TJCE - 3035161-38.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:20
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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12/02/2025 16:19
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130375689
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3035161-38.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A REU: LUCIA PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA R.H Distribuída para este juízo, foi determinada a intimação da parte para emendar a inicial e recolher o pagamento das custas.
Após sua intimação, em vez de cumprir a determinação, requereu a desistência da ação. É sucinto relato.
Decido.
Na doutrina moderna, o processo é instrumento para a obtenção da tutela do direito material, não se servindo às conveniências das partes litigantes.
Na espécie, a parte autora não providenciou as diligências que lhe competia, no sentido de recolher as custas processuais no prazo assinado em lei (art. 101, § 2.º, CPC).
O artigo 290 do CPC reza que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, com fundamento, com fundamento nos dispositivos legais, mencionados, bem como no art.485, IV do CPC, e dando por cancelada a distribuição, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa no PJE.
Publique-se a presente decisão, via DJe.
Registro da sentença pelo sistema.
Intimações desnecessárias, considerando que a parte autora encontra-se representada por advogado e a parte promovida, sequer, integrou a relação processual.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130375689
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07/01/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130375689
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05/01/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/12/2024 00:30
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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13/12/2024 17:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/12/2024 06:52
Conclusos para decisão
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13/12/2024 06:41
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 12/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 17:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125818839
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19/11/2024 13:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125818839
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18/11/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125818839
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18/11/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 15:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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