TJCE - 3005722-66.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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30/07/2025 04:48
Decorrido prazo de DIRCEU ARAUJO DIAS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 04:10
Decorrido prazo de KENNEDY DE SOUSA BRAGA FILHO em 29/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163703114
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163703114
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163703114
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163703114
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163703114
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163703114
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 3005722-66.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CAVALCANTE DA PONTEREU: ANA EUNICE CARNEIRO DA PONTE, LIGIA MARIA PONTE PESSOA, GUIDO PONTE FILHO, LIZIANE CARNEIRO DA PONTE ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR PARTE EMBARGANTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS.
PRAZO DE 15 (QUINZE).
SOBRAL/CE, 4 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA DE VASCONCELOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
04/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163703114
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04/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163703114
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04/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163703114
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04/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/07/2025 00:07
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161072523
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161072523
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161072523
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24/06/2025 08:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161072523
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161072523
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161072523
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161072523
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3005722-66.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Requerente: JOSE CAVALCANTE DA PONTE Comprovada a hipossuficiência, defiro a justiça gratuita.
Determino a intimação da parte embargada, por meio de seu patrono constituído nos autos de execução n. 0205498-35.2023.8.06.0167, para apresentar impugnação aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Proceda a Secretaria ao apensamento dos presentes embargos à execução n. 0205498-35.2023.8.06.0167 e à alteração da classe processual para Embargos à Execução.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
23/06/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161072523
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23/06/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161072523
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23/06/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161072523
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23/06/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161072523
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23/06/2025 20:37
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:49
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Embargos
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27/05/2025 14:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/05/2025. Documento: 153495401
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153495401
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07/05/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153495401
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07/05/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 08/11/2024. Documento: 115384004
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CE Fone: (85) 3108-1746 E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL Processo n.º 3005722-66.2024.8.06.0167 DECISÃO Vistos, etc.
Tratam-se de embargos à execução opostos por JOSÉ CAVALCANTE DA PONTE contra a execução proposta por ANA EUNICE CARNEIRO DA PONTE, LÍGIA MARIA PONTE PESSOA, GUIDO PONTE FILHO e LIZIANE CARNEIRO DA PONTE.
Apesar de o embargante ter encaminhado o presente feito para distribuição por sorteio, conforme informação processual da inicial, verifico que a presente ação é relacionada à execução, processo nº 0205498-35.2023.8.06.0167, que tramita pelo Juízo da 2ª Vara Cível.
Logo, resta evidente que a presente ação deveria ter sido protocolada com a distribuição por dependência ao processo principal.
Consoante disposto no art. 286, I, do CPC, o ajuizamento de demanda que se relacionar à outra já ajuizada, deve ser realizado perante o juízo onde ocorreu a propositura da primeira.
Diante do exposto, declino da competência em favor do Juízo da 2ª Vara Cível de Sobral, competente nos termos do CPC, art. 286, I.
Intimem-se, dispensando-se o prazo recursal em razão das normas citadas serem cogentes e para não atrasar a prestação jurisdicional.
Após, remetam-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca, dando-se baixa no sistema.
Expedientes necessários.
Sobral(CE), 05 de novembro de 2024.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115384004
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06/11/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115384004
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06/11/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 08:09
Declarada incompetência
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05/11/2024 16:03
Conclusos para decisão
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04/11/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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