TJCE - 0201442-38.2023.8.06.0173
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença proposto por Maria Zumira da Silva Lima em desfavor do Banco Bradesco S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Ao ser intimado do cumprimento de sentença o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, tendo realizado a garantia do juízo. Ao ser intimado o exequente para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, este concordou com os valores apresentados pelo executado, bem como pugnou pela expedição de alvará. É o relatório.
Decido. Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença, no qual o executado satisfez a obrigação.
Ante o exposto, com esteio nas razões acima elencadas, EXTINGO A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, c/c art. 513, caput, do Código de Processo Civil.
Considerando que o advogado da requerente tem poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos do instrumento procuratório de ID 110034884, expeça-se alvará judicial, através do sistema SAR, em prol do Dr.
JOÃO PEDRO SILVINO DE CARVALHO, cujos dados bancários se encontram no ID 110034877, visando a transferência da importância de R$ 10.299,09 (dez mil duzentos e noventa e nove reais e nove centavos), mais acréscimos legais, a que faz jus a parte autora, junto à Caixa Econômica Federal (conta identificada no ID 110034574).
Do mesmo modo, expeça-se alvará em favor do executado, visando o levantamento do valor remanescente, dados bancários no ID 110034875.
Sem custas e honorários quanto ao cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Tianguá-CE, 09 de dezembro de 2024.
Denys Karol Martins Santana Juiz de Direito -
07/08/2024 16:37
INCONSISTENTE
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07/08/2024 16:37
Baixa Definitiva
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07/08/2024 16:36
Baixa Definitiva
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07/08/2024 16:35
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2024 16:35
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2024 16:35
INCONSISTENTE
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07/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:09
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 01:07
INCONSISTENTE
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05/07/2024 01:07
INCONSISTENTE
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05/07/2024 00:00
INCONSISTENTE
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03/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:38
INCONSISTENTE
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03/07/2024 12:37
INCONSISTENTE
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03/07/2024 12:37
INCONSISTENTE
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27/06/2024 22:00
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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27/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 07:41
INCONSISTENTE
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26/06/2024 13:49
Juntada de Acórdão
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26/06/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2024 09:00
INCONSISTENTE
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18/06/2024 16:14
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:15
INCONSISTENTE
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14/06/2024 11:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:25
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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12/06/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:03
INCONSISTENTE
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15/05/2024 12:27
Registrado para Retificada a autuação
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15/05/2024 12:27
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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