TJCE - 0629250-87.2000.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2025 13:00
Alterado o assunto processual
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29/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:58
Decorrido prazo de PAULO JOSE GOMES MOTA em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/01/2025 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/12/2024 23:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/12/2024 22:06
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129630620
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12/12/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0629250-87.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: Joao Soares Magalhaes Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de uma Ação Acidentária movida por JOÃO SOARES MAGALHÃES contra INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos, conforme exordial de IS 124862553 a 124862556. Alega o autor em síntese, que é segurada da Previdência Social e por ter sofrido acidente de trabalho vinha recebendo beneficio previdenciário de auxílio-doença por acidente de trabalho, com o nº 120.945.044-2, cujo beneficio foi cessado após seis meses, período em que ficou afastado do trabalho. Aduz ainda, que o acidente ocorrido em 15/03/2000, acarretou invalidez permanente, tendo em vista que foi jogado contra a parede de edificação, causando fortes dores na cabela e olho direito, culminando na perda da sua visão direita.
Que ficou recebendo auxílio doença durante o tempo em que ficou afastado do trabalho, por 06 meses, para tratamento de saúde.
Requer a citação da parte promovida, e ao final, o julgamento procedente da ação para concessão do auxilio acidente e/ou aposentadoria por invalidez.
Dá-se a causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Despacho de admissibilidade, concedendo a gratuidade da justiça, designando audiência de conciliação e determinada a citação da parte ré. A parte promovida apresenta contestação de ID 124862464 a 124862471, onde aduz que o autor não demonstrou o nexo entre o acidente sofrido e o trabalho, pois a CATI foi emitida em 29/08/2001 pelo sindicato da categoria, após quatro meses do citado acidente.
Argui inépcia da inicial, alegando que descabe cobrar do INSS pagamento de pensão mensal e vitalicia correspondente a 2,5 salários-mínimos e posterior conversão em aposentadoria por invalidez, devendo o processo ser extinto sem mérito.
Alega falta de interesse de agir, pois o autor não postulou o beneficio administrativamente, vindo logo ao judiciário.
No mérito, diz que o autor nunca requereu o beneficio da aposentadoria por invalidez ao INSS e que apenas pleiteou um auxílio-doença em 23.06.2001, provavelmente por fato diverso do alegado acidente.
Diz que o autor mantém capacidade laborativa e deve ser submetido a exame pericial.
Requer o acolhimento das preliminares indicadas com a extinção do feito sem exame de mérito e superada a preliminar, a improcedência da ação e a condenação do autor em ônus da sucumbência. Audiência de conciliação sem êxito de ID 124862601. Réplica de ID 124862625 à 124862628. Parecer do Ministério Público de ID 124862411 à 124862416. Decisão de ID 124862575, saneando o feito e deferindo a prova pericial. Petição do autor juntando exame realizado no IML de ID 124862624 à 124862585. Pedido de tramitação prioritária, Deficiente Físico de ID 124862522. Petição do autor juntando laudo médico de ID 124862622 e 124862486. Despacho dando vista ao INSS de ID 124862623. Informação do INSS de ID 124862550 e ID 124862574. Laudo pericial de ID 124862451 à 124862454. Impugnação do autor ao laudo pericial - ID 124862569. O INSS junta complementação ao laudo pericial de ID 124862529 à 124862530. Despacho intimando a parte autora de ID 124862418. Petição do autor de ID 124862610 À 124862611. Despacho saneando o processo de ID 124862638. Designado perito para realizar nova pericia ID 124527061. Perícia realizada conforme laudo de ID 124862536 à 124862539. Decisão designando pericia de ID 124862326. Quesitos do promovido de ID 124862345 e 124862364. Decisão de ID 124862369, intimando as partes para indicarem assistentes técnicos e empós designação de pericia pelo Expert. Perícia realizada, conforme Laudo de ID 124862389. Despacho de ID 124862390 intimando as partes sobre o laudo. O promovido apresenta proposta de acordo de ID 124862397. Petição do autor de ID 124862401, informando que não concorda com a proposta de acordo apresentada. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se a presente de uma ação de auxilio acidente ou sua conversão em aposentadoria por invalidez, em que o autor afirma que em razão de acidente de trabalho foi acometido de doença incapacitante, em razão de haver sofrido acidente de trabalho, quando estava na Obra e a pinça da balança se desprendeu, jogando-o contra a parede, causando trauma craniano e como consequência, a perda da visão esquerda, deixando-o incapacitado para o trabalho.
Que ficou afastado por seis meses, recebendo auxílio-doença.
Porém, este cessou mesmo estando o autor incapacitado. É cediço que o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e será concedido após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza que resultarem em sequelas com implicação na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, nos termos preconizado no artigo 86, Lei nº 8.213/1991. Para a sua concessão não se exige período de carência (art. 26, I, Lei 8.2013/91 e art. 30, I, Decreto Lei nº 3048/99) e será concedido a partir do dia seguinte em que cessar o auxílio-doença acidentário, independente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado (art. 86, § 2, Lei nº 8.213/1991). No caso em comento, restou comprovada a qualidade de segurado do autor, à época do acidente, inclusive que referido acidente fora devidamente comunicado pela empresa empregadora como se vê nos documentos de ID 124862495, ficando inclusive recebendo auxilio doença como constata os documentos de ID 124862498 à 124862499.. Quanto a incapacidade laboral do segurado, vejo que o autor se submeteu a perícia médica por perito Oficial, cujo laudo pericial, revela que a incapacidade laborativa é permanente e parcial, em razão do acidente sofrido e que o autor pode exercer outra função. In casu, resta incontroverso que o autor sofreu acidente de trabalho que o deixou incapacitado parcialmente e definitivo, ante a perda da visão esquerda, e que deve exercer atividade compatível com suas limitações imposta pela doença, dado a redução da sua capacidade produtiva. Portanto, forçoso reconhecer que o autor apresenta incapacidade parcial e definitiva para a atividade laboral, vislumbro que houve redução na capacidade laborativa do autor, pela limitação da doença e conforme laudo médico, o que por si só, induz a procedência do pleito autoral, isto porque, tratando-se de patente incapacidade parcial e permanente, o auxilio acidente deve concedido empós a cessão do auxilio doença. Nesse sentido a jurisprudência dos Tribunais Pátrios é assente, verbis: APELAÇÃO CÍVEL.
PREVIDENCIÁRIO.
INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA A ATIVIDADE DE TRABALHO HABITUAL.
AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO.
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL REALIZADA COM SUCESSO.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
NÃO CABIMENTO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.495.146/MG.
TEMA 905, DO STJ.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a lesão sofrida pelo segurado o incapacitar de forma total e definitiva para a atividade de trabalho habitual, já tendo ele sido reabilitado para função compatível com sua limitação, é cabível a concessão do auxílio-acidente, Porém, é indevido o auxílio-doença acidentário, porquanto desnecessária nova inclusão em programa de reabilitação.
Juros e correção monetária conforme estabelecido no Recurso Especial nº 1.495.146/MG.
Sentença readequada à orientação estabelecida no tema 905, do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso parcialmente provido. (TJ-BA - REEX: 00284699220108050001, Relator: TELMA LAURA SILVA BRITTO, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/06/2020). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA - PRELIMINARES REJEITADAS - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - AUXÍLIO-ACIDENTE - CABIMENTO - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - POSSIBILIDADE. - Não há cerceamento de defesa, ante a não apreciação de quesitos suplementares, haja vista não ser o único laudo pericial constante dos autos - Não há que se falar em nulidade da sentença, se as partes foram devidamente intimadas, via Dje, para especificação de provas e pessoalmente da designação da perícia - O segurado que, após a consolidação das lesões, continuar apresentando sequelas que impliquem redução da sua capacidade laborativa e não incapacidade absoluta, fará jus à concessão de auxílio-acidente (art. 86 da Lei nº 8.213/91)- A redução da capacidade para o labor habitualmente exercido pelo apelante, após já consolidada a lesão, enseja a reabilitação profissional, prevista no art. 89 da Lei nº 8.213/91, o que, inclusive, foi declarado pelo perito, no laudo pericial judicial. (TJ-MG - AC: 10453130031272001 MG, Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 04/09/2018, Data de Publicação: 06/09/2018). No caso dos autos, o laudo pericial realizado por perito imparcial, afirma que o autor padece de incapacidade parcial e permanente, ficando a merce de suas limitações imposta pela doença (laudo de ID 124862389).
Pelo que conclui-se que o demandante preenche os requisitos necessários exigidos pela Lei Previdenciária para concessão do beneficio de Auxilio Acidente, o qual deveria ter sido implantado no dia subsequente ao cancelamento do Auxilio doença, em virtude do que ficou demonstrado na prova técnica acerca da incapacidade laboral do autor, que existia desde a época do acidente. Diante do acima exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento na Lei 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, I, do CPC, para determinar que o promovido conceda ao autor, o benefício de auxílio-acidente desde a data em que houve a cessão do auxílio-doença.
Que sobre as parcelas vencidas devem incidir juros de mora e correção monetária a partir da citação, devendo ser paga de uma só vez pelo ente autárquico. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas a serem pagas. Publique-se e intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as formalidades legais. Fortaleza, 10 de dezembro de 2024 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129630620
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11/12/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129630620
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11/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:21
Mov. [215] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 13:38
Mov. [214] - Encerrar análise
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29/10/2024 10:44
Mov. [213] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/10/2024 01:56
Mov. [212] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02405712-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2024 01:33
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18/10/2024 05:48
Mov. [211] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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15/10/2024 16:43
Mov. [210] - Julgamento em Diligência | Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo as fls.338-339 dos autos apresentada pelo requerido, no prazo de 5(cinco) dias. Expedientes Necessarios.
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14/10/2024 11:19
Mov. [209] - Concluso para Sentença
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11/10/2024 10:47
Mov. [208] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02372680-0 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 11/10/2024 10:24
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09/10/2024 18:38
Mov. [207] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0393/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
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08/10/2024 07:23
Mov. [206] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 12:20
Mov. [205] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/10/2024 12:20
Mov. [204] - Documento Analisado
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20/09/2024 12:25
Mov. [203] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 16:18
Mov. [202] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o ludo pericial de fls. 324-332, no prazo de 15(quinze) dias. Cumpra-se.
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16/08/2024 18:04
Mov. [201] - Concluso para Despacho
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14/08/2024 11:21
Mov. [200] - Laudo Pericial | N Protocolo: WEB1.24.02257681-2 Tipo da Peticao: Laudo Pericial Data: 14/08/2024 11:12
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08/08/2024 21:47
Mov. [199] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 02:14
Mov. [198] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 15:02
Mov. [197] - Documento Analisado
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23/07/2024 14:48
Mov. [196] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 10:59
Mov. [195] - Encerrar análise
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23/04/2024 17:16
Mov. [194] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02012337-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2024 17:07
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12/04/2024 21:04
Mov. [193] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0132/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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11/04/2024 01:59
Mov. [192] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0132/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu causidico devidamente constituido nos autos, para se manifeste sobre a peticao de fls. 313, no prazo de 5 (cinco) di
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10/04/2024 21:50
Mov. [191] - Documento Analisado
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08/04/2024 11:10
Mov. [190] - Concluso para Despacho
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07/04/2024 11:20
Mov. [189] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01976967-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/04/2024 11:15
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21/03/2024 16:42
Mov. [188] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu causidico devidamente constituido nos autos, para se manifeste sobre a peticao de fls. 313, no prazo de 5 (cinco) dias. Exp. Nec.
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20/12/2023 12:12
Mov. [187] - Concluso para Despacho
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20/12/2023 08:22
Mov. [186] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02519800-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/12/2023 08:04
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23/10/2023 15:12
Mov. [185] - Documento
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20/09/2023 14:08
Mov. [184] - Documento
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20/09/2023 14:04
Mov. [183] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2023 07:21
Mov. [182] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/07/2023 16:21
Mov. [181] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2022 21:12
Mov. [180] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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30/10/2022 21:12
Mov. [179] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/10/2022 14:22
Mov. [178] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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11/10/2022 13:39
Mov. [177] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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30/09/2022 14:05
Mov. [176] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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30/09/2022 10:05
Mov. [175] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/09/2022 16:39
Mov. [174] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02409677-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2022 15:26
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28/09/2022 20:38
Mov. [173] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0673/2022 Data da Publicacao: 29/09/2022 Numero do Diario: 2937
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27/09/2022 11:44
Mov. [172] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2022 08:30
Mov. [171] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/09/2022 08:30
Mov. [170] - Documento Analisado
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20/09/2022 09:26
Mov. [169] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2021 10:01
Mov. [168] - Certidão emitida
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06/05/2021 20:41
Mov. [167] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0153/2021 Data da Publicacao: 07/05/2021 Numero do Diario: 2604
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05/05/2021 01:47
Mov. [166] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0153/2021 Teor do ato: Aguarde-se a designacao de mutirao para pericia medica, como ja determinado as fls. 274. Cumpra-se. Advogados(s): Paulo Jose Gomes Mota (OAB 26136/CE)
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04/05/2021 16:20
Mov. [165] - Certidão emitida
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04/05/2021 16:20
Mov. [164] - Documento Analisado
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29/04/2021 19:24
Mov. [163] - Outras Decisões | Aguarde-se a designacao de mutirao para pericia medica, como ja determinado as fls. 274. Cumpra-se.
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23/11/2020 11:39
Mov. [162] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/10/2020 14:39
Mov. [161] - Certidão emitida
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28/10/2020 07:54
Mov. [160] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01527981-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2020 07:36
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21/10/2020 19:56
Mov. [159] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0720/2020 Data da Publicacao: 22/10/2020 Numero do Diario: 2484
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20/10/2020 02:10
Mov. [158] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0720/2020 Teor do ato: Cumpra-se a decisao de fls. 274, aguardando-se a comunicacao da inclusao do presente feito em mutirao a ser designado pelo setor responsavel. Expedientes Necessarios
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19/10/2020 17:11
Mov. [157] - Certidão emitida
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19/10/2020 17:11
Mov. [156] - Certidão emitida
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19/10/2020 17:11
Mov. [155] - Documento Analisado
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15/10/2020 16:08
Mov. [154] - Mero expediente | Cumpra-se a decisao de fls. 274, aguardando-se a comunicacao da inclusao do presente feito em mutirao a ser designado pelo setor responsavel. Expedientes Necessarios.
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13/10/2020 12:08
Mov. [153] - Concluso para Despacho
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04/04/2020 03:19
Mov. [152] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/01/2020 17:15
Mov. [151] - Petição juntada ao processo
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21/12/2019 00:20
Mov. [150] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 03/02/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 03/02/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/12/2019 09:38
Mov. [149] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01750515-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/12/2019 09:28
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16/12/2019 15:12
Mov. [148] - Certidão emitida
-
12/12/2019 09:02
Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0424/2019 Data da Disponibilizacao: 11/12/2019 Data da Publicacao: 12/12/2019 Numero do Diario: 2285 Pagina: 326/.327
-
10/12/2019 09:51
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2019 17:26
Mov. [145] - Certidão emitida
-
27/11/2019 11:37
Mov. [144] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2019 09:40
Mov. [143] - Concluso para Despacho
-
21/08/2019 16:19
Mov. [142] - Concluso para Despacho
-
21/08/2019 12:31
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01488295-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/08/2019 11:24
-
05/04/2019 16:20
Mov. [140] - Certidão emitida
-
05/04/2019 16:20
Mov. [139] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/03/2019 21:19
Mov. [138] - Certidão emitida
-
19/03/2019 21:18
Mov. [137] - Documento
-
19/03/2019 21:13
Mov. [136] - Documento
-
10/03/2019 08:59
Mov. [135] - Certidão emitida
-
07/03/2019 13:32
Mov. [134] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/054147-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/03/2019 Local: Oficial de justica - Francisco Wagner Sales Barbosa
-
27/02/2019 19:41
Mov. [133] - Certidão emitida
-
27/02/2019 16:50
Mov. [132] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2019 11:05
Mov. [131] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/02/2019 10:24
Mov. [130] - Expedição de Carta
-
18/01/2019 17:37
Mov. [129] - Mero expediente | Cumpra-se a decisao de pags. 248-249, intimando-se o perito nomeado para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Expedientes necessarios.
-
29/08/2018 11:06
Mov. [128] - Concluso para Despacho
-
21/08/2018 21:44
Mov. [127] - Certidão emitida
-
21/08/2018 21:44
Mov. [126] - Documento
-
21/08/2018 21:43
Mov. [125] - Documento
-
14/08/2018 20:56
Mov. [124] - Documento
-
31/07/2018 16:36
Mov. [122] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/172798-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2018 Local: Oficial de justica - Arlindo Teixeira Filho
-
31/07/2018 12:33
Mov. [121] - Certidão emitida
-
31/07/2018 12:29
Mov. [120] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, proceda com a INTIMACAO do INSS por mandado, para tomar ciencia da decisao de fls. 248/249.
-
31/07/2018 12:27
Mov. [119] - Decurso de Prazo
-
25/07/2018 17:17
Mov. [118] - Certidão emitida
-
06/06/2018 18:37
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0140/2018 Data da Disponibilizacao: 06/06/2018 Data da Publicacao: 07/06/2018 Numero do Diario: 1919 Pagina: 378/382
-
05/06/2018 14:00
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2018 17:06
Mov. [115] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2017 18:49
Mov. [114] - Concluso para Despacho
-
14/11/2017 14:10
Mov. [113] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
14/11/2017 14:06
Mov. [112] - Ofício
-
14/11/2017 12:32
Mov. [111] - Processo recebido pela Central de Conciliação
-
13/11/2017 17:12
Mov. [110] - Processo recebido pela Central de Conciliação
-
10/11/2017 12:15
Mov. [109] - Processo recebido pela Central de Conciliação
-
10/11/2017 12:15
Mov. [108] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
-
05/07/2017 15:57
Mov. [107] - Mero expediente | Encaminhe-se os autos ao SEJUD para que seja incluido no mutirao de pericias a serem realizadas nos processos ajuizados em desfavor do INSS. Expediente Necessario.
-
03/07/2017 14:30
Mov. [106] - Concluso para Despacho
-
27/06/2017 16:25
Mov. [105] - Decurso de Prazo
-
15/05/2017 18:38
Mov. [104] - Certidão emitida
-
15/05/2017 18:31
Mov. [103] - Mandado
-
24/08/2016 15:55
Mov. [102] - Ofício | Juntada a peticao diversa - Tipo: Oficio em Acidentaria - Numero: 80004 - Protocolo: PROT16009024119
-
05/08/2016 18:03
Mov. [101] - Mandado
-
04/08/2016 16:13
Mov. [100] - Mandado
-
04/08/2016 16:05
Mov. [99] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Acidentaria - Numero: 80003 - Protocolo: PROT16008824841
-
18/07/2016 12:20
Mov. [98] - Expedição de Mandado
-
18/07/2016 12:19
Mov. [97] - Expedição de Mandado
-
18/07/2016 12:19
Mov. [96] - Expedição de Mandado
-
20/06/2016 11:04
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0060/2016 Data da Publicacao: 20/06/2016 Data da Disponibilizacao: 17/06/2016 Numero do Diario: 1462 Pagina: 279/293
-
16/06/2016 13:46
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2016 17:41
Mov. [93] - Mandado
-
30/05/2016 12:20
Mov. [92] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intime-se as entidades indicadas retro (fls.127), para o viso de indicar expert para proceder pericia por oftal
-
27/05/2016 12:31
Mov. [91] - Conclusão
-
18/05/2016 12:34
Mov. [90] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
18/05/2016 12:34
Mov. [89] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 29 Vara Civel de Fortaleza
-
11/04/2016 15:55
Mov. [88] - Recebidos os Autos pela Defensoria Pública
-
11/04/2016 15:55
Mov. [87] - Entrega em carga/vista | Tipo de local de destino: Defensor Publico Especificacao do local de destino: Defensoria Publica
-
08/04/2016 11:20
Mov. [86] - Expedição de documento
-
01/04/2016 11:49
Mov. [85] - Expedição de documento | DJe
-
31/03/2016 17:38
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2016 10:42
Mov. [83] - Conclusão
-
16/03/2016 17:02
Mov. [82] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Acidentaria - Numero: 80002 - Protocolo: PROT16008672725
-
09/12/2015 14:19
Mov. [81] - Conclusão
-
07/04/2015 15:58
Mov. [79] - Mero expediente | C O N C L U S O S Rec. Hoje. Diante do teor do oficio retro, determino o encaminhamento do processado ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania desta Unidade Jurisdicional, com as formalidades legais. Cumpra-se
-
30/03/2015 13:47
Mov. [78] - Expedição de Mandado | AGUARDANDO ENCAMINHAR MANDADO A COMAN
-
27/03/2015 15:36
Mov. [77] - Expedição de Mandado
-
16/03/2015 14:14
Mov. [76] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 2
-
16/03/2015 11:59
Mov. [75] - Certidão emitida
-
12/03/2015 15:31
Mov. [74] - Expedição de Mandado
-
11/03/2015 15:09
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2015 09:44
Mov. [72] - Conclusão
-
15/12/2014 11:01
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
12/11/2014 09:06
Mov. [70] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Acidentaria - Numero: 80001 - Protocolo: PROT14013627984
-
11/11/2014 10:37
Mov. [69] - Ofício | Juntada a peticao diversa - Tipo: Oficio em Acidentaria - Numero: 80000 - Protocolo: PROT14013521949
-
01/09/2014 00:00
Mov. [68] - Conclusão
-
06/06/2014 11:22
Mov. [67] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 2
-
03/04/2014 12:00
Mov. [66] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/01/2014 12:00
Mov. [65] - Expedição de Ofício
-
16/09/2013 12:00
Mov. [64] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme a Portaria n 43/97, oficie-se ao Instituto previdenciario reu, com a copia do laudo pericial (fls. 70 e 74/85) e da peticao autoral impugnativa (fls. 88/90), requisitando a complementacao do mesmo pelos
-
05/08/2013 12:00
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
20/05/2013 15:52
Mov. [62] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/11/2012 13:53
Mov. [61] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
12/09/2012 11:12
Mov. [60] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/2012 19:59
Mov. [59] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/2012 19:57
Mov. [58] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DESCONGESTIONAMENTO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/10/2011 18:07
Mov. [57] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/10/2011 17:15
Mov. [56] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2011 18:02
Mov. [55] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/08/2011 15:23
Mov. [54] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/06/2011 11:52
Mov. [53] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/02/2011 15:00
Mov. [52] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/09/2009 16:38
Mov. [51] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/11/2008 16:19
Mov. [50] - Concluso ao juiz convocado | CONCLUSO AO JUIZ CONVOCADO TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO COM PET DO AUTOR - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/2008 17:25
Mov. [49] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE a parte autora sobre a peca de fls - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/09/2008 09:49
Mov. [48] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA MESA DIRETORA C/ OFICIO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/05/2008 16:02
Mov. [47] - Aguardando resposta de ofício | AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/04/2008 17:24
Mov. [46] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA tirar xerox - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/04/2008 11:57
Mov. [45] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA PARA ASSINAR OFICIO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/03/2008 12:11
Mov. [44] - Expedição de ofício | EXPEDICAO DE OFICIO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/05/2006 14:31
Mov. [43] - Aguardando resposta de ofício | AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/05/2006 16:16
Mov. [42] - Aguardando | AGUARDANDO REMESSA DE CORRESPONDENCIA - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/04/2006 13:28
Mov. [41] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA ASSINAR OFICIO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/04/2006 14:23
Mov. [40] - Expedição de ofício | EXPEDICAO DE OFICIO ( renovacao do oficio ao servico medico do TJ/CE - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/03/2006 16:21
Mov. [39] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA MESA DIRETORA P/CERTIFICAR PRAZO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/04/2005 12:36
Mov. [38] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESPOSTA DE OFICIO COMPLEMENTO: REMETIDO AO DEPARTAMENTO MEDICO DO TJ - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/04/2005 17:13
Mov. [37] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/04/2005 15:12
Mov. [36] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ ENVIAR OFICIO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/03/2005 13:05
Mov. [35] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: MESA DA DIRETORA PARA ASSINAR OFICIO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/02/2005 13:39
Mov. [34] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE OFICIO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/09/2004 16:35
Mov. [33] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ OFICIO DO TJ - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/09/2004 15:59
Mov. [32] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: MESA DIRETORA C/ OFICIO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/09/2004 17:17
Mov. [31] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ OFICIO DO TJ - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/08/2004 17:12
Mov. [30] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: DE 05 DIAS P/ PERITO NOMEADO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/04/2004 10:35
Mov. [29] - Aguardando dev de mandado - ret | AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET CODIGO DA FASE: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/04/2004 08:30
Mov. [28] - Fazer entrega de mandado ao ret | FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET CODIGO DA FASE: FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/04/2004 13:25
Mov. [27] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: MESA DA DIRETORA PARA ASSINAR MANDADO DE INTIMACAO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/02/2004 14:25
Mov. [26] - Expedicao de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO DE MANDADO COMPLEMENTO: DE INTIMACAO P/ PERITO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/12/2003 14:29
Mov. [25] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DEFIRO AS PROVAS UTEIS JA REQUERIDAS - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/11/2003 10:02
Mov. [24] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PARECER MINISTERIAL - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/06/2003 16:18
Mov. [23] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO COMPLEMENTO: DR. RICARDO MAIA DESDE 05.06.03 - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/06/2003 16:41
Mov. [22] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ REPRESENTANTE DO MP - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/04/2003 12:38
Mov. [21] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/REPLICA - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/04/2003 16:50
Mov. [20] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: MESA DIRETORA P/ CERTIFICAR O NAO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMACAO DE AUDIENCIA. EMPOS, CONCLUSOS COM REPLICA - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FO
-
28/03/2003 14:15
Mov. [19] - Juntada | JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/03/2003 16:32
Mov. [18] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: JOSE DO CARMO BARRETO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/02/2003 15:48
Mov. [17] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: REALIZACAO DA AUDIENCIA DESIGNADA - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/02/2003 14:15
Mov. [16] - Para fazer envelope | PARA FAZER ENVELOPE CODIGO DA FASE: PARA FAZER ENVELOPE - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/02/2003 12:46
Mov. [15] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: MESA DA DIRETORA PARA ASSINAR CARTA DE INTIMACAO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/01/2003 16:13
Mov. [14] - Aguardando dev de mandado - ret | AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET CODIGO DA FASE: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/12/2002 15:56
Mov. [13] - Expedicao de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO DE MANDADO COMPLEMENTO: P/ AUDIENCIA - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/12/2002 11:22
Mov. [12] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: P/AUDIENCIA - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/12/2002 11:20
Mov. [11] - Audiencia do rito | AUDIENCIA DO RITO CODIGO DA FASE: AUDIENCIA DO RITO DATA DA AUDIENCIA: 20/03/2003 HORA DA AUDIENCIA: 1600 COMPLEMENTO: INSTRUCAO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/12/2002 11:19
Mov. [10] - Audiencia do rito | AUDIENCIA DO RITO CODIGO DA FASE: AUDIENCIA DO RITO DATA DA AUDIENCIA: 20/03/2003 HORA DA AUDIENCIA: 1600 COMPLEMENTO: CONCILIACAO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/12/2002 12:19
Mov. [9] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/11/2002 17:02
Mov. [8] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: MESA DIRETORA P/ CERTIFICAR TEMPESTIVIDADE - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/11/2002 15:06
Mov. [7] - Juntada | JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: DE PETICAO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/10/2002 16:16
Mov. [6] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A PARTE AUTORA P/EMENDAR A INICIAL SOB PENA DE INDEFERIMENTO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/10/2002 12:58
Mov. [5] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/ DESPACHO INICIAL - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/10/2002 12:00
Mov. [4] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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09/10/2002 08:50
Mov. [3] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 29A. VARA CIVEL - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/12/2000 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Inss Instituto Nacional de Seguridade Social
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31/12/2000 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Joao Soares Magalhaes
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2002
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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