TJCE - 0260881-11.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2025 09:19
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 145261723
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 145261723
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0260881-11.2023.8.06.0001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: JOSE ALVES PONTES NETO, ZM PONTES COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA RH. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15(quinze) dias, ofertar contrarrazões recursais.
Empós, remeta-se o feito ao Sodalício Estadual.
Publique-se. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
28/04/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145261723
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08/04/2025 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:08
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137068899
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137068899
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0260881-11.2023.8.06.0001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: JOSE ALVES PONTES NETO, ZM PONTES COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA Consta nos autos os Embargos de Declaração de ID 123515663, opostos por Banco do Brasil S/A, respeitante a sentença de ID 123515658 em razão de omissão.
A parte embargada, por sua vez, se manteve silente.
O embargante aduz que resta consignado na sentença embargada o acolhimento da pretensão sem considerar os encargos estipulados no contrato.
Argumenta que fora expressamente delimitado na cláusula contratual apostada na cláusula de inadimplemento que a incidência dos encargos seria a partir do vencimento extraordinário em virtude da mora.
Diante disso, aponta ser justa a cobrança de juros remuneratórios na taxa contratada, juros moratórios de 1% a.m., e multa de 2%, desde que contratada.
Solicita que reste consignado a atualização do débito conforme os encargos estipulados no instrumento contratual. É o Relatório.
Decido.
Analisando o que foi apontado, verifico que assiste razão à parte embargante quanto aos encargos contratuais, haja vista que se coaduna ao princípio pacta sunt servanda.
Ressalto, contudo, que não é caso de omissão, mas de mero erro material.
Em consonância a Súmula 296 do STJ - "Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado".
Nesse sentido, a jurisprudência pátria nos ensina que: "No período de inadimplência, sem caracterizar ilegalidade, é devida a cobrança de juros remuneratórios à taxa contratada para o período de normalidade da operação; os juros de mora de 1% ao mês; e a multa moratória de 2%" (STJ, Súmula 472 e REsp 1058114/RS).
Ressalta-se que "A comissão de permanência expressamente contratada, se não cumulada com outros ônus moratórios, é legítima no período de inadimplência, e representa a soma de juros remuneratórios, juros moratórios e multa moratória (Superior Tribunal de Justiça, Súmula 472)".
Assim, conheço dos presentes embargos para acolher suas razões e modificar o dispositivo sentencial para que a comissão de permanência incida como encargo moratório, de forma isolada, não cumulada com juros de mora e multa, cujo valor deverá observar a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central, limitada à taxa de juros contratada para o período da normalidade, conforme disposto em contrato de ID 123515666.
Mantenha-se a sentença em seus demais termos.
Intimem-se as partes.
Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
28/02/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137068899
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24/02/2025 18:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
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22/01/2025 01:39
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129795908
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12/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO:0260881-11.2023.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: JOSE ALVES PONTES NETO e outros 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Uma vez da apresentação nos autos de Embargos de Declaração, determino a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 dias nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC. ".
ID 123515664.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129795908
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11/12/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129795908
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10/11/2024 04:36
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 18:14
Mov. [57] - Mero expediente | Uma vez da apresentacao nos autos de Embargos de Declaracao, determino a intimacao da parte embargada para, querendo, apresentar manifestacao no prazo de 05 dias nos termos do 2 do art. 1.023 do CPC. Publique-se via DJe.
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15/10/2024 11:20
Mov. [56] - Conclusão
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14/10/2024 09:12
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02375349-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 14/10/2024 08:53
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14/10/2024 09:12
Mov. [54] - Entranhado | Entranhado o processo 0260881-11.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Monitoria - Assunto principal: Contratos Bancarios
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14/10/2024 09:12
Mov. [53] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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04/10/2024 18:10
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0391/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
-
03/10/2024 01:38
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 13:34
Mov. [50] - Documento Analisado
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30/09/2024 19:04
Mov. [49] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 11:03
Mov. [48] - Concluso para Sentença
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07/06/2024 10:06
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/04/2024 19:47
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0113/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
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28/03/2024 01:42
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 12:14
Mov. [44] - Documento Analisado
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14/03/2024 15:52
Mov. [43] - Decisão Interlocutória de Mérito | Ante a ausencia de producao de outras provas, anuncio o julgamento da lide no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
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26/02/2024 16:49
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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19/02/2024 13:03
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01879243-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 12:52
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31/01/2024 18:36
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0032/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
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30/01/2024 01:43
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 19:42
Mov. [38] - Documento Analisado
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19/01/2024 17:13
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 16:43
Mov. [36] - Conclusão
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16/01/2024 10:38
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01814228-5 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 16/01/2024 10:33
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12/12/2023 22:45
Mov. [34] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 24/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/11/2023 18:41
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0429/2023 Data da Publicacao: 30/11/2023 Numero do Diario: 3207
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28/11/2023 01:56
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0429/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para apresentar resposta aos Embargos Monitorios apresentados as fls. 117/141. Publique-se via DJe com prazo de 15 dias. Advogados(s): David
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27/11/2023 13:22
Mov. [31] - Documento Analisado
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22/11/2023 11:58
Mov. [30] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para apresentar resposta aos Embargos Monitorios apresentados as fls. 117/141. Publique-se via DJe com prazo de 15 dias.
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21/11/2023 06:38
Mov. [29] - Conclusão
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14/11/2023 22:56
Mov. [28] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 10/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/11/2023 13:07
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02432833-5 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 07/11/2023 13:00
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06/11/2023 16:16
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
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29/10/2023 18:25
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/10/2023 18:25
Mov. [24] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/10/2023 02:59
Mov. [23] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 17/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/10/2023 13:59
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
-
17/10/2023 23:34
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0378/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
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16/10/2023 19:31
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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16/10/2023 19:31
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/10/2023 19:26
Mov. [18] - Documento
-
16/10/2023 13:26
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/198007-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/10/2023 Local: Oficial de justica - Ana Marta Oliveira do Vale
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16/10/2023 13:24
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/198003-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2023 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira
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16/10/2023 01:33
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2023 22:19
Mov. [14] - Documento Analisado
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05/10/2023 13:38
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2023 15:58
Mov. [12] - Conclusão
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21/09/2023 20:38
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2023 Data da Publicacao: 22/09/2023 Numero do Diario: 3163
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20/09/2023 16:16
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02338103-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2023 15:41
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20/09/2023 11:44
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2023 16:11
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/09/2023 atraves da guia n 001.1506591-05 no valor de 7.051,80
-
19/09/2023 16:07
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/09/2023 atraves da guia n 001.1506600-22 no valor de 115,34
-
19/09/2023 13:02
Mov. [6] - Documento Analisado
-
14/09/2023 14:44
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1506600-22 - Custas Intermediarias
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14/09/2023 14:38
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1506591-05 - Custas Iniciais
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12/09/2023 15:16
Mov. [3] - Emenda à Inicial | Intime-se a parte autora para, nos termos do art. 320 do CPC, emendar a inicial juntando o comprovante de pagamento das custas processuais, documento indispensavel a propositura da acao, sob pena de indeferimento, conforme pr
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11/09/2023 15:37
Mov. [2] - Conclusão
-
11/09/2023 15:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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