TJCE - 3000350-40.2022.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 11:50
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:50
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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12/12/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 08:23
Expedição de Alvará.
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03/11/2023 05:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 09:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/10/2023 00:38
Juntada de Petição de ciência
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17/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/10/2023. Documento: 70547994
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17/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/10/2023. Documento: 70547994
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16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70547994
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16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70547994
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000350-40.2022.8.06.0157 Promovente: MARIA DOS PRAZERES DE SOUSA Promovido: Banco Bradesco S.A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA DOS PRAZERES DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 67194489, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 67704521) e requereu a expedição de alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
EXPEÇA-SE ALVARÁ em benefício da autora.
Empós, não havendo novos requerimentos, arquive-se. À homologação, nos termos do art. 40 da lei nº 9.099/95. NPR-CE, 12 de outubro de 2023. Thiago Marinho Santos Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Local e data da assinatura digital. Luiz Eduardo Vianna Pequeno Juiz de Direito -
14/10/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70547994
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14/10/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70547994
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13/10/2023 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/10/2023 08:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2023 03:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/08/2023 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 64332689
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65273397
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07/08/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc. Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, processada nos termos do disposto no art. 52 da Lei n. 9.099/95 c/c o Capítulo III, Título II, Livro I, Parte Especial do CPC. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar o pagamento do débito, cuja planilha de cálculos repousa no ID 60317977 e 60317978 (devendo o débito ser atualizado), no prazo de 15 dias (CPC, 523), sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
Nos termos do art. 525 do CPC, faça-se constar no mandado de intimação que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação.
Ressalto novamente o ENUNCIADO 97 do FONAJE, o qual assentou o entendimento de que no rito da Lei n. 9.099/95 são indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Não efetuado o pagamento, venham os autos.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 17 de julho de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
04/08/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:01
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/06/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:08
Conclusos para despacho
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01/05/2023 19:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2023 12:17
Juntada de Certidão
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24/04/2023 12:17
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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22/04/2023 00:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES DE SOUSA em 10/04/2023 23:59.
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22/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 18:40
Julgado procedente o pedido
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17/03/2023 20:45
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 10:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2023 10:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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16/03/2023 20:51
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 17/03/2023 10:30 , ser realizada através da Plataforma MICROSOFT TEAMS na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Reriutaba.
Devendo promover a participação da parte autora audiência, acompanhada com testemunhas, independente de intimações por parte deste juízo, com advertência das sanções legais em caso de não comparecimento.
Para participar da audiência, acesse o link abaixo.
Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/217053 -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2022 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/11/2022 15:58
Conclusos para decisão
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03/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:58
Audiência Conciliação designada para 17/03/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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03/11/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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