TJCE - 0201437-34.2024.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169135197
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169135197
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18/08/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169135197
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18/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 03:06
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:06
Decorrido prazo de JULIA PAZ RODRIGUES em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/07/2025. Documento: 162672352
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162672352
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0201437-34.2024.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA PAZ RODRIGUES REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desarquivem-se os autos e evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença (156).
Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio eletrônico (se disponível) ou por correio (carta com AR), para dar(em) cumprimento à sentença, efetuando o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da importância constante no demonstrativo atualizado de débito apresentado pelo(s) exequente(s), cientificando ao(s) devedor(es) de que, não sendo pago, sobre o aludido valor será acrescido o percentual de 10% (dez por cento) de multa e de honorários advocatícios em mesmo patamar, salvo se houver pagamento parcial, hipótese em que tal incidência se limitará ao valor restante, conforme disposição do artigo 523, §2º do Código de Processo Civil.
Consigne-se, ademais, que decorrido o prazo de cumprimento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525).
Considerando, ainda, que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (CPC, artigo 525, § 6º, primeira parte), transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, certifique-se o decurso de prazo e intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, promova a atualização do quantum debeatur, acrescendo, inclusive, os valores atinentes às sanções previstas em lei e de eventuais despesas processuais.
Apresentado o valor atualizado, proceda-se com os atos constritivos a seguir descritos, na ordem respectiva e em regime subsidiário, cumulando-os apenas em caso de êxito incompleto da(s) hipótese(s), cientificando-se sempre as partes do sucesso integral ou parcial de quaisquer das medidas impostas (ainda que se trate de executado revel): 1) Indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD (art. 835, I, do CPC); 2) Intransferibilidade de veículo(s) titularizado(s) pelo(s) executado(s), por meio do sistema RENAJUD (art. 835, IV, do CPC).
Apresentada impugnação com pedido de suspensão dos atos executórios, acompanhada da comprovação da garantia do juízo, faça-se conclusão dos autos para deliberação.
Por outro lado, havendo o pagamento voluntário, mediante depósito dos valores referentes à condenação que ensejou no referido cumprimento de sentença, devidamente comprovados nos autos, intime(m)-se o(s) exequente(s) para, em 5 dias, requerer o que de direito e informar se concorda(m) com os valores depositados, apresentando, desde já, os dados bancários pertinentes. Em caso de expressa concordância, façam-se os autos conclusos para extinção do feito. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Iguatu/CE, data da assinatura digital. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 350/2025/TJCE, DJEA 17/02/2025 Assinado por Certificação Digital 52346 -
02/07/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162672352
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02/07/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:56
Juntada de informação
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13/06/2025 09:53
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:14
Processo Desarquivado
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31/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 03/02/2025 23:59.
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09/01/2025 01:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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16/12/2024 10:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129493426
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Fórum Desembargador Boanerges de Queiroz Facó Rua José Amaro, s/n, bairro Bugi, CEP 63.501-002, (88) 3581-8181, [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE (arts. 129 a 133), disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Hyldon Masters Cavalcante Costa, Juiz Substituto respondendo pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo: Intimem-se a parte requerida, para no prazo de 15 dias, efetue o pagamento das custas processuais devidas, mediante comprovação documental nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 2° da Portaria Conjunta nº 428/2020/PRES/CGJCE. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Tereza Ingridi Santos Pereira À Disposição -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129493426
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10/12/2024 09:40
Arquivado Provisoramente
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10/12/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129493426
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10/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:27
Juntada de custas
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05/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:51
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 02:20
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Decorrido prazo de JULIA PAZ RODRIGUES em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 11/11/2024. Documento: 115546436
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115546436
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07/11/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115546436
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07/11/2024 14:05
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2024 22:43
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/09/2024 20:20
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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17/09/2024 02:25
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 17:17
Mov. [27] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 22:19
Mov. [26] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 22:59
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0251/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3356
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25/07/2024 22:58
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3356
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24/07/2024 06:39
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0251/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, na forma dos arts. 351 e 437 do CPC. Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Con
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24/07/2024 02:32
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0250/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, na forma dos arts. 351 e 437 do CPC. Advogados(s): Soleria Goes Alves (OAB 29892/CE)
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23/07/2024 13:18
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório | Manifeste-se a parte autora, na forma dos arts. 351 e 437 do CPC.
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22/07/2024 15:16
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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20/07/2024 12:36
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0241/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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19/07/2024 16:38
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01813416-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/07/2024 16:07
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18/07/2024 17:00
Mov. [17] - Expedição de Carta Precatória
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18/07/2024 12:33
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 16:29
Mov. [15] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 13:10
Mov. [14] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR793619889YJ Situacao : Cumprido Modelo : CV - INTERIOR - Carta de Citacao - AR-Maos proprias Destinatario : Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiar
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27/06/2024 13:09
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/05/2024 14:15
Mov. [12] - Documento
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29/05/2024 02:00
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0167/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
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27/05/2024 02:49
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2024 00:07
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0162/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
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24/05/2024 14:59
Mov. [8] - Expedição de Carta
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23/05/2024 14:17
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 02:36
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 12:05
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/07/2024 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Cancelada
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17/05/2024 13:30
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) decisao de fls. 29/32
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16/05/2024 17:52
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 08:41
Mov. [2] - Conclusão
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08/05/2024 08:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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