TJCE - 0050776-11.2021.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2025. Documento: 153420951 
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                                            15/05/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2025. Documento: 153420951 
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                                            14/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153420951 
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                                            14/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153420951 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 0050776-11.2021.8.06.0168 REQUERENTE: MARIA ALVES TEIXEIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Trata-se de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima nominadas. O executado comprovou o pagamento do débito. A exequente foi intimada para se manifestar e concordou com os valores depositados e solicitou a expedição de alvará. É o relatório.
 
 Decido. Compulsando o caderno processual em epígrafe, verifico que parte executada comprovou o pagamento do débito. Ante o exposto, configurada está a hipótese descrita no art. 924, II, do CPC/15, aplicável também à hipótese de cumprimento de sentença. Diante disso, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, art. 924, II, do CPC. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
 
 Intimem-se. Expeçam-se os competentes alvarás para levantamento dos valores depositados.
 
 Com o cumprimento dos expedientes, arquivem-se os autos DE IMEDIATO, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais. Solonópole, 7 de maio de 2025 MÁRCIO FREIRE DE SOUZA Juiz Substituto - respondendo
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                                            13/05/2025 14:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153420951 
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                                            13/05/2025 14:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153420951 
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                                            07/05/2025 01:08 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/05/2025 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2025 12:10 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            02/05/2025 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 03:39 Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 29/04/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 03:39 Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 29/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142846467 
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                                            02/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142846467 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo n.º 0050776-11.2021.8.06.0168 REQUERENTE: MARIA ALVES TEIXEIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
 
 Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95.
 
 Vê-se que a parte vencedora requereu o cumprimento da sentença/acórdão e, sucessivamente, a realização de penhora. DA FASE PROCESSUAL Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
 
 Desta forma, determino que a secretaria realize a alteração da fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença). DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA/ACÓRDÃO Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
 
 O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
 
 Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
 
 Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso do prazo.
 
 Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC. DO BLOQUEIO/PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhoraon line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
 
 Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante.
 
 Após, caso obtenha-se êxito na penhora, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
 
 Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias.
 
 Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Solonópole/CE, 28 de março de 2025 Márcio Freire de Souza Juiz(a) de Direito
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                                            01/04/2025 11:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142846467 
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                                            31/03/2025 09:52 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            31/03/2025 09:52 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            17/03/2025 11:04 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 11:03 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2025 11:03 Transitado em Julgado em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 11:03 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/03/2025 09:10 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            05/02/2025 05:36 Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 05:36 Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 04/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132637421 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132637421 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132637421 
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                                            20/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132637421 
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                                            17/01/2025 14:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132637421 
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                                            16/01/2025 23:27 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/01/2025 22:17 Conclusos para julgamento 
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                                            06/01/2025 22:17 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 09:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem 
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                                            26/11/2024 10:55 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 09:00, CEJUSC - COMARCA DE SOLONÓPOLES. 
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                                            26/11/2024 02:37 Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/11/2024 23:59. 
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                                            23/11/2024 01:08 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 08:17 Juntada de Petição de réplica 
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                                            22/11/2024 07:56 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            21/11/2024 17:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/11/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 111709436 
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                                            07/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 111709436 
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                                            06/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 111709436 
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                                            06/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 111709436 
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                                            05/11/2024 08:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111709436 
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                                            05/11/2024 08:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111709436 
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                                            05/11/2024 08:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            05/11/2024 08:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/10/2024 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 14:30 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 09:00, CEJUSC - COMARCA DE SOLONÓPOLES. 
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                                            16/10/2024 12:25 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 12:25 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
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                                            16/10/2024 11:52 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            15/10/2024 19:56 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/10/2024 11:56 Conclusos para decisão 
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                                            14/10/2024 11:55 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            07/10/2024 21:24 Juntada de intimação de pauta 
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                                            02/06/2023 10:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            24/05/2023 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2023 16:14 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2023 16:13 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2023 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2023 11:40 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2023 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2022 18:40 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            10/08/2022 16:18 Expedição de Carta precatória. 
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                                            04/08/2022 22:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2022 10:55 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2022 16:51 Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            15/06/2021 22:15 Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0208/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 2631 
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                                            14/06/2021 12:01 Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/05/2021 08:02 Mov. [7] - Petição juntada ao processo 
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                                            26/05/2021 12:43 Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00168985-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/05/2021 12:14 
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                                            26/05/2021 12:42 Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00168984-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 26/05/2021 12:13 
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                                            26/05/2021 12:41 Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00168983-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/05/2021 12:12 
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                                            14/05/2021 16:49 Mov. [3] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/05/2021 10:49 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            14/05/2021 10:49 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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