TJCE - 0200073-60.2022.8.06.0135
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado CUSTAS em 02/06/2025. Documento: 157686439
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30/05/2025 05:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157686439
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0200073-60.2022.8.06.0135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ONIVAN TARGINO DO REGO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando o trânsito em julgado nos presentes autos, bem como a sentença que condenou a parte vencida ao pagamento das custas processuais, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas finais, conforme guias juntadas anexas, cuja atualização monetária já foi devidamente realizada, sob pena de remessa à Procuradoria Geral do Estado para inscrição na dívida ativa.
Ademais, fica a parte CIENTE de que as Custas Finais são expedidas pela Secretaria Judiciária e pelo Sistema de Gestão da Arrecadação - SGA e conforme GUIAS JÁ ANEXADAS ao FEITO, NÃO DEVENDO A PARTE FAZER NOVA EXPEDIÇÃO, devendo utilizar as existentes no feito.
Cumpra-se.
Icó/CE, 29 de maio de 2025. KAMILA FERREIRA ALENCAR Servidor Geral -
29/05/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157686439
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29/05/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:15
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2025 16:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/05/2025 16:05
Juntada de informação
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29/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:25
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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30/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO EMANUEL ARAUJO DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCO EDMILSON ALVES ARAUJO FILHO em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 141096988
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 141096988
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01/04/2025 00:00
Intimação
0200073-60.2022.8.06.0135 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ONIVAN TARGINO DO REGO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos em inspeção judicial anual (Portaria 005/2025, DJe 11/02/2025) SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, ajuizado por Onivan Targino do Rego, em face de Banco Bradesco S/A.
As partes estão mencionadas na epígrafe e qualificadas nos autos. Recebido o cumprimento de sentença (ID 131655538), determinou-se a intimação da parte executada (fim do prazo em 11/02/2025). Em 06/02/2025 o executado efetuou o depósito do valor de R$ 4.791,10 a fim de garantir a execução e apresentou exceção de pré-executividade, alegando que já havia efetuado o pagamento voluntário da obrigação, no montante de R$ 2.448,00. Devidamente intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição da exceção apresentada. É o relatório necessário.
Decido. No que pertine a impugnação ao cumprimento de sentença, dispõe o art. 525, §1º, inciso V, e §4º, do CPC: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. §1º Na impugnação, o executado poderá alegar: […] V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; [...] §4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Infere-se da leitura do artigo supratranscrito que em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, configura ônus do devedor, demonstrar, mediante memória de cálculo, o alegado excesso de execução, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor. No ponto, verifica-se que a parte executada, nos termos constantes da norma processual, além da alegação de excesso de execução, apontou o valor que entende devido, instruído com devido cálculo, não sendo, portanto, caso de rejeição liminar da impugnação, nos termos do §5º, do art.525, do CPC. Ao adentrar ao mérito da impugnação, a alegação de excesso fundamenta-se no argumento de que a compensação feita pela parte autora não observou a correção monetária. Analisando a ementa de ID 131644833, verifico que o eminente relator afastou a condenação por danos morais e condenou a instituição financeira à restituição dos valores indevidamente descontados do autor, na forma simples, uma vez que o último desconto ocorreu no período anterior a março de 2021, cujo ressarcimento deveria ser acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do vencimento de cada uma das parcelas descontadas, e autorizada a compensação com os valores disponibilizados pelo banco. Na planilha de cálculo juntada pela parte exequente (ID 131644794), constato que foi obedecido ao disposto no acórdão, não havendo exceção na execução. PELO EXPOSTO, demonstrado o excesso de execução, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente no ID 131644794. Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em 10% do valor do proveito econômico, o que perfaz o valor de R$ 473,43. Preclusa essa, expeça-se alvará do valor de R$ 4.734,39, referente ao crédito principal e R$ 236,71 a título de honorários sucumbenciais, para a conta bancária BANCO BRADESCO S/A, AGÊNCIA 0455, CONTA Nº 25943-8, CNPJ: 022.788.435/0001-85, TITULAR: ARAÚJO E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, e, em caso de existência de saldo atualizado, desde já autorizo a atualização monetária, tudo pelo Sistema de Alvará Eletrônico. Ato seguinte, cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Assinado eletronicamente -
31/03/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141096988
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28/03/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/02/2025. Documento: 136518196
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136518196
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20/02/2025 00:00
Intimação
0200073-60.2022.8.06.0135 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ONIVAN TARGINO DO REGO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a Exceção de Pré-executividade apresentada no ID 136197462, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
19/02/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136518196
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19/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131655538
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0200073-60.2022.8.06.0135 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ONIVAN TARGINO DO REGO BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos, Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. Concedo a gratuidade judiciária ao autor, pois não vislumbro nos autos elementos que inviabilizem o deferimento. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015. O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on-line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante. Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a penhora. Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias. Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131655538
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07/01/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131655538
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07/01/2025 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/01/2025 08:41
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/12/2024 10:34
Mov. [76] - Trânsito em julgado
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19/12/2024 18:09
Mov. [75] - Conclusão
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19/12/2024 18:09
Mov. [74] - Processo Redistribuído por Sorteio | Competencia Concorrente
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19/12/2024 18:09
Mov. [73] - Redistribuição de processo - saída
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19/12/2024 18:09
Mov. [72] - Processo recebido de outro Foro
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19/12/2024 16:42
Mov. [71] - Remessa a outro Foro | Declinio de competencia Foro destino: Ico
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09/10/2024 13:57
Mov. [70] - Certidão emitida
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09/10/2024 13:07
Mov. [69] - Outras Decisões | determino o encaminhamento a Distribuicao de feitos da Comarca de Ico/CE
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09/09/2024 15:56
Mov. [68] - Conclusão
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09/09/2024 15:56
Mov. [67] - Processo Redistribuído por Sorteio | Remetido de outro Foro.
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09/09/2024 15:56
Mov. [66] - Redistribuição de processo - saída
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09/09/2024 15:56
Mov. [65] - Processo recebido de outro Foro
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09/09/2024 08:59
Mov. [64] - Remessa a outro Foro | REDISTRIBUICAO do presente feito para a Vara da Comarca de Ico/CE Foro destino: Independencia
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09/09/2024 08:53
Mov. [63] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 08:30
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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30/08/2024 11:59
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WORO.24.00030656-1 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 30/08/2024 11:08
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20/08/2024 09:18
Mov. [60] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 10/07/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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13/03/2024 15:36
Mov. [59] - Recurso Eletrônico
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13/03/2024 15:33
Mov. [58] - Certidão emitida
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13/03/2024 15:28
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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08/03/2024 16:39
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WORO.24.00030237-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 08/03/2024 16:21
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05/03/2024 13:33
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0054/2024 Data da Publicacao: 05/03/2024 Numero do Diario: 3259
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01/03/2024 02:50
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 14:41
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 09:19
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/02/2024 09:05
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WORO.24.00030113-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 08/02/2024 08:55
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18/01/2024 22:01
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0009/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
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16/01/2024 13:04
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 12:11
Mov. [48] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 15:04
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/11/2023 09:09
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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01/11/2023 12:40
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WORO.23.01801308-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2023 11:17
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01/09/2023 11:40
Mov. [44] - Conclusão
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30/08/2023 13:36
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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30/08/2023 12:57
Mov. [42] - Decurso de Prazo
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17/08/2023 01:35
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2023 Data da Publicacao: 17/08/2023 18:10:01 Numero do Diario: 3139
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14/08/2023 12:37
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2023 12:18
Mov. [39] - Certidão emitida
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11/08/2023 12:08
Mov. [38] - Mero expediente | VISTOS EM INSPECAO INTERNA PORTARIA N 09/2023. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaracao apresentados as fls. 230-233, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, 2
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08/08/2023 11:06
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/08/2023 10:52
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WORO.23.01800934-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 08/08/2023 10:41
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08/08/2023 10:52
Mov. [35] - Entranhado | Entranhado o processo 0200073-60.2022.8.06.0135/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Moral
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08/08/2023 10:51
Mov. [34] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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01/08/2023 09:01
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2023 Data da Publicacao: 01/08/2023 Numero do Diario: 3128
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28/07/2023 12:44
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2023 14:03
Mov. [31] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2023 16:41
Mov. [30] - Conclusão
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09/03/2023 14:58
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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09/03/2023 10:53
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WORO.23.01800288-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/03/2023 10:34
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24/02/2023 23:11
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0048/2023 Data da Publicacao: 27/02/2023 Numero do Diario: 3023
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23/02/2023 12:17
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2023 20:36
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2023 13:03
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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13/02/2023 22:23
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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10/02/2023 12:33
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WORO.23.01800157-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/02/2023 11:58
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19/01/2023 23:24
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2023 Data da Publicacao: 20/01/2023 Numero do Diario: 2999
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18/01/2023 02:37
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0008/2023 Teor do ato: Intime-se a parte promovente, via procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica a contestacao. Advogados(s): Francisco Edmilson Alves Araujo Filh
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10/12/2022 18:42
Mov. [19] - Mero expediente | Intime-se a parte promovente, via procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica a contestacao.
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08/12/2022 12:47
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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08/12/2022 12:43
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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10/11/2022 08:23
Mov. [16] - Encerrar análise
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09/11/2022 11:55
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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07/11/2022 14:24
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
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04/11/2022 13:42
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WORO.22.01801815-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/11/2022 13:07
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08/10/2022 00:44
Mov. [12] - Certidão emitida
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28/09/2022 05:10
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0262/2022 Data da Publicacao: 28/09/2022 Numero do Diario: 2936
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27/09/2022 10:40
Mov. [10] - Certidão emitida
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27/09/2022 08:52
Mov. [9] - Expedição de Carta
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26/09/2022 12:22
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 15:38
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 13:41
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/11/2022 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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24/03/2022 08:40
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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23/03/2022 13:12
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WORO.22.01800319-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/03/2022 11:20
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28/02/2022 18:18
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2022 15:39
Mov. [2] - Conclusão
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22/02/2022 15:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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