TJCE - 3001489-15.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:32
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 13:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 10:20, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/02/2025 09:15
Decorrido prazo de LARISSA MARIA APOLONIO SOARES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:15
Decorrido prazo de LARISSA MARIA APOLONIO SOARES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131644520
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131644520
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17/01/2025 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001489-15.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: ROGERIO GUERRA DIOGENES FILHO RECLAMADO: GOL LINHAS AÉREAS S/A Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação (id nº 127000735) de acordo firmado entre as partes signatárias.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Fica cancelada audiência designada.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, arquivem-se com as cautelas legais, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Fortaleza, 7 de janeiro de 2025. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Respondência FCB n. 01427/24) -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131644520
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131644520
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07/01/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131644520
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07/01/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131644520
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07/01/2025 13:38
Homologada a Transação
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05/01/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124697723
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13/11/2024 10:38
Confirmada a citação eletrônica
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124697723
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12/11/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124697723
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12/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:34
Juntada de Petição de ciência
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15/10/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 21:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 10:20, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/10/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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