TJCE - 3032688-79.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Citação em 01/09/2025. Documento: 169813130
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 169813130
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29/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3032688-79.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CONSTRUTORA PREMIUM PAIVA LTDA DESPACHO Antes da apreciação do pedido de arresto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação da parte devedora Construtora Premium Paiva LTDA, indicando o seu endereço correto e recolhendo as custas diligenciais pertinentes. Em igual prazo, deverá o exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Após, será apreciado o pedido de arresto. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
28/08/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169813130
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21/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 159771895
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 159771895
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3032688-79.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CONSTRUTORA PREMIUM PAIVA LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
26/06/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159771895
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16/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/06/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/05/2025 12:01
Desentranhado o documento
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28/05/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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01/04/2025 15:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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01/04/2025 15:30
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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01/04/2025 15:26
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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01/04/2025 10:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136701596
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136701596
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3032688-79.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CONSTRUTORA PREMIUM PAIVA LTDA DESPACHO Levando em consideração a petição retro, defiro o pedido formulado. Intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente após, expeça-se mandado de citação para o endereço informado na petição de ID 129721042, devendo a empresa executada ser citada na pessoa do seu representante legal Rui Pedro de Jesus Paiva. Em caso de eventual efetivação de citação por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedição de carta de cientificação, nos termos do art. 254 do CPC. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
06/03/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136701596
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26/02/2025 10:20
Determinada a citação de CONSTRUTORA PREMIUM PAIVA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-80 (EXECUTADO)
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13/01/2025 18:38
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 16:37
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2024. Documento: 124840486
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124840486
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19/11/2024 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124840486
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19/11/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 10:04
Recebida a emenda à inicial
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13/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2024. Documento: 115257508
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06/11/2024 21:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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06/11/2024 21:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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06/11/2024 21:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3032688-79.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CONSTRUTORA PREMIUM PAIVA LTDA DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes, bem como das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115257508
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05/11/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115257508
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05/11/2024 08:47
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/10/2024 15:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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