIAS JÁ ANEXADAS ao FEITO, NÃO DEVENDO A PARTE FAZER NOVA EXPEDIÇÃO, devendo utilizar as existentes no feito.
Cumpra-se.
Icó/CE, 11 de julho de 2025. KAMILA FERREIRA ALENCAR Servidor Geral -
11/07/2025 15:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164818897
-
11/07/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 14:53
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2025 14:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
11/07/2025 14:35
Juntada de informação
-
10/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:18
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:59
Decorrido prazo de Enel em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA FIRMINO DE FREITAS em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:29
Decorrido prazo de MARIA FIRMINO DE FREITAS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de Enel em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155379473
-
27/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/05/2025. Documento: 155379473
-
26/05/2025 16:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 11:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155379473
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155379473
-
26/05/2025 00:00
Intimação
0201291-30.2023.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: MARIA FIRMINO DE FREITAS REQUERIDO: ENEL SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença que julgou procedente o pedido deduzido na exordial. Instaurada a fase de cumprimento, a parte executada efetuou o pagamento voluntário da obrigação e a exequente requereu a expedição de alvarás. É o breve relatório.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO No caso destes autos, a parte devedora informou a realização do depósito judicial do valor fixado na condenação a título de crédito principal e honorários de sucumbência, cumprindo, assim, sua obrigação. Ademais, a parte credora peticionou nos autos pelo levantamento da quantia depositada, a concordar com o seu respectivo valor. Em razão disso, é forçoso concluir a favor do integral adimplemento do crédito exequendo. Consigno, ainda, que, no caso em tela, o cumprimento de sentença não será acrescido de 10% de honorários, conforme previsão do art. 523, §1°, do CPC, pois a parte executada efetuou o pagamento do débito no prazo legal. Desnecessárias outras ponderações.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, satisfeita a obrigação, extingo, por sentença, a presente fase de cumprimento da sentença de mérito, com esteio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Uma vez estabelecida a coisa julgada, expeça-se alvará do valor de R$ 573,93 a título de crédito principal e R$ 57,39, (ID 142899510 e 142899511) referente aos honorários sucumbenciais, para a conta bancária do advogado da parte autora, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0547-9, CONTA 34.578-4, JOÃO GABRIEL TEIXEIRA DANTAS, e, em caso de existência de saldo atualizado, desde já autorizo a atualização monetária, tudo pelo Sistema de Alvará Eletrônico. Ato seguinte, cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz Assinado eletronicamente -
24/05/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155379473
-
24/05/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155379473
-
24/05/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/05/2025 11:03
Processo Reativado
-
17/05/2025 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 09:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/04/2025 13:30
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
31/03/2025 00:00
Publicado CUSTAS em 31/03/2025. Documento: 142744022
-
28/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142744022
-
27/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142744022
-
27/03/2025 16:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
27/03/2025 15:56
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:31
Decorrido prazo de Enel em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA FIRMINO DE FREITAS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:12
Decorrido prazo de Enel em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA FIRMINO DE FREITAS em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de Enel em 24/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136276893
-
20/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025. Documento: 136276893
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136276893
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136276893
-
18/02/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136276893
-
18/02/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136276893
-
18/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:48
Juntada de relatório
-
22/10/2024 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/10/2024 00:59
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
11/10/2024 18:59
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01811711-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/10/2024 17:19
-
19/09/2024 20:16
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0345/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
-
18/09/2024 12:06
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2024 07:59
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório | intimem-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar contrarrazoes no prazo legal e, na sequencia, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Ceara, a quem cabera o juizo de admissibilidade, conforme de
-
18/09/2024 05:15
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01810377-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 17/09/2024 09:05
-
31/08/2024 12:08
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
-
29/08/2024 02:33
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2024 16:16
Mov. [39] - Informação
-
28/08/2024 15:01
Mov. [38] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2024 12:58
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
26/06/2024 00:06
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0222/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
-
24/06/2024 02:30
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2024 14:15
Mov. [34] - deferimento | Desse modo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA ACAO. Intimem-se as partes desta decisao. Preclusa esta, facam-se os autos conclusos. Expedientes necessarios.
-
28/05/2024 08:29
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
27/05/2024 21:53
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01804734-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2024 21:45
-
20/05/2024 12:20
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
20/05/2024 12:01
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01804423-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2024 11:49
-
11/05/2024 11:16
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0162/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
-
09/05/2024 02:43
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2024 13:08
Mov. [27] - Mero expediente | Intimem-se as partes para indicarem se tem interesse na producao de provas, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da acao, na forma do art. 355,
-
10/04/2024 08:15
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
09/04/2024 18:23
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01802861-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/04/2024 17:50
-
13/03/2024 13:24
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0083/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265
-
11/03/2024 12:23
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0083/2024 Teor do ato: intime-se a parte autora para, caso queira, manifeste-se acerca da contestacao apresentada. Advogados(s): Joao Gabriel Teixeira Dantas (OAB 49913/CE), Mohann Sarmento
-
11/03/2024 08:11
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte autora para, caso queira, manifeste-se acerca da contestacao apresentada.
-
11/03/2024 08:10
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
10/03/2024 23:38
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01801863-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/03/2024 22:56
-
23/02/2024 13:36
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
22/02/2024 15:16
Mov. [18] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
22/02/2024 15:16
Mov. [17] - Documento
-
22/02/2024 15:16
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
-
20/02/2024 08:39
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
20/02/2024 05:58
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01801193-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 14:14
-
29/11/2023 12:18
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/11/2023 21:08
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0509/2023 Data da Publicacao: 14/11/2023 Numero do Diario: 3196
-
10/11/2023 02:24
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2023 21:26
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0505/2023 Data da Publicacao: 10/11/2023 Numero do Diario: 3194
-
09/11/2023 14:51
Mov. [9] - Certidão emitida
-
09/11/2023 14:49
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
09/11/2023 14:28
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2023 14:00
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 20/02/2024 Hora 14:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
08/11/2023 02:25
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2023 15:29
Mov. [4] - Certidão emitida
-
07/11/2023 13:05
Mov. [3] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2023 16:10
Mov. [2] - Conclusão
-
18/10/2023 16:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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