TJCE - 3000007-43.2022.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:44
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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26/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:38
Expedido alvará de levantamento
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16/04/2025 05:50
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 05:50
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:59
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:59
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 141117733
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 141117733
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 141117733
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 141117733
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07/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000007-43.2022.8.06.0125 AUTOR: FRANCISCO TIMOTEO DOS SANTOS REU: UNIMED SEGURADORA S/A S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de Homologação Judicial de Acordo em Cumprimento de Sentença formulado por FRANCISCO TIMOTEO DOS SANTOS e UNIMED SEGURADORA S/A.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Estando as partes legitimamente representadas, resguardados os interesses dos envolvidos, e ausente qualquer irregularidade no instrumento de transação, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos constantes no termo redigido em ID 131655939, págs. 01/03, o qual faz parte integrante da presente decisão, com arrimo nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, passando a se constituir em título executivo judicial, conforme o disposto no art. 515, III do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado em favor da parte autora.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal das partes, conforme o parágrafo único do art. 1.000 do CPC, e arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito -
04/04/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141117733
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04/04/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141117733
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21/03/2025 16:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:46
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 13:45
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:40
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 106772845
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 106772845
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16/01/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 106772845
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 106772845
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19/12/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106772845
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19/12/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106772845
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19/12/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/02/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO TIMOTEO DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024. Documento: 79269925
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79269925
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07/02/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79269925
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07/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 18:13
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 72883270
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 72883270
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 72883270
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 72883270
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07/12/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72883270
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07/12/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72883270
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06/12/2023 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2023 17:23
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 20:36
Decorrido prazo de FRANCISCO TIMOTEO DOS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
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16/03/2023 20:36
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000007-43.2022.8.06.0125 AUTOR: FRANCISCO TIMOTEO DOS SANTOS REU: UNIMED SEGURADORA S/A D E S P A C H O Intimem-se as partes para manifestar se possuem interesse na realização de audiência de instrução e julgamento, indicando especificamente as provas que pretendem produzir, cientes de que a falta de manifestação importará no julgamento antecipado do mérito.
Expedientes necessários.
Missão Velha, 25 de janeiro de 2023.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 09:23
Conclusos para despacho
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30/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 14:09
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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27/06/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2022 01:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 01:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 10/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:42
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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02/03/2022 11:27
Conclusos para despacho
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08/02/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 08:27
Audiência Conciliação designada para 11/03/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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08/02/2022 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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