TJCE - 0052050-23.2017.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2025 11:47
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Paulo Moises Brito da Silva em 09/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138330952
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138330952
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13/03/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138330952
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12/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 07:57
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2024 00:42
Decorrido prazo de KENNEDY REIAL LINHARES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:42
Decorrido prazo de CARLOS DAVI MARTINS MARQUES em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MUSSOLINE BATISTA CAMPELO FILHO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:21
Decorrido prazo de EVERALDO SANTOS SOARES em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2024. Documento: 112772525
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2024. Documento: 112772525
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2024. Documento: 112772525
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2024. Documento: 112772525
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07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0052050-23.2017.8.06.0112 AUTOR: PAULO MOISES BRITO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Cuida-se de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por PAULO MOISÉS BRITO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
Diz o autor que é servidor público municipal, ocupando o cargo de atendente de consultório e exerce suas atividades em condições caracterizadas e classificadas como insalubres, tanto que teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento, através da Portaria nº 3087/2012, publicada no Diário Oficial de Município de 27/12/2012.
Sustenta de que, apesar de ter reconhecido o direito ao referido adicional, o Município deixou de lhe pagar o adicional que somente foi implantado em seu contra-cheque a partir da competência de fevereiro de 2017 e, assim, ingressou com a presente ação objetivando a condenação do Município de Juazeiro do Norte ao pagamento das verbas pretéritas.
Instruiu a inicial os documentos ID. 40920900/40920917.
Citado, o Município, com guarda de prazo, defendeu-se, ID. 40921031/40921036.
Em apertada síntese, inicialmente, impugna o pedido de gratuidade processual porque o autor é assistido por advogado particular e porque percebe renda mensal superior a um salário mínimo.
Segue aduzindo que a ação é carecedora de causa de pedir porque desprovida de pedido certo e determinado, bem como pela ausência de individualização das reais condições de insalubridade a que teria sido exposto o autor por ocasião do exercício de sua função de atendente de consultório.
Sustenta que, inobstante a publicação da portaria que concedeu o adicional de insalubridade, o referido ato administrativo deve ser revisto pelo Município, já que o autor não se enquadraria nas hipóteses previstas pelo Decreto nº 231, de 2 de janeiro de 2008, que trata da concessão de adicional de periculosidade e insalubridade aos servidores municipais.
Requer a improcedência do pedido.
Réplica, ID.40920801.
Em decisão interlocutória de ID. 40920817, restaram apreciadas as preliminares suscitadas em defesa.
Realizada pericia médica, laudo pericial em ID. 63650003.
Conclusos vieram os autos para julgamento, a que passo. É o relatório.
Decido.
O processo encontra-se hígido, despojado de nulidades, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, prescindindo da produção de provas em audiência, pelo que passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do inciso I do art. 355 do CPC.
Afirma o requerente que exerce a função de atendente de consultório tendo sido empossado no cargo em janeiro de 2007; contudo, apesar de exercer suas atribuições em condições caracterizadas e classificadas como insalubre, apenas em fevereiro de 2017 o Município de Juazeiro do Norte implantou a respectiva verba em seu contracheque.
Diante disso, requer a condenação do Município requerido ao pagamento retroativo da citada verba, com juros e correção monetária.
A respeito do adicional de insalubridade, assim dispõe a Constituição Federal de 1988: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ...
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; O autor é servidor público municipal e, como tal, é regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juazeiro do Norte - Lei Complementar nº 12/2006.
O art. 69 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juazeiro do Norte, Lei Complementar nº 12/2006, tratou do direito à percepção dos adicionais por trabalho insalubre, perigoso ou penoso em seu artigo 69, in verbis: "Do adicional pelo Exercício de Atividades Insalubre, Penosas ou Perigosas" Art. 69.
Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubre ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativa ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar um deles. 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
Posteriormente, o referido adicional fora regulamentado por meio do Decreto Municipal nº 231/2008 que "disciplina a concessão do adicional de insalubridade e Periculosidade para os servidores públicos do Município de Juazeiro do Norte".
Nesse sentido, cumpre destacar alguns dispositivos do referido Decreto Municipal: Art. 1º.
Os servidores municipais pertencentes à Administração Direta e Indireta perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral, com base nos seguintes percentuais: I 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento), no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente; (...) Art. 2°.
A caracterização da insalubridade e/ou periculosidade nos locais de trabalho respeitará as normas estabelecidas para os trabalhadores em geral, considerando o disposto na legislação específica e nas demais normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 3°.
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade serão concedidos após a realização de avaliação ambiental do local de trabalho, mediante a emissão de Laudo Pericial Ocupacional assinado por profissionais especialistas em Medicina do Trabalho ou Engenharia do Trabalho, pertencentes à Comissão de Avaliação de Insalubridade e Periculosidade, composta de no mínimo 3 (três) membros, sendo 1 (um) médico do trabalho, 1 (um) engenheiro do trabalho e 1 (um) técnico em medicina do trabalho, constituída por ato formal do Prefeito Municipal.
Como se pode notar, o reconhecimento ao direito de percepção do adicional de insalubridade depende da comprovação técnica da submissão do servidor a ambiente de trabalho insalubre, nos moldes do regramento municipal; contudo, no caso em concreto, reconhecidas pelo próprio Município, as condições insalubres do ambiente de trabalho do requerente, eis que este teve o direito reconhecido através da Portaria nº 3087/2012, publicada no Diário Oficial do Município de 27/12/2012. Em laudo pericial o perito médico do trabalho concluiu pelo adicional de insalubridade em 20% sobre o salário base do servidor, ID. 63650003.
O cotejo da prova colacionada aos autos deve ser feita nos termos descritos no art. 373 do CPC: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Os documentos que instruem a ação bem comprovam que o autor fazia jus ao percebimento do adicional de insalubridade a partir da publicação da Portaria nº 3087/2012, o que, repita-se, deu-se aos 27/12/2012; contudo, o Município de Juazeiro do Norte somente fez inserir o correspondente ao adicional, em seu contracheque, em fevereiro de 2017.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito do autor, extinguindo o feito com exame de mérito, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, para condenar o Município de Juazeiro do Norte ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) a partir da data da publicação da Portaria nº 3087/2012, ou seja, de 27/12/2012 à competência de janeiro de 2017, com juros de mora de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei nº 11.960/2009), incidentes a partir da citação e aplicação de correção monetária com base no IPCA-E, a partir do pagamento de cada parcela. Em fase de liquidação de sentença deverá ser fixado o percentual dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Juazeiro do Norte/CE, 04 de novembro de 2024. PÉRICLES VICTOR GALVÃO DE OLIVEIRA JUZI DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 112772525
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 112772525
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 112772525
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 112772525
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06/11/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112772525
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06/11/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112772525
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06/11/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112772525
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06/11/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112772525
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06/11/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 19:51
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/08/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 02:50
Decorrido prazo de KENNEDY REIAL LINHARES em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:50
Decorrido prazo de CARLOS DAVI MARTINS MARQUES em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:50
Decorrido prazo de MUSSOLINE BATISTA CAMPELO FILHO em 10/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:34
Juntada de Petição de resposta
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64324633
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64324633
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25/07/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 08:28
Conclusos para despacho
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04/07/2023 08:28
Juntada de resposta
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:43
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2023 01:38
Decorrido prazo de EUGENIO SA XENOFONTE DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 08:53
Conclusos para despacho
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20/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:49
Decorrido prazo de EVERALDO SANTOS SOARES em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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26/01/2023 11:51
Juntada de documento de comprovação
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26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 16:35
Expedição de Ofício.
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25/01/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 10:56
Conclusos para despacho
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11/11/2022 10:15
Mov. [93] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/11/2022 11:30
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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10/11/2022 10:54
Mov. [91] - Documento
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17/10/2022 12:12
Mov. [90] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2022 14:14
Mov. [89] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que constatei, no SIPER, a existência de perito cadastrado com especialidade apta a realizar a perícia requisitada neste processo. O referido é verdade. Dou fé.
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02/09/2022 08:15
Mov. [88] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/09/2022 08:13
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
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01/09/2022 18:21
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01841317-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/09/2022 17:59
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31/08/2022 17:30
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2022 10:30
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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12/08/2022 10:58
Mov. [83] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/08/2022 09:59
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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12/08/2022 09:59
Mov. [81] - Decurso de Prazo
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23/07/2022 01:37
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 2891
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21/07/2022 03:58
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0289/2022 Teor do ato: Intime-se o autor, por seu procurador, para se manifestar acerca dos ofícios de fls. 148/200, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Intimaçõ
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05/07/2022 11:31
Mov. [78] - Mero expediente: Intime-se o autor, por seu procurador, para se manifestar acerca dos ofícios de fls. 148/200, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e Expedientes Necessários.
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05/07/2022 10:50
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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05/07/2022 10:40
Mov. [76] - Ofício
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05/07/2022 10:40
Mov. [75] - Ofício
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05/07/2022 10:39
Mov. [74] - Ofício
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20/06/2022 08:17
Mov. [73] - Documento
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15/06/2022 09:12
Mov. [72] - Expedição de Ofício
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22/05/2022 12:31
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01822275-9 Tipo da Petição: Aditamento Data: 22/05/2022 12:27
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16/05/2022 07:59
Mov. [70] - Certidão emitida
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05/05/2022 22:27
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0175/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 2837
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05/05/2022 10:07
Mov. [68] - Mero expediente: Oficie-se o Conselho Regional de Medicina, para indicar Médicos especializados na área de medicina do trabalho. Expedientes necessários.
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04/05/2022 02:09
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2022 15:00
Mov. [66] - Certidão emitida
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03/05/2022 12:07
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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03/05/2022 12:06
Mov. [64] - Certidão emitida
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03/05/2022 11:54
Mov. [63] - Documento
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15/03/2022 11:38
Mov. [62] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2022 10:51
Mov. [61] - Reativação: Determino a reativação do feito no sistema processual.
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15/03/2022 10:34
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/03/2022 21:33
Mov. [59] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 25/11/2021 17:02:23 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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25/10/2021 18:39
Mov. [58] - Recurso Eletrônico
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25/10/2021 18:38
Mov. [57] - Certidão emitida
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25/10/2021 18:35
Mov. [56] - Certidão emitida
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17/08/2021 15:55
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0317/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 2675
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13/08/2021 02:11
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2021 17:45
Mov. [53] - Mero expediente: Ao apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º, do CPC). Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação do recorrido, encaminhe-se o feito ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para processam
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20/07/2021 14:09
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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15/07/2021 22:27
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.21.00322688-4 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 15/07/2021 22:03
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31/05/2021 21:52
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0213/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 2621
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28/05/2021 12:34
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2021 15:18
Mov. [48] - Certidão emitida
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26/05/2021 20:01
Mov. [47] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2021 07:08
Mov. [46] - Concluso para Sentença
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26/05/2021 07:07
Mov. [45] - Decurso de Prazo
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27/04/2021 05:52
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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26/04/2021 23:36
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.21.00311874-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/04/2021 23:13
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08/03/2021 05:10
Mov. [42] - Certidão emitida
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01/03/2021 23:28
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0079/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 2561
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01/03/2021 23:28
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0079/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 2561
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01/03/2021 23:28
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0079/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 2561
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01/03/2021 23:28
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0079/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 2561
-
26/02/2021 01:46
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2021 13:48
Mov. [36] - Certidão emitida
-
25/02/2021 08:20
Mov. [35] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2021 19:38
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/09/2020 12:55
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/09/2020 14:50
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.20.00327973-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/09/2020 14:24
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04/08/2020 14:51
Mov. [31] - Certidão emitida
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24/04/2020 16:19
Mov. [30] - Certidão emitida
-
17/12/2019 10:58
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2019 10:38
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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13/12/2019 10:38
Mov. [27] - Decurso de Prazo
-
09/10/2019 14:32
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2238 Página: 818-822
-
02/10/2019 10:06
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2019 16:22
Mov. [24] - Certidão emitida
-
26/09/2019 14:53
Mov. [23] - Certidão emitida
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12/04/2019 12:24
Mov. [22] - Mero expediente: Intime-se as partes para manifestar em 15 dias se tem interesse de produzir provas em audiência, especificando-as e fundamentando a necessidade de sua produção, pena de indeferimento.Intimações e expedientes necessários.
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12/04/2019 11:08
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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12/04/2019 11:08
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
18/01/2019 09:04
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 17/01/2019 Data da Publicação: 18/01/2019 Número do Diário: 2062 Página: 675-679
-
16/01/2019 13:10
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2018 06:25
Mov. [17] - Mero expediente: Intime-se o autor para que, querendo, manifeste-se em réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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18/09/2018 09:51
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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06/04/2018 10:53
Mov. [15] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: ATO ORDINAÓRIO
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03/04/2018 17:29
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
03/04/2018 17:24
Mov. [13] - Petição
-
01/03/2018 07:30
Mov. [12] - Recebidos os Autos pelo Advogado: PETIÇÃO
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31/01/2018 15:56
Mov. [11] - Entrega em carga: vista/DR WILLIAM MARDEM Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município
-
31/01/2018 15:56
Mov. [10] - Recebimento: DR WILLIAM MARDEM
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13/12/2017 10:10
Mov. [9] - Processo recebido pela Central de Conciliação: CEJUSC
-
29/09/2017 09:31
Mov. [8] - Autos entregues com carga: vista ao administrador judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2017 16:06
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
18/07/2017 16:40
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
11/07/2017 09:46
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
26/06/2017 14:48
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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26/06/2017 14:45
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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26/06/2017 14:45
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
-
26/06/2017 12:11
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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