TJCE - 0200531-21.2024.8.06.0034
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170237210
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25/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Aquiraz 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200531-21.2024.8.06.0034 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - CE27567-A POLO PASSIVO:FRANCIANE SILVA DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO MICHEL DA SILVA - CE50821 Destinatários: FRANCISCO MICHEL DA SILVA - OAB CE50821 - CPF: *28.***.*95-75 (ADVOGADO).
FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho id.167275569 que determinou ao devedor pagar à quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC.OBSERVAÇÃO 1.1: Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante.
OBSERVAÇÃO 1.2: Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos.
OBSERVAÇÃO1.3: Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
OBSERVAÇÃO 1.4: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
AQUIRAZ/CE, data da assinatura digital. BENJAMIM MOISES FERREIRA ANDRADE SERVIDOR GERAL 53052 TJCE -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170237210
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22/08/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170237210
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31/07/2025 23:18
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:01
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO MICHEL DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115271897
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115271896
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ Av.
Augusto Sá, s/n, Gruta - Aquiraz/CE - CEP.: 61.700-000 - Tel.: (85) 3361-2003 Processo nº 0200531-21.2024.8.06.0034 Natureza da Ação: [Alienação Fiduciária] Promovente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Promovido(a): FRANCIANE SILVA DA COSTA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - VIA SISTEMA Parte a ser intimada: FRANCISCO MICHEL DA SILVA Pelo presente, fica (am) a (as) parte (s) acima indicada (s), INTIMADO (S/AS) do inteiro teor da SENTENÇA proferida pela MM.
Juíza nos autos ( id nº 105253795), podendo V.Sa., se tiver interesse, interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Aquiraz/CE, 4 de novembro de 2024.
EMILY DE FATIMA ARAUJO DA SILVA À disposição -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115271897
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115271896
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04/11/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115271897
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04/11/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115271896
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19/09/2024 17:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/09/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 15:38
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/08/2024 01:08
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/07/2024 11:46
Mov. [15] - Certidão emitida
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16/07/2024 11:27
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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16/07/2024 11:19
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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29/06/2024 05:05
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01806515-9 Tipo da Peticao: Reconvencao Data: 28/06/2024 14:19
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26/06/2024 13:47
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 13:41
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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26/06/2024 13:40
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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25/06/2024 15:29
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01806338-5 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 25/06/2024 14:58
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24/06/2024 14:56
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WAQR.24.01806254-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2024 14:38
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14/06/2024 22:20
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0188/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 02:22
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 14:48
Mov. [4] - Certidão emitida
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30/04/2024 11:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 01:30
Mov. [2] - Conclusão
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16/04/2024 01:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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