TJCE - 0260181-98.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:04
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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07/06/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO DELANO SOARES CRUZ em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:03
Decorrido prazo de MARA CARINA CALDEIRA LOPES em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:03
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:03
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2025. Documento: 154049422
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154049422
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15/05/2025 00:00
Intimação
Sentença 0260181-98.2024.8.06.0001 AUTOR: CONDOMINIO FORTALEZA MART CENTER REU: WALTER NUNES GUILHERME NETO
Vistos.
Trata-se de Ação de Despejo e Cobrança de Aluguéis proposta por Condomínio Fortaleza Mart Center, representado por José Valter Pereira, em desfavor de Walter Nunes Guilherme Neto, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
As partes comunicam, no ID. 153393997, a celebração de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito. É o que importa relatar.
Decido.
No acordo, restou estabelecido o seguinte: 1- O demandado confessa dever ao demandante a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que se obriga a pagar em 8 (oito) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada uma, a partir de 06/06/2025; 2- O pagamento ora convencionado será efetuado mediante boleto bancário com vencimento mensal a partir da data referida na cláusula 1 do presente acordo; 3- Havendo inadimplemento de duas das parcelas, ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas vincendas, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido, além dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes até a data do efetivo pagamento; 4- Em regular procedimento, a baixa do saldo devedor e dos restritivos referentes ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data do primeiro pagamento; 5- Correrão por conta de cada parte a remuneração alusiva aos honorários devidos aos respectivos patronos; 6- Neste ato, as partes informam os seus dados pessoais para fins de realização dos expedientes necessários, quais sejam: da parte requerente: CONDOMÍNIO FORTALEZA MART CENTER - CNPJ 00.***.***/0001-10, Av.
Luciano Carneiro, 1333, Parreão, CEP: 60410-321, Fortaleza/CE, representado por seu síndico JOSÉ VALTER PEREIRA, CPF *72.***.*42-34, RG nº 10258111; Da parte requerida: WALTER NUNES GUILHERME NETO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº 950002309579 SSPDS/CE, CPF nº *43.***.*34-00, com endereço na Rua Luciano Carneiro 1333, Bairro Fátima, CEP 60410-321, EMAIL: [email protected], telefone (85) 99911.6699; 7- As partes declaram a ausência de vícios e, por mera liberalidade, firmam o presente acordo para pôr fim ao litígio, requerendo, desta forma, a homologação do presente acordo e renunciam ao prazo recursal, para que a sentença homologatória tenha eficácia imediata.
Diz o Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Nesse âmbito, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz III - homologar: b) a transação; Diante do exposto, e em conformidade com o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de ID. 153393997 e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito.
Custas e honorários na forma acordada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, de acordo ao Art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a desistência ao prazo recursal, e, ato contínuo, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas.
Fortaleza/CE, 2025-05-08 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
14/05/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154049422
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09/05/2025 08:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/05/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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07/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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06/05/2025 18:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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06/05/2025 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/04/2025 02:02
Decorrido prazo de MARA CARINA CALDEIRA LOPES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:02
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO DELANO SOARES CRUZ em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:02
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:48
Decorrido prazo de MARA CARINA CALDEIRA LOPES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:48
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO DELANO SOARES CRUZ em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:48
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 138843479
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 138843479
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 138843479
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 138843479
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 138843479
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 138843479
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0260181-98.2024.8.06.0001 Vara Origem: 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Tutela de Urgência] AUTOR: CONDOMINIO FORTALEZA MART CENTER REU: WALTER NUNES GUILHERME NETO Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 06/05/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 06, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/2a5cff 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdhZmE0ZjQtNzMyYi00NTk5LWEyMWUtMWI2Y2YzMTEwYmZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22601350f2-6962-4d67-8076-f5d56c2e3616%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 13 de março de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
26/03/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138843479
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26/03/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138843479
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26/03/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138843479
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26/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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07/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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14/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:51
Decorrido prazo de ANTONIO DELANO SOARES CRUZ em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:51
Decorrido prazo de MARA CARINA CALDEIRA LOPES em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:51
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:40
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 06:55
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 131661167
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 131661167
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 131661167
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20/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131661167
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07/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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19/12/2024 01:34
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 127287833
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12/12/2024 00:00
Intimação
Despacho 0260181-98.2024.8.06.0001 AUTOR: CONDOMINIO FORTALEZA MART CENTER REU: WALTER NUNES GUILHERME NETO
Vistos. INTIME-SE a parte promovente, para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2024. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 127287833
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11/12/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127287833
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28/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 03:48
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 17:33
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02400024-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2024 17:11
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18/10/2024 14:08
Mov. [21] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/10/2024 atraves da guia n 001.1624135-56 no valor de 60,37
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10/10/2024 19:15
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 11:38
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/09/2024 14:29
Mov. [18] - Conclusão
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20/09/2024 10:46
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/09/2024 19:13
Mov. [16] - Conclusão
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13/09/2024 19:13
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02317341-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 13/09/2024 12:25
-
10/09/2024 18:42
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0450/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
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09/09/2024 01:49
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2024 11:43
Mov. [12] - Documento Analisado
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31/08/2024 06:53
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 15:35
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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30/08/2024 15:28
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/08/2024 12:09
Mov. [8] - Encerrar análise
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22/08/2024 09:15
Mov. [7] - Conclusão
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22/08/2024 05:31
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02270884-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2024 15:13
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20/08/2024 18:15
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/08/2024 atraves da guia n 001.1610427-75 no valor de 2.237,15
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15/08/2024 06:32
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 14:34
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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13/08/2024 19:31
Mov. [2] - Conclusão
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13/08/2024 19:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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