TJCE - 0213464-62.2023.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:10
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 02:20
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES DIAS em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137048447
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137048447
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0213464-62.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Água] AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO CEARA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE SENTENÇA Cuida-se de embargos declaratórios (Id. 121822967) manejados pela parte autora por erro material na sentença de Id. 121822961, que julgou improcedente os pedidos autorais e condenou a autora em litigância de má-fé no valor de 5% (cinco por cento) do valor da causa. Alega em suas razões que, em réplica, nunca confirmou a contratação de bombeiro hidráulico que por sua vez aferiu a existência de vazamentos no condomínio.
Por tal motivo, afirma que a sentença incorreu em erro material ao condenar a embargante em litigância de má-fé ante a divergência de informações. Embargada contrarrazoou (Id. 130487396) que os pontos suscitados pela embargante não preenchem os requisitos necessários a caracterizar a omissão, obscuridade e/ou contradição e erro material a serem sanados.
Postula que seja negado provimento ao recurso. É o relatório. Os embargos de declaração são deduzidos em requerimento com os pontos que considera ambíguos, obscuros, contraditórios ou onde resida a omissão.
A admissibilidade exige a distinção entre inconformismo e a presença dos pressupostos, a matéria recursal se distingue da embargável, na primeira, o interessado entende, mas não concorda, na segunda, não é capaz de compreender por lhe faltar clareza. Apesar de entender pela ausência do pressuposto processual intrínseco para admitir os embargos, por não haver omissão ou erro a serem corrigidos, prefiro fazê-lo como questão de mérito do recurso. A matéria veiculada nos Embargos Declaratórios ora manejados não se enquadram dentre as autorizadas pela lei, a saber, omissão, contradição ou obscuridade do julgado, mas de clara matéria de mérito, vez que o embargante se insurge contra o entendimento jurídico adotado, não consegue demonstrar em que termos a decisão embargada foi omissa ou contraditória. Neste sentido, faço-me valer de trecho da Réplica Id. 121822948: "A verdade é que nem a demandada sabe a razão das contas apresentadas estarem fora da realidade.
O condomínio fez o possível para resolver a situação extrajudicialmente.
Abriu protocolo na ACFOR, buscou serviços de bombeiros para localizar possíveis vazamentos, etc".
Grifo nosso. Ante o exposto, conheço os embargos declaratórios e nego-lhes provimento, confirmo e mantenho inalterada a decisão embargada. Pelo comportamento reiterado da autora em tentar induzir o juízo em erro, majoro a multa de litigância de má-fé para o percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da causa. Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2025.
JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
27/02/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137048447
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24/02/2025 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 18:00
Conclusos para despacho
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24/01/2025 05:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 23/01/2025 23:59.
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13/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129796500
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12/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO:0213464-62.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Água] AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO CEARA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Em razão de o recurso de embargos de declaração interposto apresentar efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões recursais (CPC, artigo 1.023, §2º) ".
ID 121822968.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129796500
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11/12/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129796500
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11/12/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2024 21:43
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 11:07
Mov. [57] - Mero expediente | Em razao de o recurso de embargos de declaracao interposto apresentar efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazoes recursais (CPC, artigo 1.023, 2). Expedientes Necessarios.
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25/10/2024 14:44
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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08/10/2024 15:08
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02365659-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 08/10/2024 15:03
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08/10/2024 15:08
Mov. [54] - Entranhado | Entranhado o processo 0213464-62.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Fornecimento de Agua
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08/10/2024 15:08
Mov. [53] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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02/10/2024 18:59
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0474/2024 Data da Publicacao: 03/10/2024 Numero do Diario: 3404
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01/10/2024 12:03
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 11:10
Mov. [50] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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01/10/2024 10:22
Mov. [49] - Documento Analisado
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01/10/2024 10:21
Mov. [48] - Informação
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29/09/2024 12:30
Mov. [47] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 22:42
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0131/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263
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08/03/2024 11:34
Mov. [45] - Concluso para Sentença
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07/03/2024 11:56
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 11:23
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/02/2024 02:47
Mov. [42] - Mero expediente | Partes sem interesse na producao de provas em audiencia, anuncio o julgamento antecipado do processo, em conformidade com o art. 355 do CPC. Intime(m)-se. Apos, remetam-se os autos conclusos para sentenca.
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20/11/2023 17:45
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/11/2023 18:34
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/11/2023 18:32
Mov. [39] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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11/08/2023 22:43
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0308/2023 Data da Publicacao: 14/08/2023 Numero do Diario: 3137
-
10/08/2023 02:16
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 20:56
Mov. [36] - Documento Analisado
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04/08/2023 11:33
Mov. [35] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 10:00
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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01/08/2023 10:12
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/07/2023 08:53
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02218031-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/07/2023 08:44
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25/07/2023 20:41
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02214668-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/07/2023 20:35
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17/07/2023 13:23
Mov. [30] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
14/07/2023 08:44
Mov. [29] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
14/07/2023 08:44
Mov. [28] - Documento
-
10/07/2023 10:10
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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09/07/2023 20:06
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02176856-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2023 19:56
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19/04/2023 21:26
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0136/2023 Data da Publicacao: 20/04/2023 Numero do Diario: 3059
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19/04/2023 18:07
Mov. [24] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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18/04/2023 13:19
Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/04/2023 11:16
Mov. [22] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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18/04/2023 02:09
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/04/2023 14:05
Mov. [20] - Encerrar análise
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29/03/2023 08:33
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2023 14:39
Mov. [18] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/07/2023 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
-
13/03/2023 12:09
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
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10/03/2023 23:36
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0084/2023 Data da Publicacao: 13/03/2023 Numero do Diario: 3033
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09/03/2023 11:47
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2023 10:43
Mov. [14] - Documento Analisado
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08/03/2023 21:28
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0079/2023 Data da Publicacao: 09/03/2023 Numero do Diario: 3031
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07/03/2023 17:04
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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07/03/2023 17:04
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2023 16:57
Mov. [10] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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07/03/2023 16:56
Mov. [9] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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07/03/2023 16:52
Mov. [8] - Documento
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07/03/2023 09:26
Mov. [7] - Conclusão
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07/03/2023 08:25
Mov. [6] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.23.01916146-0 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 07/03/2023 08:00
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07/03/2023 02:16
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2023 17:16
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/038796-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2023 Local: Oficial de justica - Erica Santos Correia Florencio
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06/03/2023 17:01
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2023 10:01
Mov. [2] - Conclusão
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06/03/2023 10:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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