TJCE - 0047545-86.2015.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 12:53
Juntada de Certidão
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23/01/2023 12:53
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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19/11/2022 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO MARIO SAMPAIO em 18/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0047545-86.2015.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO MARIO SAMPAIO Endereço: Rua Coronel Frederico Gomes, 518, casa altos, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-020 REQUERIDO(A)(S): Nome: RAIANE MARQUES MENDES DA SILVA Endereço: Rua Coronel Frederico Gomes, 167, cel 9 9219-3106, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-020 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para indicar endereço para localização da parte executada, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
01/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2022 22:47
Extinto o processo por devedor não encontrado
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28/10/2022 15:35
Conclusos para julgamento
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27/08/2022 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO MARIO SAMPAIO em 23/08/2022 23:59.
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05/08/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 15:36
Conclusos para despacho
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05/08/2022 15:36
Juntada de mandado
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12/07/2022 14:52
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2022 08:51
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2022 16:21
Expedição de Ofício.
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11/11/2021 15:36
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 11:56
Conclusos para despacho
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27/09/2021 11:54
Juntada de mandado
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10/09/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 11:29
Conclusos para despacho
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18/09/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 22:15
Conclusos para despacho
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15/10/2019 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 18:54
Conclusos para despacho
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13/10/2019 05:40
Decorrido prazo de RAIANE MARQUES MENDES DA SILVA em 13/10/2017 23:59:59.
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29/05/2019 14:59
Juntada de Certidão
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28/05/2019 19:20
Expedição de Mandado.
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28/05/2019 16:56
Juntada de Certidão
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16/05/2019 10:35
Juntada de Certidão
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18/10/2018 11:13
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2018 11:12
Conclusos para decisão
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03/08/2018 12:08
Processo Reativado
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18/12/2017 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2017 17:06
Conclusos para decisão
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28/11/2017 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/11/2017 12:49
Arquivado Definitivamente
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24/11/2017 12:48
Transitado em julgado em 09/10/2017
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27/09/2017 19:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2017 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2017 18:55
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 27/09/2017 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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27/09/2017 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2017 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2017 17:08
Audiência instrução e julgamento cível designada para 27/09/2017 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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02/05/2016 10:29
Audiência conciliação realizada para 02/05/2016 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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01/05/2016 17:33
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2016 09:01
Juntada de citação
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18/03/2016 09:21
Expedição de Citação.
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18/03/2016 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2016 08:48
Audiência conciliação designada para 02/05/2016 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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28/01/2016 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2015 11:25
Audiência conciliação não-realizada para 01/12/2015 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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15/12/2015 14:40
Juntada de citação
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01/12/2015 09:36
Juntada de ata da audiência
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11/11/2015 11:56
Expedição de Citação.
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11/11/2015 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2015 15:47
Audiência conciliação designada para 01/12/2015 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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17/09/2015 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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