TJCE - 0284702-15.2021.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:55
Decorrido prazo de DAVID RAMALHO HERCULANO BANDEIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:59
Decorrido prazo de NAAMA DE SOUZA EFIGENIO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130587285
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14/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0284702-15.2021.8.06.0001 [Auxílio-Moradia] REQUERENTE: PEDRO RAFAEL REIS COELHO MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por PEDRO RAFAEL REIS COELHO, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão ID 82273512, processo transitado em julgado ID 115275253.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, conforme certidão de decurso de prazo (ID 105723860).
Ante o exposto, determino: A) Considerando a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 55.655,56 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para o competente precatório; B) Referente aos honorários sucumbenciais, homologo a quantia de R$ 5.565,55 (cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reis e cinquenta e cinco centavos) conforme os cálculos de ID 84189187, devido aos advogados ora signatários, devendo ser expedido na forma de requisitório de pequeno valor; C) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se a devida minuta de precatório, devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza,16 de dezembro de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
02/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025 Documento: 130587285
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01/01/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130587285
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01/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
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14/09/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 13/09/2024 23:59.
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22/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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16/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 20:41
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:01
Processo Desarquivado
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03/06/2024 10:01
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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12/04/2024 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
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13/03/2024 08:23
Juntada de despacho
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24/02/2023 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 15:06
Conclusos para despacho
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01/12/2022 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/11/2022 05:09
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/11/2022 06:30
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2022 02:32
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2022 20:08
Mov. [50] - Documento Analisado
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16/11/2022 20:08
Mov. [49] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2022 18:11
Mov. [48] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Procedimento Comum Cível.
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10/11/2022 11:17
Mov. [47] - Conclusão
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10/11/2022 10:02
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02495800-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 10/11/2022 09:38
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07/11/2022 22:22
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0828/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 2962
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04/11/2022 21:53
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0827/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 2961
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04/11/2022 02:16
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2022 11:51
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2022 10:42
Mov. [41] - Documento Analisado
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03/11/2022 10:42
Mov. [40] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2022 20:03
Mov. [39] - Encerrar análise
-
27/03/2022 13:24
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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26/03/2022 14:39
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01978149-2 Tipo da Petição: Últimas Declarações Data: 26/03/2022 14:21
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08/03/2022 19:43
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01326727-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/03/2022 19:26
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08/03/2022 15:19
Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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08/03/2022 15:19
Mov. [34] - Documento Analisado
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04/03/2022 15:18
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/03/2022 10:33
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01324792-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/03/2022 10:23
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03/03/2022 21:39
Mov. [31] - Mero expediente: Autos ao Ministério Público, vindo, em seguida, com ou sem parecer, o feito concluso para julgamento. Intimem-se. Expediente necessário.
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03/03/2022 11:22
Mov. [30] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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03/03/2022 11:21
Mov. [29] - Documento Analisado
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03/03/2022 10:34
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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03/03/2022 10:19
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01921341-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/03/2022 10:07
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02/03/2022 18:58
Mov. [26] - Encerrar análise
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01/03/2022 18:39
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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01/03/2022 16:47
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01917259-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/03/2022 16:44
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01/03/2022 16:33
Mov. [23] - Mero expediente: Autos ao Ministério Público, vindo, em seguida, com ou sem parecer, o feito concluso para julgamento. Intimem-se. Expediente necessário.
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01/03/2022 14:28
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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01/03/2022 13:39
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01916690-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/03/2022 13:37
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22/02/2022 00:40
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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09/02/2022 12:35
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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09/02/2022 12:13
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01868262-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/02/2022 11:59
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14/01/2022 14:38
Mov. [17] - Certidão emitida
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14/01/2022 14:37
Mov. [16] - Documento
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14/01/2022 14:34
Mov. [15] - Documento
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11/01/2022 12:50
Mov. [14] - Certidão emitida
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11/01/2022 10:53
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/002108-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/01/2022 Local: Oficial de justiça - Nivea Luciana Rodrigues Lopes
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11/01/2022 10:49
Mov. [12] - Expedição de Carta
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11/01/2022 10:47
Mov. [11] - Documento Analisado
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15/12/2021 11:22
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 17:34
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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14/12/2021 17:27
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída: Decisão fls. 20/22
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14/12/2021 17:27
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio: Decisão fls. 20/22
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14/12/2021 17:25
Mov. [6] - Certidão emitida
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09/12/2021 12:50
Mov. [5] - Certidão emitida
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09/12/2021 12:49
Mov. [4] - Encerrar análise
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07/12/2021 16:31
Mov. [3] - Incompetência: Assim, considerando que a competência do juizado especial fazendário é absoluta, declino da competência para processar e julgar a matéria em favor de uma das varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, são elas 1ª, 2ª, 6ª, 8ª o
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06/12/2021 22:32
Mov. [2] - Conclusão
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06/12/2021 22:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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