TJCE - 3002936-97.2024.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:27
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 05:51
Decorrido prazo de EMANUELE FERREIRA NOBRE em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 04:21
Decorrido prazo de LORENA BRITO DE MATOS em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2025. Documento: 159882165
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2025. Documento: 159882164
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159882165
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159882164
-
11/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUIXADá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá Avenida Plácido Castelo, S/N, UNICATÓLICA, Centro, QUIXADá - CE - CEP: 63900-076 Processo nº 3002936-97.2024.8.06.0151 Polo Ativo: CEP - CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME Polo Passivo: E.
D.
B.
L.
CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prezada Senhora EMANUELE FERREIRA NOBRE Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER, referente aos autos nº 3002936-97.2024.8.06.0151, fica V.
Sa. regularmente INTIMADA DA SENTENÇA prolatada nestes autos, cujo o teor poderá ser acessado através do link: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando a chave de acesso abaixo informada: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112811055396500000125175167 Acao de Cobranca CEP X ERIKA DEUSARINA Petição 24112811055404200000125175181 Sentença Sentença 25053108483297800000154385158 QUIXADá, CE, 10 de junho de 2025 - Servidor: ROMEU EYVER CRISPINO PINHEIRO -
10/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159882165
-
10/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159882164
-
31/05/2025 08:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/05/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2025 16:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 23:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/02/2025 23:52
Processo Reativado
-
06/02/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 00:17
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131674950
-
20/01/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 18:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
20/01/2025 18:23
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:52
Transitado em Julgado em 10/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002936-97.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: CEP - CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUELE FERREIRA NOBRE - CE26038 e LORENA BRITO DE MATOS - CE53442 POLO PASSIVO:E.
D.
B.
L.
Destinatários: EMANUELE FERREIRA NOBRE - CE26038 e LORENA BRITO DE MATOS - CE53442 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 7 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131674950
-
07/01/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131674950
-
07/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:37
Homologada a Transação
-
19/12/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127986640
-
04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127986639
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127986640
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127986639
-
02/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127986640
-
02/12/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127986639
-
29/11/2024 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 22:56
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
28/11/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002132-16.2024.8.06.0221
Elephant Servicos de Apoio Administrativ...
Pro Campo 2000 Comercio Varejista Limita...
Advogado: Joao Victor de Oliveira Barreto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/12/2024 11:39
Processo nº 0124869-97.2017.8.06.0001
Leila Maria Vasconcelos Pontes Gois
Tate Incorporacao Spe LTDA e Magis Incor...
Advogado: Alice Machado Pinheiro e Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2017 10:43
Processo nº 0259728-06.2024.8.06.0001
Carlos Antonio de Lima Alves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2024 16:48
Processo nº 3003183-18.2024.8.06.0171
Antonia Joselita Soares Soriano Bonfim
Ronaldo Cesar Feitosa Alexandrino Cidrao...
Advogado: Renan Marchiori de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2024 11:38
Processo nº 3041525-26.2024.8.06.0001
Aldairton Carvalho Sociedade de Advogado...
Maria de Fatima Bento Vasconcelos
Advogado: Mariana Dias da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2024 16:24