TJCE - 0200103-53.2023.8.06.0170
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Ricardo Vidal Patrocinio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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02/09/2025 07:04
Juntada de Certidão
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02/09/2025 07:04
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 25973125
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 25973125
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06/08/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25973125
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04/08/2025 12:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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31/07/2025 14:41
Conhecido o recurso de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *07.***.*37-91 (APELANTE) e não-provido
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31/07/2025 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 21/07/2025. Documento: 25412540
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18/07/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 25412540
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 30/07/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0200103-53.2023.8.06.0170 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
17/07/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25412540
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17/07/2025 16:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/07/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 24962050
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04/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 24962050
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE PROCESSO N.: 0200103-53.2023.8.06.0170 POLO ATIVO: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA POLO PASIVO: APELADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Francisco Rodrigues da Silva , visando a reforma da sentença proferida em 06/05/2025 pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Tamboril/CE, que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito ou Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, que julgou improcedente o pleito ajuizado pelo autor, ora apelante, em desfavor da Banco Itaú Consignado S.A.. 2.
Compulsando os autos, observa-se que foi distribuído, em momento anterior, recurso de apelação em face de sentença proferida em 30/06/2023, sob a Relatoria do eminente Desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio (id 24955280) que cassou a referida sentença e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que fosse realizada a necessária dilação probatória. 3.
Cabe esclarecer que o presente recurso foi-me redistribuído em 03/07/2025. 4. É o relatório. 5.
Passo a decidir. 6.
Com efeito, o §1º, do art. 68 do Estatuto Regimental desta Corte dispõe que a distribuição do recurso tornará prevento o Relator para todos os recursos posteriores. É o que se extrai do citado dispositivo normativo: Art. 68.
A distribuição firmara a competência do órgão julgador e do respectivo relator. §1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmara prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (grifo nosso) 8.
Assim, considerando a distribuição pretérita de recurso interposto nos autos do mesmo processo objeto deste recurso ao eminente Desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio, integrante desta 1ª Câmara de Direito Privado, hei por bem determinar a redistribuição do presente feito a esse Relator, em conformidade às disposições regimentais deste Tribunal. 9.
Expediente necessário, com a devida urgência. Fortaleza, 3 de julho de 2025.
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator -
03/07/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24962050
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03/07/2025 15:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/07/2025 10:18
Recebidos os autos
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03/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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