TJCE - 0201986-14.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:57
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 134461487
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 134461487
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06/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0201986-14.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo ativo: MARIA PINTO GONCALVES MOTA Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de demanda ajuizada por Maria Pinto Gonçalves Mota em face de Banco Bradesco S/A, pleiteando a declaração de inexistência de débito e danos morais.
As partes atravessaram petição nos autos firmando acordo, na qual resolvem a lide discutida na presente demanda. É o relatório.
Decido.
Como se sabe, reza o art. 842 do Código Civil que a transação, "se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz." Na espécie, as partes celebraram acordo, devidamente subscrito por seus causídicos, os direitos em questão são passíveis de autocomposição e não se verifica, em princípio, nenhum vício de vontade, razão pela qual não se observa mácula capaz de ensejar a nulidade da avença realizada à luz dos dispositivos pertinentes do Código Civil.
Isso posto, homologo o acordo firmado nos autos, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários (art. 90, §3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a desistência do prazo recursal, o trânsito em julgado deve ser imediato, motivo pelo qual, após as diligências cabíveis, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
05/03/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134461487
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07/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:20
Homologada a Transação
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28/01/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131680823
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08/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0201986-14.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] DESTINATÁRIO(S): PAULO EDUARDO PRADO - OAB CE24314-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despacho de ID nº 130862688, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Diante da manifestação da parte autora em Id 128288423, intime-se a parte requerida para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 7 de janeiro de 2025. (assinatura digital) -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131680823
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07/01/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131680823
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19/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
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04/12/2024 19:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 03:13
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 06:18
Mov. [16] - Certidão emitida
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01/11/2024 02:36
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 21:57
Mov. [14] - Expedição de Carta
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31/10/2024 16:33
Mov. [13] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 22:31
Mov. [12] - Conclusão
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22/10/2024 22:31
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01822182-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 22/10/2024 21:58
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25/09/2024 08:58
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0463/2024 Data da Publicacao: 25/09/2024 Numero do Diario: 3398
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23/09/2024 02:35
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0463/2024 Teor do ato: R.h Defiro o pedido de dilacao de prazo por 20 (vinte) dias pleiteado no requerimento as fls. 38/39. Expedientes necessarios. Advogados(s): Mackson Braga Barbosa (OAB
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19/09/2024 18:47
Mov. [8] - Mero expediente | R.h Defiro o pedido de dilacao de prazo por 20 (vinte) dias pleiteado no requerimento as fls. 38/39. Expedientes necessarios.
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19/09/2024 12:45
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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18/09/2024 13:49
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01819542-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2024 13:38
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27/08/2024 23:51
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0418/2024 Data da Publicacao: 28/08/2024 Numero do Diario: 3378
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26/08/2024 02:38
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0418/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para emendar a inicial e apresentar documento de fl. 11 legivel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Advogados(
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20/08/2024 16:09
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para emendar a inicial e apresentar documento de fl. 11 legivel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
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19/08/2024 16:50
Mov. [2] - Conclusão
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19/08/2024 16:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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