TJCE - 0210726-72.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 02/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 10:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 08:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 153076970
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153076970
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0210726-72.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: MARIA VILANIR FALCAO DE AQUINO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios (id's 145203402 e 145203404), conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. Expedientes necessários. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
13/05/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153076970
-
13/05/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 05:35
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 05:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:42
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:41
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 142707058
-
07/04/2025 15:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 142707058
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0210726-72.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: MARIA VILANIR FALCAO DE AQUINO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DESPACHO Cabível, assim, as expedições das competentes das requisições de pagamento do Precatório em favor da parte exequente e do pagamento do ROPV do advogado, determino: 1.
Autos à SEJUD para confeccionar o ofício precatório da autora Maria Vilanir Falcão de Aquino (CPF: *12.***.*15-68) e o ROPV do seu advogado Gustavo Ribeiro de Araujo (OAB CE16375-A) conforme id. 88555799. 2.
Elaborada as requisições, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 3.
Sem oposições, envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, dos SEQUENCIAIS resultante. 4.
Assinada definitivamente a ROPV, deverá a parte executada sobre seu teor ser intimada (via Portal) para que providencie, no prazo de até dois meses, a comprovação do pagamento da quantia requisitada, com a advertência de que, assim não agindo, será providenciado, inclusive a modo ex officio, o sequestro da quantia eventualmente inadimplida. 5.
Intimem-se. 6.
Cumpra-se, conforme sequenciado. Expedientes Necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
04/04/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142707058
-
04/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
20/03/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 09:47
Alterado o assunto processual
-
18/03/2025 15:21
Alterado o assunto processual
-
10/03/2025 13:19
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/03/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/02/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 19/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:21
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 88555799
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0210726-72.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Servidores Ativos] POLO ATIVO: MARIA VILANIR FALCAO DE AQUINO POLO PASSIVO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de Cumprimento de Sentença oposto por Maria Vilanir Falcão de Aquino em face do Instituto de Previdência do Município - IPM, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir. O exequente, em petição de ID de nº 70481556, diligenciou a ação em epígrafe, objetivando a obrigação de pagar sob a alegativa que tornaram-se credores do executado no valor principal de R$ 110.960,52 (cento e dez mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) e honorários sucumbências no valor de R$ 11.096,05 (onze mil e noventa e seis reais e cinco centavos). Devidamente intimado o IPM (ID de nº 87752280) concorda com o valor apresentado pela exequente. Em petição de ID°89202828, o patrono da parte autora, renuncia à parte do seu crédito que excede o teto da RPV, requerendo a expedição em seu favor, no valor de R$ 7.786,01 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e um centavo). Breve relatório.
Decido. Por conseguinte, considerando que o executado concordou com os cálculos apresentados pela exequente, HOMOLOGO o valor constante das planilhas de ID de nº 70481557, reconhecendo como obrigações de pagar do Executado, para que sutam os lídimos efeitos legais, da seguinte forma e valores: 1.
Precatório no valor de R$ 110.960,52 (Cento e dez mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) em favor da credora MARIA VILANIR FALCÃO DE AQUINO, nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC, art. 100 da CF, com o destaque de 20% (vinte por cento) em favor de Gustavo Ribeiro de Araújo, advogado inscrito na OAB/CE sob o n°16.375 e no CPF sob o n° *33.***.*87-87 2.
RPV no valor de R$ 7.786,01 (Sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e um centavos) referente aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado GUSTAVO RIBEIRO DE ARAÚJO, OAB/CE sob o nº 16375-A e no CPF sob o nº *33.***.*87-87, nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC, art. 100 da CF/88. Inicialmente importa observar que, nos termos do art. 22, §4º da Lei nº 8.906/94, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Conforme preceitua o Art. 23, § 1º da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, que disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a expedição de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor: "§1º Se o advogado beneficiário de honorários contratuais juntar o respectivo contrato aos autos do processo de execução até a expedição da requisição judicial de pagamento, fará jus à indicação no ofício precatório do valor a ser destacado." Observa-se no ID 38155145, cópia do contrato de honorários advocatícios que o exequente firma com o advogado requerente. Diante do exposto, defiro o pedido de ID 89202828, determinando o destaque de honorários contratuais. Tendo em vista a apresentação da documentação necessária, procedam imediatamente com a confecção dos ofícios requisitórios respectivos.
Somente após, retornem os autos conclusos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 88555799
-
27/11/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88555799
-
27/11/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 10:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/06/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
28/04/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 22:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/08/2023 21:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 17:26
Juntada de decisão
-
21/11/2022 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
26/10/2022 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
24/10/2022 02:51
Mov. [95] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
20/10/2022 21:06
Mov. [94] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0723/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 2952
-
19/10/2022 11:52
Mov. [93] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2022 10:19
Mov. [92] - Documento Analisado
-
18/10/2022 13:01
Mov. [91] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2022 12:02
Mov. [90] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/09/2022 15:37
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02400239-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 26/09/2022 15:07
-
24/09/2022 17:42
Mov. [88] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
24/09/2022 17:42
Mov. [87] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
24/09/2022 17:40
Mov. [86] - Documento
-
22/09/2022 18:08
Mov. [85] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
21/09/2022 20:43
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0690/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 2932
-
20/09/2022 02:11
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2022 14:24
Mov. [82] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
19/09/2022 12:07
Mov. [81] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/196576-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2022 Local: Oficial de justiça - DANILO LIMA FALCAO
-
19/09/2022 12:06
Mov. [80] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/196574-3 Situação: Distribuído em 19/09/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Expedito de Souza
-
19/09/2022 12:05
Mov. [79] - Documento Analisado
-
19/09/2022 12:03
Mov. [78] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
-
19/09/2022 12:02
Mov. [77] - Informação
-
16/09/2022 11:27
Mov. [76] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2022 12:22
Mov. [75] - Concluso para Sentença
-
01/04/2022 14:55
Mov. [74] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
01/04/2022 14:53
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
-
01/04/2022 14:53
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
-
01/04/2022 14:53
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
-
01/04/2022 14:53
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
-
01/04/2022 14:53
Mov. [69] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
11/03/2022 08:54
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
-
11/03/2022 08:54
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
-
11/03/2022 08:54
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
-
11/03/2022 08:54
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
-
11/03/2022 08:54
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
-
11/03/2022 08:54
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
-
11/03/2022 08:54
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
-
11/03/2022 08:53
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
-
06/12/2021 20:02
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0667/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 2749
-
03/12/2021 09:36
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2021 08:41
Mov. [58] - Documento Analisado
-
02/12/2021 11:50
Mov. [57] - Outras Decisões: Em se tratando, neste processo, de matéria tão-somente de direito e já devidamente demonstrada, reconheço ensejar ao mesmo o julgamento preceituado no art. 355, I do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, voltem-me
-
02/12/2021 09:24
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
02/12/2021 08:44
Mov. [55] - Certidão emitida
-
02/12/2021 08:43
Mov. [54] - Decurso de Prazo
-
01/12/2021 16:58
Mov. [53] - Mero expediente: À SEJUD para certificar a eventual decorrência de prazo para o requerido se manifestar acerca do despacho de pagina 159.
-
22/11/2021 14:18
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
13/11/2021 13:46
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02433707-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/11/2021 13:35
-
10/11/2021 21:33
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0575/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2732
-
10/11/2021 21:33
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0574/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2732
-
08/11/2021 11:35
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2021 11:35
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2021 11:03
Mov. [46] - Documento Analisado
-
04/11/2021 17:00
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2021 14:40
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2021 14:40
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2021 13:58
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
04/11/2021 13:02
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2021 13:01
Mov. [40] - Certidão emitida
-
03/11/2021 18:43
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
01/06/2021 20:03
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
01/06/2021 17:18
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02090767-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/06/2021 16:46
-
24/05/2021 20:47
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0190/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 2616
-
21/05/2021 01:50
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0190/2021 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para, querendo, manifestar-se acerca da Contestação protocolada pela parte requerida em páginas 140/147 no prazo legal de 15 (quinze) dias
-
20/05/2021 13:35
Mov. [34] - Documento Analisado
-
19/05/2021 13:23
Mov. [33] - Mero expediente: Intime-se a parte requerente para, querendo, manifestar-se acerca da Contestação protocolada pela parte requerida em páginas 140/147 no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do Código de Processo Civil.
-
19/05/2021 10:33
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
19/05/2021 10:21
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02061857-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/05/2021 09:54
-
10/05/2021 12:41
Mov. [30] - Concluso para Sentença
-
06/05/2021 17:19
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01355922-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/05/2021 17:11
-
13/04/2021 18:21
Mov. [28] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
13/04/2021 18:19
Mov. [27] - Documento
-
08/04/2021 10:07
Mov. [26] - Certidão emitida
-
30/03/2021 21:41
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0119/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 2580
-
30/03/2021 21:41
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0119/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 2580
-
29/03/2021 11:46
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2021 09:52
Mov. [22] - Certidão emitida
-
29/03/2021 09:52
Mov. [21] - Documento Analisado
-
26/03/2021 14:13
Mov. [20] - Outras Decisões: Considerando a desnecessidade de dilação probatória, anuncio o julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Determino, ainda, a intimação do membro do parquet para a emissão de
-
26/03/2021 02:00
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/03/2021 01:59
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
25/03/2021 17:59
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01957153-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 25/03/2021 17:41
-
16/03/2021 21:07
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0099/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 2572
-
15/03/2021 11:43
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0099/2021 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para, querendo, manifestar-se acerca da Contestação protocolada pela parte requerida em páginas 44/111, no prazo legal de 15 (quinze) dias
-
15/03/2021 08:52
Mov. [14] - Documento Analisado
-
12/03/2021 12:53
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se a parte requerente para, querendo, manifestar-se acerca da Contestação protocolada pela parte requerida em páginas 44/111, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do Código de Processo Civil.
-
11/03/2021 12:09
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
11/03/2021 11:37
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01928329-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/03/2021 11:08
-
23/02/2021 17:21
Mov. [10] - Certidão emitida
-
23/02/2021 17:20
Mov. [9] - Documento
-
23/02/2021 17:18
Mov. [8] - Documento
-
23/02/2021 16:53
Mov. [7] - Documento
-
19/02/2021 17:06
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/029570-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2021 Local: Oficial de justiça - Francisco Expedito de Souza
-
19/02/2021 17:06
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/029568-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2021 Local: Oficial de justiça - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
-
19/02/2021 17:03
Mov. [4] - Documento Analisado
-
18/02/2021 10:45
Mov. [3] - Mero expediente: Recebo a inicial em seu plano formal. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Citem-se. Deixo de apontar data para tentativa conciliatória, por saber que não dispõem os procuradores das partes rés de poderes para a transação.
-
17/02/2021 15:05
Mov. [2] - Conclusão
-
17/02/2021 15:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200346-66.2024.8.06.0071
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gabrielle Kalline Nunes Mendes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2024 15:47
Processo nº 0131424-43.2011.8.06.0001
Dina Maria Costa Carvalho
Estado do Ceara
Advogado: Jose Nunes Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2025 18:20
Processo nº 0257270-50.2023.8.06.0001
Williams Gomes de Almeida Lacerda
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/08/2023 15:54
Processo nº 0287776-77.2021.8.06.0001
Bernarda Assuncao da Silva Souza
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Joao Italo Oliveira Clemente Pompeu
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2021 14:02
Processo nº 0050697-39.2021.8.06.0101
Banco Itau Consignado S/A
Luiz Carneiro Pereira
Advogado: Anderson Barroso de Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2021 17:21