TJCE - 0220931-29.2022.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 04:51
Decorrido prazo de MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:51
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR PEREIRA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155802096
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155802096
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo 0220931-29.2022.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Tratamento médico-hospitalar] Autor AUTOR: VANESSA COSTA VIEIRA, FRANCISCO VIEIRA LIMA, REGIA MARCIA COSTA VIEIRA CARDOSO Réu REU: BRADESCO SAUDE S/A, FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para dar andamento ao processo, intime-se a parte promovida para se manifestar sobre o Embargo de Declaração oposto pela parte autora (ID 132657888), no prazo de 05 dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento do recurso. FORTALEZA/CE, 23 de maio de 2025.
ERICA MARIA LEAL MARQUES SERVIDOR(A) -
27/05/2025 19:42
Juntada de Petição de Apelação
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27/05/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155802096
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26/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 153533049
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153533049
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº. 0220931-29.2022.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Tratamento médico-hospitalar] Autor AUTOR: VANESSA COSTA VIEIRA e outros (2) Réu REU: BRADESCO SAUDE S/A e outros Fundação Sistel de Seguridade Social e Bradesco Saúde S/A apresentaram Embargos de Declaração contra sentença proferida nestes autos, sob o fundamento da existência de omissão e erro material. Alegam as embargantes que a sentença foi omissa ao não esclarecer a questão da solidariedade entre as demandadas, e houve erro material ao não considerar corretamente a cobertura obrigatória do procedimento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) considerando o arcabouço legal vigente à época da decisão. Ao final, pedem que a sentença seja revista para sanar as omissões e corrigir o erro material. A parte embargada, Francisco Vieira Lima e outros, apresentou contrarrazões, alegando que não há omissão nem erro material na decisão, afirmando que o magistrado já abordou adequadamente as questões sobre a cobertura da EMT e a responsabilidade das rés. É o relatório.
DECIDO. Inicialmente, CONHEÇO os embargos declaratórios, porque tempestivos.
O cabimento dos embargos de declaração está previsto no Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. As embargantes sustentam que a sentença foi omissa e incorreu em erro material ao não se posicionar sobre a solidariedade entre as rés e ao interpretar de maneira inadequada os efeitos legais sobre a cobertura do tratamento solicitado. Não assiste razão ao embargante, pois a sentença já examina adequadamente a questão da responsabilidade solidária, acolhendo o pedido de assistência litisconsorcial da Fundação Sistel de Seguridade Social. Ademais, quanto à questão do tratamento EMT, a sentença embargada seguiu a normatividade à época do julgamento, destacando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a legislação referente à cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS. Assim, não se identificam erros de condução ou inexatidões materiais que justifiquem a revisão da sentença na via dos embargos de declaração. Além disso, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. Em verdade, os presentes embargos pretendem a revisão de fundamentos adotados por este juízo, conduta que não é admitida na via estreita dos embargos de declaração, conforme orienta o egrégio Tribunal de Justiça do Ceará por meio do enunciado sumular de nº 18 (São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada). Isso posto, rejeito os embargos declaratórios opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Reinicie-se a contagem do prazo recursal e, findo este sem interposição de recurso, certifique-se e arquive-se. FORTALEZA/CE, 7 de maio de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
08/05/2025 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153533049
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07/05/2025 15:53
Embargos de declaração não acolhidos
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22/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/02/2025 06:44
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR PEREIRA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 131635660
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 131635660
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo 0220931-29.2022.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Tratamento médico-hospitalar] Autor AUTOR: VANESSA COSTA VIEIRA, FRANCISCO VIEIRA LIMA, REGIA MARCIA COSTA VIEIRA CARDOSO Réu REU: BRADESCO SAUDE S/A, FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, *intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), sobre o Embargo de Declaração retro, no prazo de 05 dias, conforme artigo 1.023, § 2º CPC. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento do recurso FORTALEZA/CE, 6 de janeiro de 2025.
JAIME BELEM DE FIGUEIREDO NETO SERVIDOR(A) -
10/02/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131635660
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09/02/2025 03:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:26
Decorrido prazo de REGIA MARCIA COSTA VIEIRA CARDOSO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:26
Decorrido prazo de REGIA MARCIA COSTA VIEIRA CARDOSO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA LIMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de VANESSA COSTA VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA LIMA em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 131635660
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17/01/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo 0220931-29.2022.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Tratamento médico-hospitalar] Autor AUTOR: VANESSA COSTA VIEIRA, FRANCISCO VIEIRA LIMA, REGIA MARCIA COSTA VIEIRA CARDOSO Réu REU: BRADESCO SAUDE S/A, FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, *intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), sobre o Embargo de Declaração retro, no prazo de 05 dias, conforme artigo 1.023, § 2º CPC. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento do recurso FORTALEZA/CE, 6 de janeiro de 2025.
JAIME BELEM DE FIGUEIREDO NETO SERVIDOR(A) -
07/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025 Documento: 131635660
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06/01/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131635660
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26/12/2024 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 130333319
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130333319
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16/12/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130333319
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16/12/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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09/11/2024 01:21
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 07:25
Mov. [74] - Substituição/Sucessão da Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 15:00
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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06/08/2024 09:59
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/05/2024 20:22
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 01:43
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 14:25
Mov. [69] - Documento Analisado
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08/05/2024 13:23
Mov. [68] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
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08/05/2024 13:23
Mov. [67] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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03/05/2024 13:39
Mov. [66] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
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03/05/2024 13:39
Mov. [65] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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03/05/2024 13:39
Mov. [64] - Mero expediente | Tendo em vista o disposto no art. 139, V do Codigo de Processo Civil, o qual autoriza a promocao da autocomposicao a qualquer tempo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a designacao de audiencia de conciliacao/mediacao. Exp
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19/04/2024 16:53
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02005635-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2024 16:30
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12/04/2024 20:07
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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11/04/2024 01:47
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 14:16
Mov. [60] - Documento Analisado
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24/03/2024 17:13
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 13:32
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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09/11/2023 12:13
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02438429-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2023 11:50
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31/10/2023 14:15
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/10/2023 13:22
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02418436-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2023 13:19
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20/10/2023 23:31
Mov. [54] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 01/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/10/2023 20:36
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0349/2023 Data da Publicacao: 09/10/2023 Numero do Diario: 3174
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05/10/2023 01:46
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2023 11:59
Mov. [51] - Documento Analisado
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24/09/2023 11:54
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2023 15:43
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02290750-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2023 15:13
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20/06/2023 03:56
Mov. [48] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2023 15:07
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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12/06/2023 16:51
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02114992-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2023 16:19
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19/05/2023 19:16
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0146/2023 Data da Publicacao: 22/05/2023 Numero do Diario: 3079
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18/05/2023 01:46
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0146/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 dias, acerca do pedido de assistencia, nos termos do art. 120 do CPC. Advogados(s): Augusto Cesar Pere
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17/05/2023 19:26
Mov. [43] - Documento Analisado
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17/05/2023 18:23
Mov. [42] - Mero expediente | Vistos, etc. Intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 dias, acerca do pedido de assistencia, nos termos do art. 120 do CPC.
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13/04/2023 13:11
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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11/04/2023 22:42
Mov. [40] - Encerrar análise
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07/02/2023 14:39
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01859252-2 Tipo da Peticao: Pedido de Assistencia Data: 07/02/2023 14:15
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28/11/2022 20:59
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/11/2022 12:06
Mov. [37] - Petição
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04/11/2022 09:15
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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03/11/2022 10:47
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02480828-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/11/2022 10:27
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19/10/2022 12:33
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02451814-1 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 19/10/2022 12:13
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10/10/2022 20:51
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0726/2022 Data da Publicacao: 11/10/2022 Numero do Diario: 2945
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07/10/2022 02:13
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0726/2022 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Augusto Cesar Pereira da Silva (OAB 506
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06/10/2022 16:09
Mov. [31] - Documento Analisado
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05/10/2022 20:12
Mov. [30] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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05/10/2022 11:37
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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05/10/2022 11:37
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/06/2022 19:51
Mov. [27] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
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29/06/2022 19:32
Mov. [26] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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29/06/2022 13:34
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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29/06/2022 12:12
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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28/06/2022 16:00
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02193050-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2022 15:29
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28/06/2022 15:42
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02193029-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/06/2022 15:27
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14/06/2022 16:46
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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27/05/2022 09:07
Mov. [20] - Documento
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27/05/2022 08:54
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02120303-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/05/2022 08:51
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13/05/2022 11:59
Mov. [18] - Encerrar análise
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12/05/2022 13:49
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/05/2022 13:49
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/04/2022 20:26
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0366/2022 Data da Publicacao: 25/04/2022 Numero do Diario: 2828
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20/04/2022 15:41
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/04/2022 10:58
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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20/04/2022 01:39
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2022 17:01
Mov. [11] - Documento Analisado
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19/04/2022 17:00
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2022 19:12
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0309/2022 Data da Publicacao: 05/04/2022 Numero do Diario: 2817
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01/04/2022 01:37
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2022 17:07
Mov. [7] - Documento Analisado
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31/03/2022 12:44
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2022 09:58
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/06/2022 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Realizada
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24/03/2022 17:59
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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24/03/2022 17:59
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2022 13:50
Mov. [2] - Conclusão
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21/03/2022 13:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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