TJCE - 3003011-39.2024.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 04:08
Decorrido prazo de GRAN JARDINS DOS MONOLITOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:08
Decorrido prazo de KARLLA LUCIANA DOS SANTOS SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:08
Decorrido prazo de GRAN JARDINS DOS MONOLITOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:08
Decorrido prazo de KARLLA LUCIANA DOS SANTOS SILVA em 14/04/2025 23:59.
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20/03/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:11
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2025. Documento: 138410085
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2025. Documento: 138410085
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138410085
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138410085
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12/03/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138410085
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12/03/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138410085
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12/03/2025 15:49
Homologada a Transação
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12/02/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:10
Juntada de ata de audiência de conciliação
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11/02/2025 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 22:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/02/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 06:56
Decorrido prazo de KARLLA LUCIANA DOS SANTOS SILVA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129461837
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3003011-39.2024.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: AUTOR: MATHEUS FERREIRA DA SILVA Requerido: GRAN JARDINS DOS MONOLITOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Recebi hoje.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS ajuizada por MATHEUS FERREIRA DA SILVA em face de GRAN JARDINS DOS MONÓLITOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Narra na exordial que o autor que firmou um contrato com a requerida, para aquisição de um terreno, no valor de R$ 86.940,00, parcelado em 120 parcelas de R$ 724,50.
Alega que por não está mais em condições de continuar com os pagamentos e por não ter logrado êxito na rescisão contratual de forma administrativa, buscou resolução por meio do Poder Judiciário.
Requer a rescisão do contrato com devolução de 90% dos valores já pagos, no valor de R$ 25.668,83 (vinte e cinco mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos). É o que importa relatar.
Decido.
Recebo a inicial e defiro a gratuidade judiciária.
Determino a realização de audiência de conciliação a encargo do CEJUSC no dia 12/02/2025 às 08h30min.
Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3º).
Esclareça-se que apenas a manifestação de desinteresse conjunta na conciliação autoriza a dispensa do ato (art. 334, I, do CPC).
As partes ficam advertidas de que "o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8.º).
Por força do § 9.º do referido art. 334 do CPC e tendo em vista que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", salvo quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima aplica-se ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado.
Cite-se a parte requerida, por portal ou, na impossibilidade, por carta com aviso de recebimento, para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 (quinze) dias, contado da audiência de conciliação / mediação (art. 335, I).
Por ocasião da citação, será advertida na forma dos arts. 334, § 8.º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia).
Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9.º e 10).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para análise.
Havendo acordo entre as partes em audiência, tragam os autos conclusos para homologação. Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129461837
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11/12/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129461837
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11/12/2024 08:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 08:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá.
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11/12/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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10/12/2024 09:33
Recebidos os autos
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10/12/2024 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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10/12/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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