TJCE - 0131424-43.2011.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 157612716
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157612716
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0131424-43.2011.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: DINA MARIA COSTA CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Decisão deferindo o pedido de destaque dos honorários contratuais em favor do causídico Fabiano Aldo Alves Lima, no percentual de 30% (ID 127133382).
Nesse sentido, a SEJUD acostou Certidão (ID 133178377) informando sobre a impossibilidade de cumprimento da determinação, tendo em vista que a referida decisão determinou o destaque no percentual de 30%, enquanto que o contrato advocatício acostado indica somente o valor de 10%.
Nesse sentido, constata-se que o contrato de honorários advocatício firmado entre as partes é no percentual de 10% (dez por cento), conforme ID 69013100, sendo esse, inclusive, o percentual requerido pelo causídico na petição de ID 127038484.
Dessa forma, determino a desconsideração do percentual equivocado apontado na Decisão de ID 127133382 e defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, no percentual de 10%, tendo em vista que o contrato de honorários foi juntado em momento anterior a expedição do ofício, ao ID 69013100.
Portanto, retornem os autos à SEJUD.
Intimar os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
05/06/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157612716
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05/06/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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20/03/2025 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 18:19
Alterado o assunto processual
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20/03/2025 18:19
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 10:58
Determinada a redistribuição dos autos
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20/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/02/2025 23:59.
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23/01/2025 08:52
Conclusos para decisão
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23/01/2025 08:52
Juntada de Certidão
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22/01/2025 02:41
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 12:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127133382
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28/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0131424-43.2011.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: DINA MARIA COSTA CARVALHO POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 22, §4º da Lei nº 8.906/94, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Conforme preceitua o Art. 23, § 1º da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, que disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a expedição de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor, temos que: "§1º Se o advogado beneficiário de honorários contratuais juntar o respectivo contrato aos autos do processo de execução até a expedição da requisição judicial de pagamento, fará jus à indicação no ofício precatório do valor a ser destacado." Observa-se no ID 69013100 cópia do contrato de honorários advocatícios que a exequente firmou com o advogado FABIANO ALDO ALVES LIMA, OAB/CE Nº 8.767, com previsão de pagamento de 30% do valor recebido em decorrência da demanda judicial.
Dessa forma, defiro o pedido de ID 127038484, determinando o destaque dos honorários contratuais em relação a ROPV de ID 106050983 em nome do referido advogado, conforme dados bancários indicados na petição de ID 69013102.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127133382
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27/11/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127133382
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27/11/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2024. Documento: 126055147
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21/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 Documento: 126055147
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20/11/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126055147
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20/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
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22/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:08
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 98977871
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 98977871
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03/10/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98977871
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03/10/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/10/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
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18/04/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:04
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE NUNES RODRIGUES em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80452915
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80452915
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04/03/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80452915
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04/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:00
Conclusos para despacho
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14/09/2023 21:51
Mov. [150] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/09/2022 14:34
Mov. [149] - Conclusão
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12/09/2022 12:18
Mov. [148] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/09/2022 12:17
Mov. [147] - Certidão emitida: FP - Certidao Generica
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12/09/2022 12:13
Mov. [146] - Encerrar documento - restrição
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10/08/2022 11:04
Mov. [145] - Encerrar documento - restrição
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29/07/2022 14:32
Mov. [144] - Encerrar análise
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26/07/2022 15:39
Mov. [143] - Mero expediente: Certificar decurso de prazo quanto as certidoes de paginas 229.
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26/07/2022 14:36
Mov. [142] - Concluso para Despacho
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16/06/2022 01:37
Mov. [141] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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14/06/2022 15:40
Mov. [140] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02163442-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 14/06/2022 15:23
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06/06/2022 22:08
Mov. [139] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0542/2022Data da Publicacao: 07/06/2022Numero do Diario: 2859
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06/06/2022 13:57
Mov. [138] - Conclusão
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06/06/2022 13:39
Mov. [137] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02142287-9Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/ExtincaoData: 06/06/2022 13:35
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03/06/2022 10:40
Mov. [136] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0542/2022Teor do ato: Determino a intimacao das partes, na pessoa de seus procuradores, para se manifestarem acerca do teor dos Oficios de Requisicao de Pequeno Valor - RPV de paginas 215/2
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03/06/2022 10:03
Mov. [135] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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03/06/2022 10:03
Mov. [134] - Documento Analisado
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02/06/2022 18:05
Mov. [133] - Mero expediente: Determino a intimacao das partes, na pessoa de seus procuradores, para se manifestarem acerca do teor dos Oficios de Requisicao de Pequeno Valor - RPV de paginas 215/220 , no prazo legal de 05 (cinco) dias.
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12/04/2022 14:00
Mov. [132] - Documento
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12/04/2022 14:00
Mov. [131] - Documento
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12/04/2022 14:00
Mov. [130] - Documento
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12/04/2022 13:59
Mov. [129] - Certidão emitida: FP - Certidao Generica
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07/04/2022 08:13
Mov. [128] - Certidão emitida: [AUTOMATICA]- 50235- Requisicao de Pequeno Valor (RPV)
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06/04/2022 10:58
Mov. [127] - Mero expediente: Cumpra-se decisao de pags.169/171.
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28/09/2021 11:04
Mov. [126] - Encerrar documento - restrição
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19/08/2021 13:42
Mov. [125] - Conclusão
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19/08/2021 10:27
Mov. [124] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02253387-8Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 19/08/2021 09:51
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15/06/2021 20:31
Mov. [123] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0224/2021Data da Publicacao: 16/06/2021Numero do Diario: 2631
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14/06/2021 11:46
Mov. [122] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2021 08:44
Mov. [121] - Documento Analisado
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07/06/2021 09:43
Mov. [120] - Mero expediente: Intimem-se os beneficiarios dos mandados de Requisicao de Pequeno Valor - RPV's, Dina Maria Costa Carvalho, Fabiano Aldo Alves Lima e oficie o espolio de Jose Nunes Rodrigues, para no prazo de 10 (dez) dias informar os dados
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02/06/2021 11:03
Mov. [119] - Concluso para Despacho
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24/05/2021 08:15
Mov. [118] - Certidão emitida
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24/05/2021 08:11
Mov. [117] - Decurso de Prazo
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18/04/2021 20:27
Mov. [116] - Encerrar documento - restrição
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26/11/2020 23:12
Mov. [115] - Certidão emitida
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26/11/2020 23:12
Mov. [114] - Documento
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26/11/2020 23:10
Mov. [113] - Documento
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25/11/2020 09:22
Mov. [112] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2020/211761-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2020 Local: Oficial de justica - Daniel Melo de Cordeiro
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11/11/2020 14:01
Mov. [111] - Encerrar documento - restrição
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16/09/2020 15:37
Mov. [110] - Certidão emitida
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16/09/2020 15:37
Mov. [109] - Documento
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16/09/2020 15:34
Mov. [108] - Documento
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26/08/2020 10:09
Mov. [107] - Certidão emitida
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26/08/2020 10:09
Mov. [106] - Documento
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24/08/2020 16:35
Mov. [105] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2020/160318-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2020 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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24/08/2020 16:35
Mov. [104] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2020/160315-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2020 Local: Oficial de justica - Davi Britto Gomes Pinto
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20/08/2020 13:48
Mov. [103] - Certidão emitida
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20/08/2020 13:47
Mov. [102] - Documento Analisado
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20/08/2020 13:11
Mov. [101] - Mero expediente: Expecam-se as RPV's em nome da requerente e causidicos visto que as custas judiciais referente ao pedido de execucao dos honorarios sucumbenciais ja foram pagas, fls. 179/182.
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20/08/2020 12:22
Mov. [100] - Conclusão
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12/06/2020 18:06
Mov. [99] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediarias paga em 12/06/2020 atraves da guia n 001.1150523-05 no valor de 23,94
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09/06/2020 19:42
Mov. [98] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1150523-05 - Custas Intermediarias
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05/06/2020 21:35
Mov. [97] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0347/2020Data da Publicacao: 08/06/2020Numero do Diario: 2388
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04/06/2020 08:46
Mov. [96] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2020 15:36
Mov. [95] - Mero expediente: Intime-se o causidico , para que no prazo de 05 (cinco) dias recolha as custas judiciais, referente ao pedido de execucao dos honorarios sucumbenciais, vez que ao mesmo nao se estende a gratuidade judiciaria da parte autora.
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02/06/2020 15:16
Mov. [94] - Conclusão
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15/02/2020 12:02
Mov. [93] - Certidão emitida
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04/02/2020 22:34
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0035/2020Data da Publicacao: 05/02/2020Numero do Diario: 2312
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03/02/2020 09:41
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2020 08:14
Mov. [90] - Certidão emitida
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24/01/2020 15:01
Mov. [89] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2019 17:52
Mov. [88] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01614657-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 16/10/2019 17:39
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11/10/2019 11:21
Mov. [87] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0306/2019Data da Disponibilizacao: 10/10/2019Data da Publicacao: 11/10/2019Numero do Diario: 2243Pagina: 467/470
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09/10/2019 11:09
Mov. [86] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0306/2019Teor do ato: A SEJUD para realizar o desarquivamento dos presentes autos. Intimem-se as partes acerca da planilha de calculo elaborada pelo Setor de Contadoria do Forum Clovis Bevil
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06/10/2019 21:51
Mov. [85] - Certidão emitida
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26/09/2019 10:20
Mov. [84] - Conclusão
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25/09/2019 14:00
Mov. [83] - Trânsito em julgado
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25/09/2019 13:59
Mov. [82] - Certidão emitida
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18/09/2019 11:35
Mov. [81] - Mero expediente: A SEJUD para realizar o desarquivamento dos presentes autos. Intimem-se as partes acerca da planilha de calculo elaborada pelo Setor de Contadoria do Forum Clovis Bevilaqua as p. 156/162 no prazo de 5 (cinco) dias.
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28/08/2019 09:17
Mov. [80] - Conclusão
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28/08/2019 08:38
Mov. [79] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolucao dos autos com calculos.
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28/08/2019 08:37
Mov. [78] - Documento
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02/10/2018 09:45
Mov. [77] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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02/10/2018 09:27
Mov. [76] - Mero expediente: Determino a Secretaria unica, remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Forum para elaboracao dos calculos.
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10/06/2018 19:00
Mov. [75] - Encerrar análise
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22/03/2018 11:36
Mov. [74] - Documento
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22/03/2018 11:36
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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07/03/2018 12:00
Mov. [72] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.00602812-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 07/03/2018 10:58
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05/03/2018 17:30
Mov. [71] - Certidão emitida
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05/03/2018 17:30
Mov. [70] - Documento
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27/02/2018 09:12
Mov. [69] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2018/042806-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2018 Local: Oficial de justica - Jose Iraguassu Teixeira Filho
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26/02/2018 14:52
Mov. [68] - Certidão emitida
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20/02/2018 13:39
Mov. [67] - Mero expediente: Intime-se o ente publico estadual acerca do cumprimento de sentenca interposto as p. 130/134 e documentos de p. 135/144 para, querendo, apresentar impugnacao, no lapso temporal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CP
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20/02/2018 11:41
Mov. [66] - Conclusão
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14/09/2017 15:01
Mov. [65] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10471614-9Tipo da Peticao: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda PublicaData: 13/09/2017 15:23
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14/09/2017 15:00
Mov. [64] - Entranhado: Entranhado o processo 0131424-43.2011.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica em Procedimento Comum - Assunto principal: Descontos Indevidos
-
14/09/2017 15:00
Mov. [63] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
-
05/04/2017 10:14
Mov. [62] - Definitivo
-
05/04/2017 10:14
Mov. [61] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
05/04/2017 10:13
Mov. [60] - Trânsito em julgado
-
05/04/2017 10:13
Mov. [59] - Decurso de Prazo
-
03/02/2017 10:14
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0034/2017Data da Disponibilizacao: 02/02/2017Data da Publicacao: 03/02/2017Numero do Diario: 1605Pagina: 417/418
-
01/02/2017 08:50
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2017 10:39
Mov. [56] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2017 15:38
Mov. [55] - Conclusão
-
10/10/2016 13:44
Mov. [54] - Concluso para Sentença
-
10/10/2016 13:41
Mov. [53] - Decurso de Prazo
-
29/07/2016 10:25
Mov. [52] - Mero expediente: Solicito a Secretaria Unica, certificar se houve decurso de prazo relativo a publicacao de pagina 117.
-
16/06/2016 13:37
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
10/06/2016 13:56
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0210/2016Data da Publicacao: 10/06/2016Data da Disponibilizacao: 09/06/2016Numero do Diario: 1456Pagina: 398/400
-
08/06/2016 13:12
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2016 19:51
Mov. [48] - Parecer do Ministério Público: N Protocolo: WEB1.16.10235444-3Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 30/05/2016 14:45
-
23/05/2016 15:06
Mov. [47] - Certidão emitida
-
17/05/2016 11:30
Mov. [46] - Decisão Proferida: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso I, do CPC/2015, face a desnecessidade de producao de outras provas. Intime-se, por meio eletronico, o membro do Parquet para a emissao de seu parecer.
-
16/07/2015 16:18
Mov. [45] - Concluso para Sentença
-
16/07/2015 10:37
Mov. [44] - Conclusão
-
09/07/2015 15:59
Mov. [43] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 20/05/2015Tipo de julgamento: AcordaoDecisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provimento em ParteRe
-
30/06/2014 12:29
Mov. [42] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
-
30/06/2014 12:28
Mov. [41] - Recurso Eletrônico
-
30/06/2014 12:21
Mov. [40] - Certidão emitida
-
10/06/2014 11:49
Mov. [39] - Processo devolvido do MP
-
30/05/2014 09:34
Mov. [38] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71397369-6Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 30/05/2014 09:26
-
02/05/2014 12:00
Mov. [37] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Abra-se vista dos autos ao representante do Ministerio Publico para ciencia da sentenca.
-
24/04/2014 12:00
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/03/2014 12:00
Mov. [35] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71315083-5Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 17/03/2014 11:17
-
17/03/2014 12:00
Mov. [34] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71315071-1Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 17/03/2014 11:15
-
14/03/2014 12:00
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0045/2014Data da Disponibilizacao: 13/03/2014Data da Publicacao: 14/03/2014Numero do Diario: 924Pagina: 182/183
-
12/03/2014 12:00
Mov. [32] - Petição
-
12/03/2014 12:00
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2014 12:00
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
28/02/2014 12:00
Mov. [29] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2014 12:00
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/01/2014 12:00
Mov. [27] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuicao 1, 2 e 6 Fazenda Publica
-
08/01/2014 12:00
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
08/01/2014 12:00
Mov. [25] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuicao 1, 2 e 6 Fazenda Publica
-
08/01/2014 12:00
Mov. [24] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
18/12/2013 12:00
Mov. [23] - Concluso para Sentença
-
09/12/2013 12:00
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
04/12/2013 12:00
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0196/2013Data da Disponibilizacao: 27/11/2013Data da Publicacao: 28/11/2013Numero do Diario: 854Pagina: 219/220
-
29/11/2013 12:00
Mov. [20] - Petição: N Protocolo: WEB1.13.70826406-1Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 29/11/2013 14:52
-
26/11/2013 12:00
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0181/2013Data da Disponibilizacao: 18/11/2013Data da Publicacao: 19/11/2013Numero do Diario: 847Pagina: 504
-
26/11/2013 12:00
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2013 12:00
Mov. [17] - Petição: N Protocolo: WEB1.13.70816927-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 21/11/2013 13:25
-
20/11/2013 12:00
Mov. [16] - Certidão emitida
-
19/11/2013 12:00
Mov. [15] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2013 12:00
Mov. [14] - Concluso para Sentença
-
14/11/2013 12:00
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2013 12:00
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório: De ordem do MM. Juiz da 2 Vara da Fazenda Publica, e com base no 4 do art. 162 do CPC, com redacao da Lei n 8.952/94, faco vista dos presentes autos a parte autora para falar sobre a Contestacao no prazo de 10(dez
-
19/06/2012 12:00
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
16/05/2011 12:00
Mov. [10] - Petição
-
19/04/2011 12:00
Mov. [9] - Mandado
-
19/04/2011 12:00
Mov. [8] - Mandado
-
11/03/2011 12:00
Mov. [7] - Expedição de Mandado
-
24/02/2011 12:00
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0017/2011Data da Disponibilizacao: 23/02/2011Data da Publicacao: 24/02/2011Numero do Diario: 176Pagina: 118/120
-
22/02/2011 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2011 12:00
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio
-
18/02/2011 12:00
Mov. [3] - Documento
-
18/02/2011 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
18/02/2011 12:00
Mov. [1] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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