TJCE - 0250397-39.2020.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
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26/02/2025 03:33
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO SILVEIRA TORRES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 133619785
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 133619785
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0250397-39.2020.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCA REGINA CABRAL BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1300/STJ, no qual se discute "a quem compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", matéria imprescindível para a solução da presente lide. Destarte, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)". Aguarde-se os autos em fila de Processos Suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
14/02/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133619785
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13/02/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:40
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO SILVEIRA TORRES em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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29/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128260502
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0250397-39.2020.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCA REGINA CABRAL BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Tendo em vista o julgamento pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, do Tema Repetitivo nº 1150, no qual foi fixada a seguinte tese: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. Sabendo ainda que o Código de Processo Civil em seu art. 985, caput e §1º, c/c art. 927, caput, expressamente previu o caráter vinculante dos precedentes adotados em sede de IRDR, como é o caso dos autos, forçoso proceder à imediata continuidade do feito epigrafado, em estrita observância à tese em referência. Nessa senda, considerando que há necessidade de produção de prova pericial, tendo em vista as mudanças na moeda oficial brasileira no período referente ao tempo dos depósitos, além da atualização monetária dos valores, determino a produção da prova pericial, o que em consulta ao Sistema de Peritos do TJCE - SIPER, nomeio para os trabalhos o Perito Afonso Ivomar Cunha Monteiro - CRC/CE 9302, e-mail [email protected] e [email protected], telefone (85) 99996-4345, endereço na Rua Professor lino encarnação, 1133, bairro Amadeu Furtado, CEP 60.455-515, Fortaleza-CE, que deverá ser intimado através de e-mail encaminhado pelo sistema SAJPG para apresentar sua proposta de honorários no prazo de 05 dias, ficando facultado o envio da proposta através do e-mail [email protected]. À SEJUD de primeiro grau para adoção de providências com a finalidade de retirar a suspensão do presente feito. Publique-se via DJe com prazo de 15 dias. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 128260502
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07/01/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128260502
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04/12/2024 16:40
Deferido o pedido de FRANCISCA REGINA CABRAL BEZERRA - CPF: *24.***.*54-49 (AUTOR)
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14/11/2024 07:08
Conclusos para despacho
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08/11/2024 20:44
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/11/2022 16:10
Mov. [29] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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22/09/2022 20:55
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0702/2022 Data da Publicacao: 23/09/2022 Numero do Diario: 2933
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21/09/2022 01:40
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 14:10
Mov. [26] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 14:08
Mov. [25] - Documento Analisado
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15/09/2022 16:21
Mov. [24] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2020 12:03
Mov. [23] - Conclusão
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14/12/2020 10:14
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01613016-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2020 09:39
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08/12/2020 19:37
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0781/2020 Data da Publicacao: 09/12/2020 Numero do Diario: 2516
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08/12/2020 19:37
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0781/2020 Data da Publicacao: 09/12/2020 Numero do Diario: 2516
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07/12/2020 01:34
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2020 14:16
Mov. [18] - Documento Analisado
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04/12/2020 13:00
Mov. [17] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2020 12:09
Mov. [16] - Conclusão
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25/11/2020 04:25
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01578659-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/11/2020 03:52
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27/10/2020 03:50
Mov. [14] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 02/12/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/10/2020 19:41
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0699/2020 Data da Publicacao: 19/10/2020 Numero do Diario: 2481
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15/10/2020 01:41
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2020 18:48
Mov. [11] - Documento Analisado
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13/10/2020 14:37
Mov. [10] - Outras Decisões | Sobre a contestacao apresentada de fls. 53 usque 89 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu procurador no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 CPC). Publique-se via DJe com 15 dias.
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12/10/2020 14:22
Mov. [9] - Conclusão
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06/10/2020 18:31
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01488771-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/10/2020 17:50
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17/09/2020 14:09
Mov. [7] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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17/09/2020 07:08
Mov. [6] - Certidão emitida
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16/09/2020 18:19
Mov. [5] - Expedição de Carta
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09/09/2020 23:30
Mov. [4] - Documento Analisado
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09/09/2020 14:58
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2020 08:56
Mov. [2] - Conclusão
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09/09/2020 08:56
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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