TJCE - 3002616-96.2024.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:26
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:26
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 03:20
Decorrido prazo de MATHEUS D LUCAS SABOIA ALVES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:15
Decorrido prazo de MATHEUS D LUCAS SABOIA ALVES em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 135024896
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135024896
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06/02/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135024896
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06/02/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 15:18
Indeferida a petição inicial
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06/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 129752569
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3002616-96.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] Promovente: Nome: FRANCISCO ALVES DA SILVAEndereço: Rua Leônidas Bezerra, 223, Venâncios, CRATEúS - CE - CEP: 63708-370 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, 3, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO Intime-se a requerente para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) especificar o saldo da conta individual do PASEP do titular, assim como em que consiste a má gestão, indicando eventual saque que repute indevido; b) declarar o momento da ciência do saldo e/ou se houve saque dos valores pelo titular; c) indicar e justificar os índices de correção monetária e juros utilizados para determinar o valor do dano material; d) instruir seu pedido de concessão da justiça gratuita com cópias das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, 03 (três) últimos contracheques e demais documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência para arcar com os custos do processo sem prejuízo ao seu próprio sustento ou de sua família. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129752569
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11/12/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129752569
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11/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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