TJCE - 3001192-12.2024.8.06.0137
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:55
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 04:48
Decorrido prazo de AURELIA GOMES FARIAS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:16
Decorrido prazo de AURELIA GOMES FARIAS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 01/04/2025. Documento: 142743690
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142743690
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3001192-12.2024.8.06.0137 Promovente(s): EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I Promovido(a)(s): EXECUTADO: AURELIA GOMES FARIAS SENTENÇA Determino nula a Sentença de ID 134659181, visto que o feito foi extinto em razão de desistência, porém não consta nos autos, o referido pedido.
Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID nº 134622966, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pela parte autora para transigir, HOMOLOGO com esteio na regra do art. 487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura eletrônica. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
28/03/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142743690
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28/03/2025 17:42
Homologada a Transação
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24/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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28/02/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 13:36
Determinada a redistribuição dos autos
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19/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 17:39
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 136033831
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136033831
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17/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001192-12.2024.8.06.0137 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329 POLO PASSIVO:AURELIA GOMES FARIAS Destinatários:ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95, fundamento e passo a DECIDIR. Face a desistência da ação manifestada pelo autor na petição retro, JULGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95). Caso tenha sido determinada em razão destes fatos, alguma restrição em conta bancária ou bem de propriedade do executado, providencie a secretária a sua suspensão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Determino a imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento do feito.
Pacatuba/CE, 04 de fevereiro de 2025. BRUNA DOS SANTOS COSTA RODRIGUES Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 14 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba -
14/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:19
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136033831
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14/02/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 08:44
Extinto o processo por desistência
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04/02/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131728444
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09/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001192-12.2024.8.06.0137 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329 POLO PASSIVO:AURELIA GOMES FARIAS Destinatários:ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão ID 112763070 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 8 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131728444
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08/01/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131728444
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12/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:23
Denegada a prevenção
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22/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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