TJCE - 3003106-18.2024.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:23
Conclusos para despacho
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12/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 19:28
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 19:28
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 01:10
Decorrido prazo de GERONIMO FERREIRA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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17/02/2025 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 10:35
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 00:00
Publicado Edital em 13/02/2025. Documento: 135281695
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12/02/2025 17:49
Decorrido prazo de JESSICA MUNIZ DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135281695
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12/02/2025 00:00
Edital
Comarca de Crato SEJUD Cariri Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] EDITAL (20 dias) PROCESSO: 3003106-18.2024.8.06.0071 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: GERONIMO FERREIRA DOS SANTOS REU: JOSE FIRMINO SANTOS, FRANCISCO CABRAL ALVES DE ALCÂNTARA, JOEL KENNEDY BRAGA LEITE O Dr.
José Batista de Andrade, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de AUTOR: GERONIMO FERREIRA DOS SANTOS, foi proposta uma ação de [Usucapião Extraordinária], contra JOSE FIRMINO SANTOS e outros (2).
Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (C.P.C., arts. 246, §3º e 257), que poderão se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. CRATO, 10 de fevereiro de 2025. José Batista de Andrade Juiz de Direito Titular -
11/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135281695
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10/02/2025 17:50
Expedição de Edital.
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10/02/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a GERONIMO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*30-72 (AUTOR).
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06/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132630829
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132630829
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132630829
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132630829
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132630829
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132630829
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132630829
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132630829
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17/01/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132630829
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17/01/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132630829
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17/01/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
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26/11/2024 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3003106-18.2024.8.06.0071 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] POLO ATIVO: GERONIMO FERREIRA DOS SANTOS POLO PASSIVO: JOSE FIRMINO SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte autora, através do procurador judicial, via DJe, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sanando as irregularidades com a apresentação das informações e documento a seguir indicados: a) apresentar os dados enumerados no art. 2º, do Provimento nº 61, de 17/10/2017, e no art. 9º, parágrafo único, da Resolução nº 354, de 19/11/2020, ambos do Conselho Nacional de Justiça, assim como no art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil; b) retificar o polo ativo da demanda, tendo em vista que o autor se qualifica como casado, não tendo, portanto, legitimidade para, de forma exclusiva, figurar no polo ativo da presente demanda, porquanto a sua esposa é compossuidora do imóvel usucapiendo, cuja participação na lide é imprescindível (art. 116 do nCPC c/c art. 1.199, CC); c) informar a caracterização do imóvel, conforme exigências do art. 225 da Lei Nº 6.015/73, para os fins do art. 226 do referido estatuto, na hipótese de procedência da ação de usucapião; d) juntar certidão cartorária acerca da existência ou inexistência de imóvel registrado em nome da parte autora; e) informar os dados necessários à completa qualificação dos confinantes dos lados SUL e OESTE, nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC; f) atribuir valor à causa compatível com a estimativa do valor do imóvel, ou equivalente ao valor venal do imóvel.
O descumprimento implicará a pena de indeferimento da petição inicial e, consequentemente, na extinção do processo sem julgamento do mérito. (Código de Processo Civil, art. 321, parágrafo único).
Expedientes Necessários. Crato/CE, 4 de novembro de 2024 José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito -
04/11/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115251423
-
04/11/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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