TJCE - 3006578-30.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167531226
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06/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/08/2025. Documento: 167531226
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167531226
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06/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/08/2025. Documento: 167531226
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167531226
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167531226
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05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3006578-30.2024.8.06.0167 PROMOVENTE(S): Nome: FRANCISCA MARIA DE CASTRO Endereço: Rua Idelfonso de Holanda Cavalcante, 46, - lado par, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-112 PROMOVIDO(A)(S): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Rua Paraíba, 1125, Rua Paraíba 1122, Funcionários, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-918 VALOR DA CAUSA: R$ 34.690,80 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE: DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Os autos foram remetidos pelo juízo ad quem, com a análise do recurso manejado pela parte insurgente. Desta maneira, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender necessário para o deslinde do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho.
Do contrário, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
04/08/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167531226
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04/08/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167531226
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04/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2025 08:41
Alterado o assunto processual
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31/01/2025 08:41
Alterado o assunto processual
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30/01/2025 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131695301
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 131695301
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132371505
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14/01/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132371505
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14/01/2025 17:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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13/01/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 21:51
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 11:47
Juntada de Petição de recurso
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09/01/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 09:33
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3006578-30.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCA MARIA DE CASTROEndereço: Rua Idelfonso de Holanda Cavalcante, 46, - lado par, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-112 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BMG SAEndereço: AC, S/N, Avenida Amazonas 3790, BARROCA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30411-970 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com indenização por danos morais e materiais.
Em consulta ao sistema PJe, verifica-se que a promovente ingressou anteriormente com ação idêntica a esta, a qual fora protocolada sob o nº 3002195-09.2024.8.06.0167, cuja sentença de mérito já transitou em julgado.
Dessa forma, constata-se a ocorrência da coisa julgada, o que impõe a extinção do feito.
Isto posto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Por conseguinte, à vista da repetição da ação, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Condeno a parte autora em litigância de má-fé, os quais fixo em 2% do valor da causa.
Intime-se a parte autora pessoalmente da presente condenação.
Cancele-se a audiência agendada.
Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intime-se somente a parte autora.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131695301
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131695301
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07/01/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131695301
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07/01/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131695301
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07/01/2025 17:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/01/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 16:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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