TJCE - 0273537-63.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/03/2025 14:47 Juntada de Ofício 
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                                            13/02/2025 07:13 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 22:02 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 11:00 Juntada de Petição de réplica 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131640352 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 131635658 
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                                            08/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131640352 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0273537-63.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [PASEP] Autor AUTOR: MARIA NILDA DOS SANTOS CARVALHO Réu REU: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Vistos. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no dia 16 de dezembro de 2024, determinou a suspensão de todos os processos, sejam eles individuais ou coletivos, que tratem da controvérsia acerca do ônus probatório relacionado aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
 
 A referida decisão encontra fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e foi expressamente vinculada aos Recursos Especiais de números 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 (Tema 1300 do STJ). A questão jurídica em análise constitui matéria controvertida no presente litígio, sendo imperativo o sobrestamento imediato do feito, em estrita observância à ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Exp.
 
 Nec.
 
 FORTALEZA/CE, 6 de janeiro de 2025.
 
 ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO
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                                            07/01/2025 12:02 Erro ou recusa na comunicação 
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                                            07/01/2025 10:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131640352 
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                                            07/01/2025 10:47 Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR} 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo 0273537-63.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [PASEP] Autor AUTOR: MARIA NILDA DOS SANTOS CARVALHO Réu REU: BANCO DO BRASIL S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista que, através da contestação, parte requerida arguiu matéria do art. 337 do CPC, intime-se o autor, por seu patrono, para apresentar réplica à contestação (e resposta a reconvenção, se for o caso) no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Findo o prazo, independentemente da manifestação, faça-se conclusão dos autos. FORTALEZA/CE, 6 de janeiro de 2025.
 
 JAIME BELEM DE FIGUEIREDO NETO SERVIDOR(A)
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                                            07/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025 Documento: 131635658 
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                                            06/01/2025 20:58 Conclusos para decisão 
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                                            06/01/2025 20:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/01/2025 20:50 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            06/01/2025 17:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131635658 
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                                            13/12/2024 11:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/12/2024 11:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/11/2024 20:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 15:26 Juntada de Ofício 
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                                            09/11/2024 16:32 Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            25/10/2024 18:13 Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0469/2024 Data da Publicacao: 29/10/2024 Numero do Diario: 3421 
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                                            24/10/2024 01:41 Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/10/2024 14:39 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            08/10/2024 17:01 Mov. [3] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            04/10/2024 16:33 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            04/10/2024 16:33 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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