TJCE - 3000802-34.2024.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:19
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 115286285
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06/11/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA. Vistos, etc.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
A parte promovente requereu a extinção da ação, conforme petição consignada no evento ID de pág. retro. A desistência da ação é um direito da parte autora, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis.
Preceitua o FONAJE nº 90 "- A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)." Assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo demandante, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, conforme disposto no art. 485, inciso VIII, §5º, do mesmo Diploma Legal. Deixo de condenar o requerente em custas processuais por expressa disposição legal. Após as intimações de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115286285
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05/11/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115286285
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05/11/2024 13:08
Extinto o processo por desistência
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04/11/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:44
Decorrido prazo de POLLYANNA ALVES DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:31
Juntada de entregue (ecarta)
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02/07/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 08:36
Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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