TJCE - 3000551-27.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/01/2025 08:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2025 08:03 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2025 08:03 Transitado em Julgado em 27/01/2025 
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                                            28/01/2025 04:57 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 04:57 Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 04:57 Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            12/12/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129527620 
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                                            12/12/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129527620 
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                                            12/12/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129527620 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000551-27.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] REQUERENTE: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por ANTONIO PINHEIRO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 65789339, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 70382655), já tendo inclusive recebido a quantia por alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se as partes, pelo DJE.
 
 Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expedientes necessários. Ipaumirim, data da assinatura digital. Renata Martins Dias d'Ávila Juíza Leiga
 
 Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
 
 Registre-se. Ipaumirim, data da assinatura digital. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO
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                                            11/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129527620 
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                                            11/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129527620 
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                                            11/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129527620 
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                                            10/12/2024 07:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129527620 
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                                            10/12/2024 07:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129527620 
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                                            10/12/2024 07:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129527620 
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                                            10/12/2024 07:18 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            09/12/2024 16:03 Conclusos para julgamento 
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                                            09/12/2024 16:03 Processo Desarquivado 
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                                            04/04/2024 02:50 Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA em 03/04/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 02:46 Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA em 03/04/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 16:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/04/2024 16:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/03/2024 08:32 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/03/2024 10:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/03/2024 10:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/03/2024 10:44 Expedição de Alvará. 
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                                            05/03/2024 13:05 Expedição de Mandado. 
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                                            05/03/2024 11:07 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            05/03/2024 10:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/11/2023 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            23/11/2023 12:57 Processo Desarquivado 
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                                            09/10/2023 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2023 09:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/05/2023 09:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/04/2023 00:55 Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 14/04/2023 23:59. 
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                                            15/04/2023 00:12 Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 14/04/2023 23:59. 
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                                            31/03/2023 08:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2023 08:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2023 07:59 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2023 07:59 Transitado em Julgado em 11/03/2023 
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                                            17/03/2023 13:03 Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 10/03/2023 23:59. 
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                                            17/03/2023 13:02 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 07/03/2023 23:59. 
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                                            17/03/2023 13:02 Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 08/03/2023 23:59. 
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                                            15/02/2023 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 14:33 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/01/2023 01:08 Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 30/01/2023 23:59. 
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                                            30/01/2023 12:36 Conclusos para julgamento 
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                                            30/01/2023 11:55 Audiência Conciliação realizada para 30/01/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim. 
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                                            30/01/2023 10:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/01/2023 09:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/01/2023 06:56 Juntada de Petição de réplica 
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                                            27/01/2023 11:16 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            27/01/2023 07:05 Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 24/01/2023 23:59. 
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                                            04/01/2023 13:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/12/2022 01:48 Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 19/12/2022 23:59. 
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                                            21/12/2022 01:48 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 19/12/2022 23:59. 
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                                            12/12/2022 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2022 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2022 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2022 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2022 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2022 15:03 Juntada de Petição de procuração 
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                                            09/04/2022 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2022 08:38 Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim. 
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                                            09/04/2022 08:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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