TJCE - 3000044-42.2024.8.06.8001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 07:39
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:06
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 15:32
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
13/01/2025 15:31
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
09/01/2025 14:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
09/01/2025 14:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/12/2024 01:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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13/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 13/12/2024. Documento: 129691035
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 3000044-42.2024.8.06.8001 Apenso n° [3000353-02.2018.8.06.0006, 3004259-78.2019.8.06.0001] Classe CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Assunto [Intimação, Citação, Oitiva] Polo Ativo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO Polo Passivo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE FORTALEZA-CE DECISÃO R.
H. Trata-se de pedido de cumprimento de carta precatória (ID 126995298) requerido pela COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DO RIO DE JANEIRO- COMLURB, oriunda da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, com o fim de proceder a "intimação pessoal da sócia da sociedade devedora, Elba Maria de Oliveira Lima, CPF: *80.***.*11-10, residente e domiciliada na Rua Paula Ney, n° 444 - apt. 101 - Aldeota - Fortaleza - CE - CEP: 60140-200, para que efetue o pagamento do débito em 15 dias, sob pena de multa de 10% do referido valor acrescido de honorários advocatícios em igual percentual e penhora". É o relatório. Decido.
Dispõe o art. 2º da Portaria nº 2217/2023, publicada no DJE de 26/09/2023: Art. 2º Determinar a redistribuição para o Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial de todos os processos, excetuadas cartas precatórias, pendentes de julgamento, inclusive eventualmente suspensos, integrantes dos acervos dos Juízos da 2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza, na data-limite de 29 de setembro de 2023, cadastrados com os seguintes assuntos: I - 4960 - Cédula de Crédito Bancário; II - 9582- Alienação Fiduciária; e III - 10677 - Busca e Apreensão.
Na espécie, verifica-se que não se inclui a classe excetuada acima, ou seja, carta precatória.
Por fim, o referido pedido é fruto de processo que tramita na Vara Pública Fazendária Fluminense.
Por tal motivo, DECLINO da competência para processar o feito, razão pela qual determino a remessa do processo, ao Setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua, a fim de que seja(m) redistribuído(s) e encaminhado(s) a Vara Competente, com a respectiva baixa do acervo desta unidade. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129691035
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11/12/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129691035
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11/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 12:15
Declarada incompetência
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10/12/2024 17:27
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/11/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
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