TJCE - 3032743-30.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
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24/05/2025 03:00
Decorrido prazo de LEONARDO PITOMBEIRA PINTO em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 137601291
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 137601291
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Fortaleza7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 3032743-30.2024.8.06.0001CLASSE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)ASSUNTO [Desapropriação]REQUERENTE: ANTONIO RICARDO BARBOSA RODRIGUES e outros (2)REQUERIDO: ESTADO DO CEARA No id 135071226, a parte requerente apresentou manifestação acerca do levantamento de valores previamente às respostas dos ofícios encaminhados aos Juízos da 3ª e 4ª Varas de Execuções Fiscais, lastreado em informações extraídas do endereço eletrônico da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza.Juntamente com o pedido, anexou-se espelho da consulta realizada (id 135071228 - 135071229).Pois bem. Conforme comprovação de id 129520586 - 129520588, os ofícios foram encaminhados às referidas Unidades Judiciárias no dia 9 de dezembro de 2024, todavia, em consulta realizada no sistema de Malote Digital, não consta resposta dos Juízos executórios.Portanto, face a necessidade de cumprimento do acórdão exequendo, autorizo o levantamento dos valores depositados em juízo, independentemente do aguardo das respostas.Entretanto, anteriormente ao levantamento, determino ao Gabinete, que se proceda a nova consulta no portal da PGM (endereço eletrônico: https://portal.pgm.fortaleza.ce.gov.br/) para fins de aferição do quantum a ser considerado para fins de expedição do alvará judicial, certifique-se nos presentes autos.Empós realizada a consulta, autos à SEJUD para que confeccione-se o competente alvará judicial.Por fim, indefiro o pedido de destaque de honorários contratuais, visto que não consta o devido contrato advocatício nos presentes autos.Intime-se o Estado do Ceará para conhecimento da presente decisão.Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado ao Município de Fortaleza e aos Juízos da 3ª e 4ª Vara de Execuções Fiscais da Capital, no âmbito dos processos 0104454-98.2014.8.06.0001 e 0424714-89.2015.8.06.0001, respectivamente, para conhecimento.Expedientes necessários.Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
30/04/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137601291
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30/04/2025 11:43
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2025 11:10
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:00
Desentranhado o documento
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29/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 10:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:57
Desentranhado o documento
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12/12/2024 08:56
Juntada de documento de comprovação
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09/12/2024 15:41
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:14
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 19:14
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 124802330
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 3032743-30.2024.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO [Desapropriação] REQUERENTE: ANTONIO RICARDO BARBOSA RODRIGUES e outros (2) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Trata-se de pedido de levantamento de valores depositados pelo Estado do Ceará no autos do processo nº 0178464-50.2013.8.06.0001.
Os requerentes pleiteiam o levantamento, sob o manto do cumprimento provisório de sentença, uma vez que o e.
TJCE, em sede de apreciação da apelações, determinou o levantamento imediato do remanescente depositado pelo ente público (20%), observado a necessidade de garantia das execuções fiscais em trâmite na 4ª vara de execuções fiscais (processo de nº 0424714-89.2015.8.06.0001) e 3ª vara de execuções fiscais (processo de nº 0104454-98.2014.8.06.0001) Todavia, os requerentes instruíram ao presente "cumprimento provisório" com Extrato de Débito da Dívida Ativa apresentado pelo Município de Fortaleza nos autos do processo nº 0424714-89.2015.8.06.0001 (ID 112604850), datado de 15 de março d 2023.
Ante o exposto, bem como, a necessidade de garantir as mencionadas execuções fiscais, conforme determinado pelo e.
TJCE, faz-se forçoso a apresentação dos valores atualizados dos referidos débitos.
Desse modo, à SEJUD, oficie-se os Juízos da 3ª e 4ª Vara de Execuções Fiscais da Capital para que informem a esse Juízo acerca do débito atualizado referente aos processos 0104454-98.2014.8.06.0001 e 0424714-89.2015.8.06.0001, respectivamente.
Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado aos mencionados Juízos.
Intime-se as partes acerca da presente decisão para conhecimento.
Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 124802330
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21/11/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124802330
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21/11/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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