TJCE - 3002176-57.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:59
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 00:59
Juntada de Certidão
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27/02/2023 00:59
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002176-57.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EVEREST EXECUTADO: HAROLDO ALVES DE SOUZA Prezado(a) Advogado(a) INES ROSA FROTA MELO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 54623145.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à Id 53782457, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários. -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2023 15:32
Extinto o processo por desistência
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02/02/2023 15:36
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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