TJCE - 0201693-40.2024.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150936735
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150936735
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 0201693-40.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Resgate de Contribuição, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: Nome: ELISANGELA MARIA MACEDOEndereço: Rua Clovis Bevilaqua, 756, Centro, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000Nome: ROSANGELA MARIA MACEDOEndereço: Avenida Jose Chagas Filhos, 488, Centro, PIQUET CARNEIRO - CE - CEP: 63605-000Nome: FRANCISCO ANTONIO MACEDOEndereço: Rua Valdemir Rosa, 142, Cidade Nova, CRATEúS - CE - CEP: 63705-822Nome: JOSE LUCIANO MACEDOEndereço: Rua Valdemir Rosa, 142, Cidade Nova, CRATEúS - CE - CEP: 63705-822Nome: RITA MACEDO DE ARAUJOEndereço: Rua Valdemir Rosa, 142, Cidade Nova, CRATEúS - CE - CEP: 63705-822 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: QUADRA 5 - LOTE B - SAUN, S/N, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1300), determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Em razão disso, determino o sobrestamento do feito até que haja a resolução da controvérsia no âmbito da Corte Superior.
Intimem-se. Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
24/04/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150936735
-
17/04/2025 10:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
15/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 00:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO MACEDO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MACEDO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:40
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA MACEDO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de RITA MACEDO DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA MACEDO em 28/01/2025 23:59.
-
02/01/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 129759564
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 0201693-40.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Resgate de Contribuição, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: Nome: ELISANGELA MARIA MACEDOEndereço: Rua Clovis Bevilaqua, 756, Centro, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000Nome: ROSANGELA MARIA MACEDOEndereço: Avenida Jose Chagas Filhos, 488, Centro, PIQUET CARNEIRO - CE - CEP: 63605-000Nome: FRANCISCO ANTONIO MACEDOEndereço: Rua Valdemir Rosa, 142, Cidade Nova, CRATEúS - CE - CEP: 63705-822Nome: JOSE LUCIANO MACEDOEndereço: Rua Valdemir Rosa, 142, Cidade Nova, CRATEúS - CE - CEP: 63705-822Nome: RITA MACEDO DE ARAUJOEndereço: Rua Valdemir Rosa, 142, Cidade Nova, CRATEúS - CE - CEP: 63705-822 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: QUADRA 5 - LOTE B - SAUN, S/N, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o requerido foi devidamente citado, via Portal (ID 110779141), mas deixou decorrer o prazo sem nada requerer (ID 117835220).
Assim sendo, decreto-lhe a revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Não obstante, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se possui interesse na produção de outras modalidades de prova além das já carreadas aos autos.
Também no prazo de 10 (dez) dias, determino a intimação do Ministério Público para que diga se possui interesse em atuar no feito como fiscal dos interesses dos requerentes, considerando a idade já avançada de alguns deles.
Decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos.
Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129759564
-
11/12/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129759564
-
11/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 00:07
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
07/10/2024 00:21
Mov. [12] - Certidão emitida
-
26/09/2024 11:46
Mov. [11] - Certidão emitida
-
26/09/2024 10:15
Mov. [10] - Certidão emitida
-
18/09/2024 11:51
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2024 18:08
Mov. [8] - Conclusão
-
13/09/2024 18:08
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01810824-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 13/09/2024 17:14
-
02/09/2024 23:15
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0339/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
-
30/08/2024 11:40
Mov. [5] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2024 02:24
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2024 15:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2024 19:30
Mov. [2] - Conclusão
-
11/08/2024 19:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0211494-32.2020.8.06.0001
Antonia Batista de Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2020 14:44
Processo nº 0211494-32.2020.8.06.0001
Antonia Batista de Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2025 18:01
Processo nº 0274017-41.2024.8.06.0001
Condominio Jardim das Margaridas
Carla Marilia de Almeida Nobre
Advogado: Antonio Chaves Sampaio Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/10/2024 19:39
Processo nº 0057837-76.2021.8.06.0117
Elizabeth Lima de Souza
Rogerio Nascimento
Advogado: Lariza Montenegro da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2021 15:45
Processo nº 3006689-14.2024.8.06.0167
Antonia Vasconcelos Oliveira
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Anna Dayner Aires Viana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2024 15:39