TJCE - 0258517-32.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 1ª Turma do Nucleo de Justica 4.0 - Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 27500114
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 27500114
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO PRIVADO GABINETE JUIZ RELATOR ROBERTO BULCÃO SOARES COUTINHO Processo nº 0258517-32.2024.8.06.0001 - Apelação Cível Apelante: Vandier Xavier Maia Apelado: Banco Pan S/A DESPACHO
Vistos. O apelado alega que foi decretada a prisão preventiva da advogada do apelante, com a suspensão de sua inscrição na OAB, havendo irregularidade na representação processual da parte autora, diante da ausência de capacidade postulatória ativa, configurando vício insanável que compromete o regular desenvolvimento do processo. Não havendo prova de tal circunstância, intime-se a parte, através de sua advogada, para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação e comprovar a manutenção da capacidade postulatória. Escoado o prazo, sem providência da parte, intimar a apelante, pessoalmente, para regularizar a representação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data registrada no sistema Roberto Soares Bulcão Coutinho Juiz Relator -
26/08/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27500114
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26/08/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
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19/06/2025 16:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/06/2025 18:52
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2025 14:12
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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