TJCE - 3036058-66.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:23
Alterado o assunto processual
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27/02/2025 03:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 07:37
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133496879
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133496879
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11/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 3036058-66.2024.8.06.0001 AUTOR: MARCUS TADEU DE FREITAS FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP/SUSPENSÃO.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza/CE, 27/01/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
10/02/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133496879
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29/01/2025 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:32
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
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07/12/2024 05:01
Confirmada a citação eletrônica
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06/12/2024 08:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127820054
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29/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126184431
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26/11/2024 21:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/11/2024 00:00
Intimação
Despacho 3036058-66.2024.8.06.0001 AUTOR: MARCUS TADEU DE FREITAS FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, acostando aos autos a documentação abaixo informada, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. 1- especificar a data que tomou conhecimento do suposto desvio/desfalque ou ausência de aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep, indicando o saque supostamente indevido.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2024-11-21 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126184431
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25/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:24
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/11/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126184431
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24/11/2024 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
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20/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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