TJCE - 3002503-33.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/09/2025. Documento: 172376087
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172376087
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Ao(s) Advogado(s) da parte requerida: Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Número dos Autos: 3002503-33.2024.8.06.0171 Parte Exequente: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LO Parte Executada: BANCO BMG SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte PROMOVIDA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 172009928 , podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 04/09/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
04/09/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172376087
-
03/09/2025 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:34
Juntada de despacho
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10/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:30
Alterado o assunto processual
-
10/04/2025 14:30
Alterado o assunto processual
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29/03/2025 03:30
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:30
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA LO em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:14
Conclusos para decisão
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21/03/2025 22:29
Juntada de Petição de recurso
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21/03/2025 02:28
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:28
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2025 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/03/2025. Documento: 138168521
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11/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138168521
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Ao(s) Advogado(s) da parte requerida: Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Número dos Autos: 3002503-33.2024.8.06.0171 Parte Exequente: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LO Parte Executada: BANCO BMG SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte PROMOVIDA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 136768897, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 10/03/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
10/03/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138168521
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06/03/2025 10:25
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:00
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 137263536
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137263536
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Ao(s) Advogado(s) da parte requerida: Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Número dos Autos: 3002503-33.2024.8.06.0171 Parte Exequente: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LO Parte Executada: BANCO BMG SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte PROMOVIDA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 136768897, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 26/02/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
26/02/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137263536
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26/02/2025 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 15:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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12/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 06:13
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 03/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3002503-33.2024.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LO Parte Promovida: BANCO BMG SA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte requerida, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA para comparecer à SESSÃO UNA - DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 19/02/2025 15:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmVkMWM4MTItOWM0Yi00ZjZkLWE5MGItNDk5MThhODY1Yjc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou link encurtado: https://link.tjce.jus.br/12573e ou QR CODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito. Fica a parte requerida advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131711442
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08/01/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131711442
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08/01/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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18/12/2024 17:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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16/12/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:43
Não confirmada a citação eletrônica
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13/11/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
12/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:15
Juntada de petição
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11/11/2024 12:13
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2024 12:27
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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29/10/2024 12:27
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:38
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2024 08:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
25/10/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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