TJCE - 0261756-44.2024.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
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04/02/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:50
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 03/02/2025 23:59.
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17/01/2025 17:34
Juntada de resposta
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 128166319
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11/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de ação de cobrança em que são partes Condomínio Edifício Jardim Monte Castelo e Espólio Maria Ramos Malheiros de Alencar.
Em decisão de ID 120360495 foi indeferida a gratuidade judiciária e determinada a intimação da parte autora para recolher as custas processuais, tendo decorrido o prazo sem que nada fosse apresentado, conforme certidão de ID 120360493.
A parte autora apresentou petição comunicando a interposição de agravo de instrumento. É o breve relatório.
Decido.
Apesar da comunicação de agravo, não consta nos autos decisão concedendo efeito suspensivo (art. 1.019, I do CPC) e, em regra, o referido recurso não possui efeito suspensivo automático, portanto, impõe-se a extinção.
A ausência de recolhimento das custas processuais, mesmo após regular intimação, enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, tendo em vista a previsão do art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I c/c art. 290 do CPC, indeferindo a petição inicial ante a ausência de recolhimento das custas processuais.
Sem condenação em custas e em honorários, haja vista que sequer houve citação.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2024. Fabricia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128166319
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10/12/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128166319
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04/12/2024 10:04
Indeferida a petição inicial
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04/12/2024 07:22
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 15:39
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 18:47
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0435/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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29/10/2024 11:45
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 11:29
Mov. [14] - Documento Analisado
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17/10/2024 09:49
Mov. [13] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 11:56
Mov. [12] - Conclusão
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14/10/2024 15:39
Mov. [11] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02376781-6 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 14/10/2024 15:22
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03/10/2024 18:33
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0392/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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02/10/2024 01:49
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 17:31
Mov. [8] - Documento Analisado
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11/09/2024 16:34
Mov. [7] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 13:21
Mov. [6] - Conclusão
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06/09/2024 12:32
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/08/2024 08:27
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02285921-0 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 29/08/2024 08:22
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23/08/2024 10:54
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para juntar documentos atualizados que comprovem sua hipossuficiencia, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciaria. Expedientes necessarios.
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20/08/2024 13:31
Mov. [2] - Conclusão
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20/08/2024 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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