TJCE - 0051252-89.2021.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2025. Documento: 166962741
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 166962741
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12/08/2025 00:00
Intimação
0051252-89.2021.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: DOMINGOS PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Conforme consta nos autos, a parte exequente peticionou concordando com o depósito efetuado pela parte requerida e pugnando pela expedição de alvará (ID 163679115). É o brevíssimo relatório.
Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC. Sem custas, conforme certidão de ID 152790310. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em nome da parte autora do valor depositado no ID 162758458, devendo conter identificação de conta bancária informada ao ID 163679115, tendo em vista que foi apresentada procuração específica ao ID 131647750, na qual há previsão de poderes para receber e dar quitação de Valores, e, em caso de existência de saldo atualizado, desde já autorizo a atualização monetária, tudo pelo Sistema de Alvará Eletrônico. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz Assinado eletronicamente - 
                                            
11/08/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166962741
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11/08/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
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30/07/2025 04:03
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 04:03
Decorrido prazo de RENE JOSE CAVALCANTE em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:59
Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 158737164
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 158737164
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07/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0051252-89.2021.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: DOMINGOS PEREIRA DE ARAUJO BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos, Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. Concedo a gratuidade judiciária a parte autora, pois não vislumbro nos autos elementos que inviabilizem o deferimento. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015. O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on-line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante. Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a penhora. Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias. Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente - 
                                            
04/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158737164
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04/07/2025 06:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158737164
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158737164
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0051252-89.2021.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: DOMINGOS PEREIRA DE ARAUJO BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos, Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. Concedo a gratuidade judiciária a parte autora, pois não vislumbro nos autos elementos que inviabilizem o deferimento. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015. O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on-line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante. Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a penhora. Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias. Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente - 
                                            
06/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158737164
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04/06/2025 20:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/06/2025 14:37
Processo Reativado
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04/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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31/03/2025 00:00
Publicado CUSTAS em 31/03/2025. Documento: 142757955
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142757955
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27/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142757955
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27/03/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 16:44
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2025 15:02
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/03/2025 14:32
Juntada de informação
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13/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:56
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:35
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131655288
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131655288
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131655288
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07/01/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131655288
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07/01/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131655288
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07/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:16
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/01/2025 08:54
Mov. [97] - Trânsito em julgado
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26/12/2024 10:38
Mov. [96] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 30/10/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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12/09/2024 08:35
Mov. [95] - Recurso Eletrônico
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12/09/2024 08:34
Mov. [94] - Certidão emitida
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10/09/2024 08:31
Mov. [93] - Petição juntada ao processo
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10/09/2024 07:18
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01809932-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 09/09/2024 09:37
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23/08/2024 23:54
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0306/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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22/08/2024 12:42
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 08:53
Mov. [89] - Expedição de Ato Ordinatório | intimem-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar contrarrazoes no prazo legal e, na sequencia, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Ceara, a quem cabera o juizo de admissibilidade, conforme de
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22/08/2024 08:25
Mov. [88] - Documento
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22/08/2024 08:24
Mov. [87] - Documento
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22/08/2024 05:24
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01808975-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 21/08/2024 18:38
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31/07/2024 10:32
Mov. [85] - Informações
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30/07/2024 22:55
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0270/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
 - 
                                            
29/07/2024 12:15
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
29/07/2024 09:06
Mov. [82] - Informação
 - 
                                            
28/07/2024 20:00
Mov. [81] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/07/2024 18:23
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01807163-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 18:14
 - 
                                            
10/07/2024 12:20
Mov. [79] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
10/07/2024 08:27
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01806585-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2024 08:13
 - 
                                            
03/07/2024 22:19
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0232/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
 - 
                                            
02/07/2024 02:39
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0232/2024 Teor do ato: intimem-se as partes acerca do laudo pericial juntado as pags. 212/268. Advogados(s): Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 30142/CE), Andrezza Viana de Andrade (OAB 33
 - 
                                            
01/07/2024 16:53
Mov. [75] - Expedição de Ato Ordinatório | intimem-se as partes acerca do laudo pericial juntado as pags. 212/268.
 - 
                                            
01/07/2024 14:48
Mov. [74] - Laudo Pericial
 - 
                                            
13/05/2024 10:29
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
12/05/2024 18:23
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01804110-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/05/2024 17:54
 - 
                                            
25/04/2024 15:02
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
25/04/2024 13:27
Mov. [70] - Certidão emitida
 - 
                                            
25/04/2024 13:26
Mov. [69] - Documento
 - 
                                            
24/04/2024 02:33
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291
 - 
                                            
22/04/2024 12:12
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/04/2024 11:41
Mov. [66] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/001823-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2024 Local: Oficial de justica - Geraldo Glaudecio Sobral Ferreira
 - 
                                            
22/04/2024 08:11
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório | intimem-se as partes interessadas acerca do agendamento da data para coleta de material grafico, a ocorrer no dia 21/05/2024, as 14h00min, conforme instrucoes e documentos de pags. 189/202.
 - 
                                            
22/04/2024 08:09
Mov. [64] - Documento
 - 
                                            
22/04/2024 08:08
Mov. [63] - Informações
 - 
                                            
16/04/2024 23:43
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2024 Data da Publicacao: 17/04/2024 Numero do Diario: 3286
 - 
                                            
15/04/2024 12:18
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
15/04/2024 08:39
Mov. [60] - Expedição de Ato Ordinatório | intimem-se as partes interessadas acerca das informacoes juntadas (pags. 184/185), acerca do inicio dos trabalhos periciais.
 - 
                                            
15/04/2024 08:37
Mov. [59] - Informações
 - 
                                            
08/04/2024 14:47
Mov. [58] - Documento
 - 
                                            
26/03/2024 16:10
Mov. [57] - Informações
 - 
                                            
21/03/2024 10:06
Mov. [56] - Documento
 - 
                                            
14/12/2023 11:00
Mov. [55] - Conclusão
 - 
                                            
14/12/2023 10:14
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01809722-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2023 10:06
 - 
                                            
08/11/2023 21:34
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0504/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
 - 
                                            
07/11/2023 12:25
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/11/2023 20:31
Mov. [51] - Mero expediente | intime-se o promovido para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, proceda ao deposito do valor de R$ 41,68 (quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), referente a complementacao do deposito ja realizado na pag. 164.
 - 
                                            
26/10/2023 16:19
Mov. [50] - Certidão emitida
 - 
                                            
11/09/2023 09:28
Mov. [49] - Conclusão
 - 
                                            
08/09/2023 09:00
Mov. [48] - Mero expediente | Recolhidas as custas periciais (pags. 163/165) e apresentados os quesitos pelo autor (pags. 161/162), cumpra-se a decisao de pags. 156/157.
 - 
                                            
10/04/2023 08:58
Mov. [47] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, providenciei a colocacao dos autos na fila Concluso - Designacao de Pericia Interior. O referido e verdade. Dou fe.
 - 
                                            
09/01/2023 16:42
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
30/12/2022 16:35
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WICO.22.01809714-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/12/2022 16:11
 - 
                                            
13/12/2022 10:52
Mov. [44] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
12/12/2022 18:23
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WICO.22.01809429-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2022 18:18
 - 
                                            
18/11/2022 21:02
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0517/2022 Data da Publicacao: 21/11/2022 Numero do Diario: 2970
 - 
                                            
17/11/2022 11:52
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/11/2022 08:51
Mov. [40] - Certidão emitida
 - 
                                            
15/11/2022 21:41
Mov. [39] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/07/2022 08:28
Mov. [38] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
01/07/2022 21:51
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WICO.22.01803675-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/07/2022 21:30
 - 
                                            
21/06/2022 12:08
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
20/06/2022 10:20
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WICO.22.01803357-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2022 10:13
 - 
                                            
08/06/2022 21:21
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0174/2022 Data da Publicacao: 09/06/2022 Numero do Diario: 2861
 - 
                                            
07/06/2022 02:07
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/06/2022 14:44
Mov. [32] - Certidão emitida
 - 
                                            
30/05/2022 08:49
Mov. [31] - Mero expediente | Intime-se a parte autora acerca da contestacao apresentada, bem como para indicar as provas que pretende produzir. Intime-se a demandada acerca da especificacao de provas. Cientifiquem-se as partes que a ausencia de manifesta
 - 
                                            
20/05/2022 16:05
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WICO.22.01802768-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/05/2022 15:38
 - 
                                            
05/05/2022 15:12
Mov. [29] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
05/05/2022 09:10
Mov. [28] - Documento
 - 
                                            
05/05/2022 09:07
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência
 - 
                                            
05/05/2022 07:15
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WICO.22.01802383-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2022 07:12
 - 
                                            
12/04/2022 14:20
Mov. [25] - Conclusão
 - 
                                            
12/04/2022 14:20
Mov. [24] - Processo Redistribuído por Sorteio | COMPETENCIA CONCORRENTE
 - 
                                            
12/04/2022 14:20
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída | COMPETENCIA CONCORRENTE
 - 
                                            
12/04/2022 13:34
Mov. [22] - Certidão emitida
 - 
                                            
17/03/2022 11:07
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
 - 
                                            
09/03/2022 11:41
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
24/02/2022 00:24
Mov. [19] - Certidão emitida
 - 
                                            
24/02/2022 00:24
Mov. [18] - Certidão emitida
 - 
                                            
23/02/2022 01:59
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/04/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
16/02/2022 00:36
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0078/2022 Data da Publicacao: 16/02/2022 Numero do Diario: 2785
 - 
                                            
15/02/2022 14:33
Mov. [15] - Expedição de Carta
 - 
                                            
14/02/2022 02:19
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/02/2022 02:19
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
11/02/2022 16:52
Mov. [12] - Certidão emitida
 - 
                                            
11/02/2022 16:49
Mov. [11] - Certidão emitida
 - 
                                            
11/02/2022 16:47
Mov. [10] - Certidão emitida
 - 
                                            
11/02/2022 16:46
Mov. [9] - Certidão emitida
 - 
                                            
10/02/2022 10:17
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
09/02/2022 14:20
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
09/02/2022 13:14
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/05/2022 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
 - 
                                            
07/01/2022 10:22
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
08/11/2021 07:50
Mov. [4] - Conclusão
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08/11/2021 07:50
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WICO.21.00170284-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 08/11/2021 07:22
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26/10/2021 18:39
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
26/10/2021 18:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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