TJCE - 0200726-14.2024.8.06.0096
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/02/2025 14:29
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
14/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:54
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 124660303
-
22/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, em cumprimento ao despacho retro, fica designada audiência de conciliação para a data de 14.02.2025, às 13h, na Sala de Audiências deste Juízo, através do sistema de videoconferência (Microsoft Teams), acessando: https://link.tjce.jus.br/1761ae. O referido é verdade.
Dou fé.
Ipueiras, 12.11.2024. Edleusa Rodrigues de Araújo Mat. 3143-Téc.judiciária -
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 124660303
-
21/11/2024 10:11
Erro ou recusa na comunicação
-
21/11/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124660303
-
12/11/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 00:19
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/10/2024 20:10
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0457/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
-
07/10/2024 02:36
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0457/2024 Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipacao de tutela formulado naexordial. Expedientes necessarios. Advogados(s): Luiz Fernando Pontes de Sousa (OAB 18270/CE)
-
05/10/2024 07:16
Mov. [4] - Certidão emitida
-
04/10/2024 20:27
Mov. [3] - deferimento | Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipacao de tutela formulado naexordial. Expedientes necessarios.
-
03/10/2024 15:13
Mov. [2] - Conclusão
-
03/10/2024 15:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0152693-31.2017.8.06.0001
Juiz de Direito da 3 Vara da Fazenda Pub...
Maria Gleuca Pinheiro Viana Martins
Advogado: Matheus Andrade Braga
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/10/2022 13:43
Processo nº 0215179-08.2024.8.06.0001
Chic&Amp;Pet, Clinica Veterinaria da Aldeota...
Rfb Gestao e Obras LTDA
Advogado: Dirceu Antonio Brito Jorge
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2024 15:14
Processo nº 0152693-31.2017.8.06.0001
Maria Gleuca Pinheiro Viana Martins
Estado do Ceara
Advogado: Matheus Andrade Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2025 14:50
Processo nº 0200387-16.2024.8.06.0109
Francidalva Fernandes dos Santos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2024 10:14
Processo nº 3005541-65.2024.8.06.0167
Antonio Roberto dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fernando Alves Costa Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2024 12:31